A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe/UFF) informa que, conforme Comunicado nº 566038, foram implementadas mudanças nos códigos de ocorrência do SIGEPE a partir de 1º de julho de 2025, com impacto direto nos registros no Sistema Velti de frequência.
O que muda:
Códigos 1006 e 1007 foram desativados e não devem mais ser utilizados.
As descrições dos códigos 1004 e 1005 foram atualizadas.
Os registros devem ser realizados conforme a nova tabela:
Código | Descrição | Quando utilizar |
---|---|---|
1001 | Teletrabalho Integral – PGD | Para servidores em teletrabalho integral |
1002 | Teletrabalho Parcial – PGD | Nos dias em que o servidor estiver em teletrabalho parcial |
1003 | Teletrabalho Exterior – PGD | Para servidores em teletrabalho residindo no exterior |
1005 | Efetivo deslocamento – PGD | Para qualquer servidor em PGD nos dias em que houver deslocamento até o local de trabalho |
1006 | Desativado | Não utilizar a partir de 01/07/2025 |
1007 | Desativado | Não utilizar a partir de 01/07/2025 |
⚠️ Atenção: o código 1005 (Efetivo deslocamento) deve ser registrado exclusivamente nos dias em que houver comparecimento presencial ao local de trabalho. A orientação é válida para todos os servidores em atividade presencial — seja por convocação ou conforme planejamento —, incluindo os participantes do PGD Presencial Total.
Solicitamos que as informações sejam compartilhadas com as chefias imediatas e os servidores vinculados às respectivas unidades.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a Progepe.