A Universidade Federal Fluminense, por meio da Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAES), divulga a listagem da segunda chamada com os estudantes contempladas/es/os no Auxílio Permanência Estudantil- Edital nº 45/2025 e última chamada para o Auxílio Alimentação para Estudantes dos Campi em Expansão – Edital nº 46/2025 e o Auxílio Educação Infantil ( Creche e Pré- Escola ) – Edital Nº47.
Ao total são 119 vagas disponibilizadas para o Programa Auxílio Permanência Estudantil, contemplando estudantes que estavam na lista de espera e que não haviam sido convocados anteriormente, 41 vagas para o Programa Auxílio Alimentação para Estudantes dos Campi em Expansão e 04 vagas para o Auxílio Educação Infantil , contemplando todas/es/os estudantes que não assinaram o Termo de Compromisso na primeira chamada e foram reconvocados devido à ausência de lista de espera.
📌 ORIENTAÇÕES PARA ESTUDANTES CONTEMPLADAS(OS/ES):
Atualização de dados bancários e assinatura do Termo de Compromisso.
Estudantes contempladas(os/es) conforme listagens anexas) devem antes atualizar seus dados bancários com uma conta corrente pessoal e posteriormente assinar o Termo de Compromisso pelo Sisbol: https://app.uff.br/bolsas.
Para assinar (confirmar) o termo, é necessário estar com matrícula ativa conforme previsto nos editais.
📌 Prazo para assinatura do Termo de Compromisso: a partir do dia 05 de março até o dia 11 de março 2026.
📌 IMPORTANTE: Estudante contemplada(o) no Auxílio Permanência Estudantil que não assinar o termo até 11 de março será considerado desistente da vaga classificada e será reposicionada(o,e) no final da lista de deferidos do processo seletivo.
A(O) estudante deve utilizar e acompanhar regularmente o e-mail idUFF, que constitui o canal oficial de comunicação da instituição.
📌 Previsão de pagamento: a partir de 10 de abril de 2026.
📌 ATENÇÃO:
Estudantes contempladas(os), e que tiverem recebendo auxílios e/ou bolsa não cumulativos em vigor, serão automaticamente migrados do benefício vigente e alocados no Programa que foi contemplada(o).
Se a(o) estudante tiver se inscrito em mais de um edital não cumulativo e estiver contemplado dentro do número de vagas em ambos, a Divisão de Programas Sociais fará a escolha automática de acordo com o perfil da(o) estudante, valor e vigência do benefício a fim de garantir o aproveitamento máximo das vagas por todos os grupos e perfis da assistência estudantil. Tal análise é técnica e não implica em qualquer prejuízo financeiro ou de tempo de duração do benefício.
📌 ORIENTAÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO:
Aguarde a opção do banco aparecer (isso pode demorar alguns segundos);
Selecionar o banco apresentado;
Os campos abaixo serão preenchidos automaticamente (Nome e Número do Banco);
Dar continuidade no preenchimento.
Observação: Verifique se o nome do banco está preenchido corretamente.
Cabe lembrar que será aceita somente conta corrente na qual a(o,e) bolsista seja titular, em qualquer Banco e Agência, excluindo-se conta-poupança. Lembre-se de informar os dados corretamente, incluindo os dígitos.
📌 Acompanhe as atualizações na página da PROAES para eventuais convocações ou comunicados oficiais.
DÚVIDAS E CONTATOS:
📩 Edital PERMANÊNCIA, ALIMENTAÇÃO E EDUCAÇÃO INFANTIL: edital.dps.proaes@id.uff.br.
Acesse os anexos deste informe para consultar a lista de estudantes contempladas(os).
