Informe

Esclarecimentos MP 1.286: Progressão por mérito profissional

Com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, com efeitos a partir de 01/01/2025, o intervalo necessário para a progressão por mérito profissional foi reduzido para 12 meses. Oportuno informar, entretanto, que as portarias de concessão das progressões neste novo formato somente serão elaboradas a partir das regulamentações federais, da consequente adaptação dos sistemas de controle e da aprovação da LOA 2025.

Nesse sentido, informamos que foi efetivado o envio via SISAD dos formulários de avaliação de desempenho e planos de trabalho dos servidores estáveis que completam 12 meses de efetivo exercício nas vigências de janeiro e fevereiro de 2025. Ou seja, aqueles servidores que tiveram a última progressão em janeiro e fevereiro de 2024.

Informamos ainda que para os casos listados a seguir, ainda não serão encaminhados os formulários de avaliação no SISAD, uma vez que se faz necessário aguardar a regulamentação das regras de transição e a adequação dos sistemas para cumprimento dos interstícios previstos na MP:

– Servidores em estágio probatório; e

– Servidores estáveis que tiverem mais de 12 meses de interstício desde a última progressão por mérito, ou seja, entre julho e dezembro de 2023.

Cabe destacar que não haverá prejuízos financeiros aos servidores, uma vez que a MP tem vigência a partir de 01/01/2025, devendo sua consequente regulamentação considerar esta data para a definição das regras de transição.

Na UFF, os processos de progressão ocorrem de ofício, ou seja, sem a necessidade de intervenção do servidor, após o cumprimento do interstício e aprovação na avaliação de desempenho com o envio da mesma para a DGD sem pendências e desde que o servidor esteja em dia com o envio das avaliações de desempenho de vigências anteriores. Assim sendo, não é necessária a abertura de processo ou outra ação do servidor, salvo se verificar que há alguma pendência avaliativa anterior.

Novas informações serão divulgadas à medida que forem definidas.

Para esclarecimentos mais amplos da MP 1.286/2024, confira a nota divulgada pela Progepe.

Dados do informe

31/01/2025


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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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