Fique ligado nas recentes atualizações trazidas pelo Decreto nº 12.374/2025, que estabelece novas diretrizes para a avaliação de desempenho de docentes e técnico-administrativos nomeados a partir de 07/02/2025.
Uma das mudanças importantes é a obrigatoriedade do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), promovido pela Enap. Reforçamos que a conclusão desta formação é condição indispensável para a homologação do estágio probatório.
Prazos e Critérios Essenciais:
Público-alvo: Servidores nomeados a partir de 07/02/2025.
Primeiro Ano: É obrigatório concluir, no mínimo, 50% da carga horária formativa até o final dos primeiros 12 meses de exercício.
Prazo Final: A carga horária total deve ser concluída em até 24 meses.
Condição: A homologação do estágio probatório está vinculada à conclusão integral do PDI.
Orientações às Chefias:
Solicitamos aos gestores que sensibilizem suas equipes e verifiquem o andamento das formações. Identificamos que alguns servidores ainda não iniciaram o programa, o que pode gerar prejuízos ao cumprimento dos prazos legais.
Links Importantes:
Acompanhamento Individual: O servidor pode consultar seu progresso formativo aqui: https://integra.enap.
Informações Detalhadas (EGGP): Confira orientações, critérios e prazos na página oficial: https://
A EGGP permanece realizando o monitoramento contínuo e está à disposição para prestar apoio e dirimir dúvidas.
Contamos com o engajamento de todos para garantir o sucesso desta etapa de desenvolvimento.
