Gestão e Avaliação de Desempenho

O Programa de Gestão de Desempenho da UFF voltado aos servidores técnico-administrativos encontra-se normatizado pela Norma de Serviço UFF nº 659, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre os princípios e diretrizes que devem nortear o planejamento e a execução das políticas voltadas ao acompanhamento do desempenho dos servidores, com ênfase na valorização e no desenvolvimento profissional, associados ao planejamento estratégico e ao desempenho institucional. 

 

Gestão de Desempenho

A gestão de desempenho dos servidores técnico-administrativos da UFF é uma política da Progepe voltada ao acompanhamento sistemático do desempenho dos servidores técnico-administrativos, objetivando o aprimoramento do desempenho institucional, por meio de processo pedagógico de avaliação, com observância à legislação federal regulamentadora da matéria e ao direcionamento estratégico da Universidade para uma gestão integrada de desenvolvimento de pessoas, com ênfase em competências.

A Divisão de Gestão de Desempenho da CPTA, responsável por esta política, atua na proposição de ações estratégicas para consolidar a avaliação de desempenho como processo pedagógico, que vai muito além da concessão de progressão por mérito profissional, sendo uma ferramenta permanente de acompanhamento da vida funcional do servidor e de sua relação com o desempenho setorial e institucional.
São realizadas, diariamente, análises dos conteúdos registrados nos formulários de Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos Estáveis ou em Estágio Probatório. 

As análises podem gerar atendimentos, entrevistas ou consultorias organizacionais, tendo como foco a temática de avaliação de desempenho na Instituição.
Como resultado, observam-se os seguintes desdobramentos, de acordo com as características identificadas no processo de análise:

  • Realização de relatórios estatísticos por unidades ou ambientes organizacionais;
  • Realização de reuniões de mediação para feedback ou devolutiva de avaliação de desempenho;
  • Realização de reuniões nas diversas unidades da UFF para orientações e/ou esclarecimentos acerca do processo avaliativo na Universidade;
  • Encaminhamento para demais áreas da Progepe para a solução de demandas adicionais;
  • Indicação para participação de servidores em processos de Capacitação e/ou Qualificação Profissional;
  • Progressão por Mérito Profissional;
  • Homologação do Estágio Probatório.

Avaliação de Desempenho - SISAD

A Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial e pedagógico de extrema relevância para a Administração Pública. Essa ferramenta estratégica visa mensurar a contribuição individual do servidor público para os objetivos institucionais. Nesse sentido, a Avaliação de Desempenho permite ao gestor público realizar a mensuração dos resultados obtidos pelo servidor, mediante critérios objetivos, decorrentes das metas institucionais, a fim de promover o desenvolvimento profissional, reconhecer méritos, identificar a necessidade de capacitação, bem como subsidiar a política de desenvolvimento institucional.

Na Universidade Federal Fluminense (UFF), a Gestão do Desempenho é realizada pela Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/CPTA) – estrutura administrativa responsável por gerenciar todo o processo avaliativo dos servidores técnico-administrativos. Em sua composição, a DGD é formada por duas equipes: pela Equipe de Análise Funcional (EAF) e pela Equipe de Análise de Desempenho (EAD).

A DGD/CPTA envia, mensalmente, por meio do SISAD (Sistema de Avaliação de Desempenho), os formulários de avaliação de desempenho dos servidores que possuem vigência do período avaliativo no mês subsequente às lotações oficiais, com os prazos determinados para preenchimento e devolução. Para a consolidação efetiva do aspecto pedagógico dessas avaliações, são de fundamental importância: o acompanhamento contínuo das atividades do servidor, a observância das condições necessárias ao desempenho esperado e, ao final do período avaliativo, a realização da avaliação necessariamente acompanhada de reunião para devolutivas, em que os aspectos observados no desempenho sejam abordados pelas partes envolvidas no processo.

Para a realização da avaliação de desempenho, é necessário ser servidor da UFF e proceder corretamente ao processo avaliativo, nos prazos estabelecidos.
Para acesso ao Sistema SISAD, seguem os links abaixo:
Manual completo do SISAD

Portal Citsmart

Vídeo tutorial de preenchimento da Avaliação de Desempenho

Dúvidas Frequentes

Para facilitar o acesso às principais informações, seguem alguns tópicos discriminados nas perguntas e respostas a seguir registradas:

 

  1. O que é Avaliação de Desempenho?

Instrumento gerencial que permite ao gestor mensurar os resultados obtidos pelo servidor e pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos, decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento do servidor e da Instituição. 

  1. O que é Progressão por Mérito Profissional?

É a mudança para o padrão de vencimento subsequente na carreira, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que cumpridos critérios e requisitos fixados na regulamentação interna sobre Progressão por Mérito.

  1. Como ocorre o processo avaliativo para servidores estáveis?

A avaliação de desempenho ocorre a cada 12 meses de efetivo exercício. Ao final de cada período avaliativo, o servidor e sua chefia imediata/avaliador deverão juntos avaliar a realização das atividades registradas no documento de pactuação de atividades e formalizar a avaliação individual no Formulário de Avaliação de Desempenho Profissional, disponibilizado, prioritariamente via SISAD. Além disso, servidor e gestor devem programar as atividades a serem realizadas no período subsequente, em novo Plano de Trabalho (PT). 

Como é um processo avaliativo, há etapas a serem observadas. Inicialmente, cabe à DGD encaminhar os formulários avaliativos para a chefia mediata (superior à chefia imediata), via SISAD, que será responsável por receber as avaliações e fazer os devidos encaminhamentos, de acordo com a hierarquia. 

Por sua vez, a chefia imediata, ao receber a avaliação da chefia mediata, deverá delegar o avaliador, que poderá ser a própria chefia. Nesse sentido, após o preenchimento da avaliação pelo avaliador/chefia, caberá o envio do documento ao servidor avaliado, para que esse ator realize o preenchimento.

Após o devido preenchimento pelo servidor avaliado, esse deve encaminhar a avaliação ao avaliador/chefia, a fim de que dê ciência no documento e encaminhe à chefia mediata. Por fim, após o recebimento e ciência da chefia mediata, tal figura do processo avaliativo deve proceder o envio à Divisão de Gestão de Desempenho. 

É relevante destacar que durante a avaliação, sempre que for atribuída a qualquer indicador de desempenho pontuação igual a 10 ou igual ou inferior a 6, o avaliador deverá justificar tal pontuação, relatando comportamento condizente com a referida nota, além de identificar, quando couber, ações que visem à melhoria do desempenho relativo ao indicador em questão. 

Para garantir celeridade ao processo avaliativo, o Formulário e o Plano de Trabalho deverão ser encaminhados à DGD/CPTA nos prazos estabelecidos pela Divisão. 

Outro fator relevante é que as notificações relativas à Avaliação de Desempenho e ao Plano de Trabalho são todas recebidas pelo e-mail iduff. Desta forma, é essencial garantir seu acesso de forma permanente. 

  1. Como ocorre a concessão da progressão por mérito profissional?

Para a obtenção da nota final relativa à Avaliação de Desempenho do servidor estável, será computada a média aritmética das notas a ele atribuídas por sua chefia imediata/avaliador e em sua autoavaliação, com a aplicação da seguinte fórmula: 

NF = (PA+PC) 

          2 

Em que:

 NF = Nota Final 

 PA = Soma dos pontos obtidos na autoavaliação; 

 PC = Soma dos pontos obtidos na avaliação pela chefia 

 

O servidor avaliado que alcançar o mínimo exigido por lei, a cada interstício de 12 meses de efetivo exercício, fará jus à Progressão por Mérito Profissional de que trata o §2º, do artigo 10-A, da Lei n° 11.091, de 12/01/2005 e suas alterações, uma vez cumpridas as exigências estabelecidas pela legislação e normas vigentes. 

  1. O servidor pode pedir reconsideração de nota a sua chefia imediata?

Sim. O servidor avaliado poderá realizar pedido formal de reconsideração à sua chefia imediata quanto à pontuação ou a quaisquer outras anotações a ele atribuídas, conforme art. 106, da Lei nº 8.112/1990, por meio de requerimento próprio, com a exposição de motivos, mediante abertura de processo correspondente no sistema SEI, contendo o formulário de Avaliação de Desempenho, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do formulário pela DGD/CPTA, sem pendências.

Não havendo reconsideração no prazo de cinco dias pela chefia imediata, esta atribuirá o processo à autoridade imediatamente superior, para a devida análise, em regime de recurso, nos termos do §1º, do artigo 56, da Lei nº 9.784/1999, devendo ser decidido em até 30 dias, a contar da data do recebimento. O processo contendo o resultado do recurso deverá ser enviado à DGD/CPTA, no prazo de cinco dias, a contar da data da decisão.

  1. Como é avaliado o servidor que, durante um mesmo período avaliativo, por motivo de remoção, é submetido a mais de uma chefia imediata?

O servidor avaliado submetido a mais de uma chefia imediata, independentemente de lotação ou órgão de exercício, durante um mesmo período avaliativo, deverá ser avaliado por aquela a que tenha sido subordinado por maior tempo, no respectivo período.  

Na hipótese de o servidor ter permanecido o mesmo tempo em diferentes lotações ou órgão de exercício, ele será avaliado pela chefia a que estiver subordinado no momento do encerramento do período avaliativo.

Por fim, para o cálculo do maior tempo de exercício, serão descontadas as faltas, licenças e afastamentos do trabalho previstos em lei, a fim de assegurar o máximo de tempo de efetivo exercício representativo do desempenho do servidor, para fins de avaliação de desempenho, salvo no caso de impossibilidades junto a outros órgãos de exercício do servidor. 

  1. Pode haver acompanhamento técnico do desempenho pela DGD? 

Poderá ser procedido acompanhamento ao servidor avaliado e à respectiva chefia, sempre que houver solicitação das partes envolvidas ou quando, na avaliação de desempenho, a nota parcial do servidor for inferior a 70 (setenta) pontos. No mais, também será realizado o devido acompanhamento técnico pela DGD quando, em qualquer dos indicadores, a pontuação for igual ou inferior a 6 (seis). Por fim, também compete à equipe da DGD o acompanhamento técnico, sempre que julgar necessário, com vistas à adoção de alternativas que proporcionem o aprimoramento do desempenho do servidor e a orientação da chefia, havendo a possibilidade de encaminhamentos a outras áreas da UFF, a critério da equipe técnica da DGD/CPTA. 

  1. Quem possui a responsabilidade de observância ao cumprimento de prazos vinculados ao processo avaliativo?

O processo avaliativo envolve diversos atores – servidor avaliado, chefia imediata, chefia mediata e DGD. Nesse sentido, cabe a todos envolvidos observar regras procedimentais e prazos legais. 

Sabe-se que a devolução dos formulários de avaliação de desempenho à DGD/CPTA, via SISAD, cabe à chefia, em conformidade com os prazos informados pela Divisão. No entanto, o servidor é corresponsável pelo acompanhamento da tramitação documental, devendo solicitar esclarecimentos, sempre que necessário. 

Sendo assim, o papel do servidor avaliado é de extrema importância, afinal, é por meio da avaliação de desempenho que irá receber feedbacks sobre sua contribuição à Instituição. Além disso, ao obter bom desempenho, dentro de critérios normativos, o servidor progride na carreira. Portanto, o servidor avaliado deve ser atuante e ter plena ciência de que é sua responsabilidade a observância a prazos, bem como o devido preenchimento de sua parte no documento do processo avaliativo. 

  1. Como é o processo avaliativo do servidor em estágio probatório? 

Conforme previsto na legislação pertinente, o estágio probatório é o período de 36 meses iniciais de efetivo exercício do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em que são avaliados fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Ao final desse período, caso seja aprovado em avaliação especial de desempenho, o servidor passará a gozar da estabilidade, que é um direito constitucional que visa assegurar a continuidade dos serviços públicos, bem como a imparcialidade na atuação do servidor. Por sua vez, caso não aprovado, será exonerado ou reconduzido ao cargo estável anteriormente ocupado, de acordo com o definido pela legislação vigente.

Cabe destacar que a UFF, assim como os demais órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, passou a observar novos critérios e procedimentos para a avaliação especial de desempenho dos servidores efetivos em estágio probatório, em razão da publicação do Decreto nº 12.374/2025. Assim, a presente orientação será dividida em duas partes: uma afeta aos servidores técnico-administrativos em período de estágio probatório com data de nomeação anterior a 07/02/2025; e, a outra já relacionada aos servidores em estágio probatório com data de nomeação a partir de 07/02/2025.

Em ambos os casos, o Plano de Trabalho constitui instrumento utilizado para o planejamento e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo servidor durante este período. Além disso, é importante que o servidor acompanhe regularmente seu e-mail institucional, que constitui um dos meios de comunicação utilizados para o envio de informações, orientações e notificações relacionadas ao processo avaliativo.

a) Servidores nomeados antes de 07/02/2025

Para os servidores nomeados antes de 07/02/2025, permanecem aplicáveis os procedimentos anteriormente vigentes na Universidade. Neste caso, o processo de avaliação do estágio probatório é realizado em 2 (duas) etapas. A primeira corresponde a 4 (quatro) avaliações de desempenho do servidor, realizadas a cada período avaliativo de 9 (nove) meses de seu efetivo exercício, pelo avaliado e sua chefia imediata, por meio do SISAD. A segunda é realizada por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – COEAD, para fins de homologação do resultado final, nos termos do artigo 20, da Lei nº 8.112/1990. O servidor que obtiver nota final igual ou superior a 70 (setenta) pontos é considerado aprovado no estágio probatório.

b) Servidores nomeados a partir de 07/02/2025

Para os servidores nomeados a partir de 07/02/2025, aplicam-se as regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.374/2025 e pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025. O processo avaliativo é realizado em três ciclos, sendo o primeiro aos 12 (doze) meses após o ingresso, o segundo aos 24 (vinte e quatro) meses e o terceiro aos 32 (trinta e dois) meses de efetivo exercício. Especificamente para estes servidores, o processo avaliativo ocorre por meio do Sistema AvaliaGOV EP, que é uma solução digital do Governo Federal utilizada pela UFF.

Além das avaliações de desempenho, realizadas pelo próprio servidor, pela chefia imediata e, quando couber, pelos pares da equipe de trabalho, é obrigatória a participação do servidor no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), devendo ser observados os requisitos previstos na regulamentação própria. Para aprovação no Estágio Probatório, o servidor deverá obter média igual ou superior a 80 pontos, considerando os resultados dos três ciclos avaliativos, e apresentar o certificado de conclusão do PDI até o final do segundo ciclo.

  1. Qual e-mail de contato da Divisão de Gestão de Desempenho (DGD) para tirar dúvidas e solicitar auxílio quanto à temática de gestão de desempenho na de servidores técnico-administrativos na UFF?

Para maiores informações, esclarecimentos e suporte, entre em contato com a Divisão de Gestão de Desempenho (DGD/CPTA) pelo e-mail: dgd.cpta.progepe@id.uff.br. 

 

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