Informe

Docentes devem recadastrar solicitação de auxílio-transporte

Conforme Instrução Normativa SRT/MGI n° 71, de 19 de fevereiro de 2025, todos os servidores, incluindo os docentes, devem recadastrar a solicitação de auxílio-transporte,  seja para concessão, atualização ou exclusão, de acordo com os seguintes critérios:

·        Despesa diária de até R$ 200,00: Servidores que utilizam transporte urbano, rodoviário seletivo ou especial com um custo total de até R$ 200,00 (duzentos reais) por dia devem solicitar o auxílio-transporte via SouGov. No aplicativo, deverão selecionar a opção urbano ou transporte regular rodoviário seletivo ou especial e informar o nome da empresa, a linha, o trajeto e o valor total gasto com o deslocamento de ida e volta. Incluir a quantidade de dias trabalhados de forma presencial

·        Despesa diária superior a R$ 200,00: Caso o custo diário com transporte rodoviário seletivo ou especial seja superior a R$ 200,00 (duzentos reais), o servidor deverá abrir um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para “Transporte rodoviário seletivo ou especial”. Neste caso, não é necessário anexar os bilhetes de passagem ao processo. O servidor deverá preencher as seguintes informações: nome da empresa, linha, trajeto e o valor total gasto com o deslocamento de ida e volta. Incluir a quantidade de dias de trabalho presencial.

No recadastramento, os docentes devem indicar a quantidade de dias de trabalho presenciais por mês, de acordo com o calendário letivo. 

Importante! Esse benefício sofre descontos automáticos proporcionais aos dias em que não há efetivo deslocamento. Ou seja, se o servidor trabalhar presencialmente menos dias do que o previsto no cadastramento, esse valor será descontado no contracheque seguinte.

Em breve, divulgaremos como será realizado o controle dos dias de trabalho efetivamente presenciais.

Reforçamos que esse recadastramento é obrigatório para todos os docentes. 

Dados do informe

02/06/2025


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