O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento que a Administração Pública utiliza para apurar infrações funcionais e aplicar as penalidades cabíveis aos agentes públicos.
Além do PAD, temos também a sindicância, que é um procedimento mais simples e sumário para apurar a existência de irregularidades no serviço público.
No âmbito da Universidade, a Gerência de Procedimentos Disciplinares (GPD) é o setor da Universidade responsável por gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar os Processos Administrativos Disciplinares (PAD), sindicâncias, apuração de irregularidades funcionais relativas à acumulação e ao abandono de cargo, bem como relacionadas à violação ao regime de Dedicação Exclusiva aplicável a parte do corpo docente, dentre outras atividades.
A designação de servidor para integrar Comissão de procedimento disciplinar e/ou para atuar como defensor dativo constitui encargo de natureza obrigatória ao servidor público, de cumprimento inerente ao dever funcional. Excetuam-se tão somente os casos de suspeições e impedimentos legais.
Conforme previsão legal, a Comissão designada pela autoridade instauradora deverá ser composta de 2 ou 3 servidores, a depender do caso, devendo estes serem estáveis no Serviço Público. O Presidente da Comissão, em particular, deverá ter, no mínimo, o mesmo cargo ou grau de escolaridade do servidor indiciado.
Legislação de apoio:
• Constituição da República Federativa do Brasil
• Lei n.º 8.112/90
• Lei n.º 9.784/99
• Decreto 1590
• Lei n.º 12.772
• Resolução UFF n.º 566
• IN CGU n.º 14
Links úteis (em anexo):
Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU
Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da CGU
Curso de Processo Administrativo Disciplinar da CGU - Teoria
Manual Prático dos Procedimentos Disciplinares - GPD/PROGEPE
Contato:
UFF Niterói - Campus Gragoatá - Bloco E - Sala 521
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