Informe

Cadastro de Interesse em Remoção para o exercício de 2025

Está aberto o Cadastro de Interesse em Remoção para o exercício de 2025 para os servidores Técnicos Administrativos que desejam solicitar a remoção na modalidade “a pedido – a critério da Administração”, categoria “a pedido do servidor”, com ênfase em seus conhecimentos, habilidades, experiências e expectativas.

No cadastro, gerenciado pela Progepe, o servidor pode registrar a motivação para a remoção, os municípios e áreas de interesse, formação acadêmica, dentre outras informações.

O servidor interessado será submetido a atendimento individual e entrevistas agendadas pela equipe da Divisão de Gestão de Lotação (DGL) e inserido no Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação.

Caberá à DGL a indicação da lotação de destino, tendo como subsídios o quadro de lotação das unidades, as vagas desocupadas dos cargos correspondentes no momento da triagem de remoção no ano corrente, as demandas de força de trabalho, as informações prestadas pelo(s) servidor(es), a análise dos perfis funcionais e a análise psicossocial.

Para o exercício de 2025, as inscrições no cadastro poderão ser realizadas até 06 de abril de 2025. Os formulários preenchidos após esse período não serão considerados para o ano corrente.

Para validação do Cadastro de Interesse 2025, será necessário, também nesse mesmo prazo, até 06 de abril de 2025, abrir o processo de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo” no SEI (servidores que ainda não possuem processo aberto/em andamento).

Atenção: Servidores que já realizaram o cadastro e que mantêm o interesse na remoção precisam atualizar o cadastro confirmando no formulário (através do mesmo link é possível “Editar o Formulário”) a inscrição para o ano de exercício de 2025 em campo indicado para tal. Os cadastros que não forem devidamente atualizados não serão considerados para o exercício corrente. Quanto ao processo de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo” no SEI, o servidor não deve abrir novo processo, nem realizar nenhuma atualização neste momento.

Outros pontos importantes:

  • A remoção na modalidade “a pedido – a critério da Administração” está vedada para servidor em período de estágio probatório;
  • O servidor terá acesso apenas ao seu formulário de cadastramento, ficando resguardado o sigilo das informações por ele prestadas;
  • É fundamental atenção e dedicação no preenchimento do formulário. Formulários com erros que comprometam a análise de seus dados serão desconsiderados;
  • O preenchimento do formulário não garante a efetivação da remoção pretendida.

O formulário segue as regras estabelecidas na Instrução Normativa RET/UFF n° 004, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre a remoção dos servidores técnico-administrativos no âmbito da UFF,

Dados do informe

10/03/2025


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