Se o estudante está habilitado conforme normativa do INEP para ser inscrito e fazer a prova na condição de CONCLUINTE deve ser inscrito. Se por qualquer razão não foi devidamente inscrito, não pode fazer a prova e encontra-se na condição de IRREGULAR sem poder colar grau e obter seu diploma.
Nesse caso a Coordenação de curso deverá:
1. Verificar a possibilidade de inscrevê-lo na situação de regularizar sua situação através do sistema do INEP, via declaração de responsabilidade; ou
2. No caso de prejuízo iminente ao estudante, e problemas de funcionamento do sistema, ou período temporariamente fechado para declarações de responsabilidade (a partir da divulgação da relação de estudantes em situação regular), formar processo no SEI para o Pró-Reitor de Graduação, apresentando a justificativa para a omissão da inscrição, para que este avalie a possibilidade de efetivar a dispensa do estudante. (Esta hipótese aplica-se exclusivamente aos estudantes concluintes habilitados conforme legislação pertinente e obedecendo ao tramite da Instrução Normativa PROGRAD 08/2021)