A Universidade Federal Fluminense, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), informa aos servidores que o gozo de férias deve obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990 e pela normativa vigente do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), refletidos no sistema SouGov.
De acordo com o art. 77 da Lei nº 8.112/90, os servidores públicos federais têm direito a 30 dias de férias por exercício, que podem ser acumuladas por até dois períodos, nos casos em que houver necessidade do serviço e com a devida justificativa da chefia imediata. A exceção a essa regra aplica-se aos servidores que atuam em atividades com radiações ionizantes, cujas férias são de 20 dias a cada semestre de atividade, sem possibilidade de acúmulo.
O SIPEC, por meio de orientações normativas complementares, estabelece que o fracionamento das férias em até três períodos pode ser autorizado, desde que haja concordância entre o servidor e a chefia.
Prazos para solicitação de férias
A solicitação de férias deve ser feita diretamente no SouGov com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação à data de início do primeiro período. Esse prazo tem como objetivo garantir a organização das escalas de trabalho, a análise pela chefia imediata e o processamento correto no sistema.
Importante: o não agendamento das férias no prazo pode resultar em restrições operacionais no SouGov e até no risco de acúmulo indevido de períodos, o que contraria a legislação vigente.
No âmbito do sistema SouGov, é fundamental que os servidores planejem seus períodos de férias com antecedência, observando os prazos estabelecidos pela administração.
A PROGEPE reforça a importância do planejamento anual das férias, alinhado com a chefia imediata, para evitar acúmulos e promover a valorização do descanso regular dos servidores.
