Informe

UFF divulga o Resultado Final e o Resultado do Recurso dos Programas de Assistência Estudantil com vigência em 2026

A Universidade Federal Fluminense, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES), divulga o resultado final e o resultado do recurso referentes aos seguintes programas da Assistência Estudantil com vigência em 2026:

  • Auxílio Permanência Estudantil (APE) – Edital nº 45/2025;
  • Auxílio Alimentação para Estudantes dos Campi em Expansão – Edital nº 46/2025;
  • Auxílio Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) – Edital nº 47/2025;
  • Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (PROMISAES) – Edital nº 48/2025;
  • Auxílio à(ao) Estudante com Deficiência – Edital nº 49/2025.

📌 ORIENTAÇÕES PARA ESTUDANTES CONTEMPLADAS(OS/ES):

  • Atualização de dados bancários e assinatura do Termo de Compromisso.

Estudantes contempladas(os/es) (dentro do número de vagas dos editais, conforme listagens anexas) devem antes atualizar seus
dados bancários com uma conta corrente pessoal e posteriormente assinar o Termo de Compromisso pelo Sisbol: https://app.uff.br/bolsas
Para assinar (confirmar) o termo, é necessário estar com matrícula ativa conforme previsto nos editais.

📌 Prazo para assinatura do Termo de Compromisso: a partir do dia 12 de fevereiro até 12h do dia 20 de fevereiro 2026.

📌 IMPORTANTE: Quem não assinar até 20 de fevereiro será considerado desistente da vaga classificada e será reposicionada(o,e) no final da lista de deferidos do processo seletivo.

A(O) estudante deve utilizar e acompanhar regularmente o e-mail idUFF, que constitui o canal oficial de comunicação da instituição.

📌 Previsão de pagamento: a partir de 09 de março de 2026.

📌 ATENÇÃO:
Estudantes contempladas (os) dentro do número de vagas, e que tiverem recebendo auxílios e/ou bolsa não cumulativos em vigor, serão automaticamente migrados do benefício vigente e alocados no  Programa que foi contemplado.

Se o estudante tiver se inscrito em mais de um edital não cumulativo e estiver contemplado dentro do número de vagas em ambos, a Divisão de Programas Sociais fará a escolha automática de acordo com o perfil da(o) estudante, valor e vigência do benefício a fim de garantir o aproveitamento máximo das vagas por todos os grupos e perfis da assistência estudantil. Tal análise é técnica e não implica em qualquer prejuízo financeiro ou de tempo de duração do benefício.

📌 ORIENTAÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO:

  • Aguarde a opção do banco aparecer (isso pode demorar alguns segundos);
  • Selecionar o banco apresentado;
  • Os campos abaixo serão preenchidos automaticamente (Nome e Número do Banco);
  • Dar continuidade no preenchimento.

Obs.: Verifique se o nome do banco está preenchido corretamente.

Cabe lembrar que será aceita somente conta corrente na qual a(o,e) bolsista seja titular, em qualquer Banco e Agência, excluindo-se conta-poupança. Lembre-se de informar os dados corretamente, incluindo os dígitos.

📌 Acompanhe as atualizações na página da PROAES para eventuais convocações ou comunicados oficiais.

DÚVIDAS E CONTATOS:

📩 Edital PROMISAES: edital.dss.cas.proaes@id.uff.br.
📩 Edital PERMANÊNCIA, ALIMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO INFANTIL: edital.dps.proaes@id.uff.br.

📩 Edital ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA: sai.proaes@id.uff.br

Acesse os anexos deste informe para consultar os resultados dos recursos, bem como a lista de contempladas(os), de deferidos e indeferidos.

Acessar o conteúdo