Diretrizes para a eleição
A Comissão Eleitoral, instituída pelas Portarias UFF no. 68.830, de 11 de Setembro de 2025, publicada no boletim de serviço no. 107, ano LIX, em 12 de Setembro de 2025 e 68.838, de 10 de Outubro de 2025, publicada no boletim de serviço no. 119, ano LIX, em 10 de Outubro de 2025, consoante as Resoluções CUV no. 53 e 54 de 2007, no 45/2008, no 097/2015, nº 106/2015, nº 110/2015, estabelece as seguintes diretrizes para a eleição, que se dará por meio do Sistema de Votação Eletrônica Helios Voting, conforme Art. 5º do Edital CEL/ SGCS Nº 1/2025.
Art. 1º – Têm direito ao voto todos os servidores técnico-administrativos ativos da Universidade Federal Fluminense.
Art. 2º – A A Consulta Eleitoral em referência será realizada a partir das 09h00 do dia 4 de Novembro de 2025, encerrando-se às 23h45 do dia 6 de Novembro de 2025.
Art. 3º – A votação se dará por meio do Sistema de Votação Eletrônica Helios Voting, através de link exclusivo a ser enviado aos eleitores por e-mail no dia 31 de Outubro de 2025, entre 10h00 e 12h00.
- 1º – O endereço de e-mail utilizado será o do e-mail institucional id.uff.br.
- 2º – Informações mais detalhadas sobre o processo de eleição podem ser vistas no arquivo anexo a este comunicado.
Art. 4º – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral através do Sistema de Votação Eletrônica Helios Voting, no dia 7 de Novembro de 2025, às 10h00, em reunião remota e aberta para os representantes das chapas inscritas, através do link https://meet.google.com/vpg-upiu-cmi.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será assessorada pela equipe da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).
Niterói, 30 de Outubro de 2025.
Ana Maria Lima de Farias (SIAPE 311506)
Presidente da Comissão Eleitoral
