Informe

UFF ajusta procedimentos de ingresso por redistribuição conforme nova determinação do MGI

Universidade suspende temporariamente a abertura de novos processos de  redistribuição com pagamento de ajuda de custo até adequações internas e esclarecimentos jurídicos

Diante de novas orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), aplicáveis a todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), a UFF informa mudanças importantes nos procedimentos de redistribuição de servidores. Os documentos oficiais, o Ofício Circular nº 1249/2025  e a Nota Técnica nº 24307/2025, trazem um novo entendimento sobre o pagamento de ajuda de custo para servidores movimentados no interesse da administração pública, com impacto direto sobre os processos realizados pela Universidade.

Segundo essa nova orientação, as ajudas de custo previstas na Lei nº 8.112/1990 passam a ser consideradas irrenunciáveis, mesmo nos casos em que servidores anteriormente optavam por abrir mão desse direito.

Com essa mudança, será necessário revisar e ajustar os procedimentos internos da Universidade, que hoje preveem a possibilidade de renúncia. Também será preciso esclarecer aspectos jurídicos que os documentos do MGI não detalham, além de avaliar o impacto financeiro para a Universidade, que já enfrenta restrições orçamentárias.

Diante deste cenário, a UFF decidiu suspender temporariamente a abertura de novos processos de redistribuição que envolvam pagamento de ajuda de custo (incluindo entrada e permuta de servidores). A medida visa garantir segurança jurídica e responsabilidade na gestão de recursos, além de preservar o direito dos(as) servidores(as) à luz do novo entendimento do MGI. Os processos de saída com contrapartida de vaga continuam tramitando normalmente, uma vez que não implicam custos adicionais para a Universidade.

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