Informe

UFF simplifica processo de promoção docente com nova instrução normativa

A Universidade Federal Fluminense (UFF) publicou, na última sexta-feira (12), a Instrução Normativa (IN) GAR/UFF nº 126/2025, que regulamenta os procedimentos para a promoção de docentes da Classe A (Assistente) para o nível 1 da Classe B (Adjunto). A IN nº 126/2025, que entrou em vigor em 3 de junho deste ano 2025 e revogou a instrução anterior (IN nº 125/2025), atualiza os ritos administrativos à Lei Federal nº 15.141/2025.

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Um dos principais avanços da nova norma é a retirada da exigência de os professores apresentarem a Portaria de homologação de aprovação no estágio probatório. Agora, para comprovar a conclusão satisfatória desse período, basta que o docente anexe ao processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) o diploma de maior titulação e os Relatórios de Atividades Docentes (RADs) aprovados pela Plenária Departamental, acompanhados das respectivas atas. Cabe destacar que a promoção permanece condicionada ao cumprimento de interstício mínimo de 36 meses no nível anterior e à aprovação em avaliação de desempenho.

A alteração é resultado do diálogo entre a Administração Central com a entidade representativa da categoria e atende a uma demanda dos servidores, agilizando e desburocratizando o acesso ao direito funcional. A mudança também representa uma adequação legal, alinhando os procedimentos internos da UFF à legislação federal vigente.

Dados do informe

15/12/2025


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