Revalidação de diplomas de graduação

 

ATENÇÃO

A Pró-Reitoria de Graduação informa que está suspenso temporariamente o recebimento de novas solicitações de revalidação de diploma de graduação obtido no exterior no âmbito da UFF, visando concluir a adequação interna às normas e procedimentos superiores mais recentes sobre o tema. A suspensão ocorrerá pelo período de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 19 de dezembro de 2023, conforme a Resolução CEPEx/UFF nº 2.779, de 13 de dezembro de 2023.

Durante o período de suspensão, os (as) interessados (as) poderão se dirigir a outras instituições de ensino que também executam o serviço, conforme fluxos próprios. Tão logo a atualização seja concluída, os serviços de solicitação de “Revalidação de Diploma Obtido no Exterior” serão reativados.

As solicitações de revalidação de diploma obtido no exterior recebidas ou peticionadas até 18 de dezembro de 2023 terão tramitação regular, conforme procedimentos internos vigentes.

 

 

A Revalidação de Diplomas de Graduação na UFF é normatizada pela Resolução CEPEx nº 121/2018, que dispõe sobre normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por  estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e pela Instrução de Serviço PROGRAD Nº 12/2018, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao processo de revalidação de diplomas de graduação.

Para tornar mais adequado o tratamento às especificidades de solicitações de Revalidação de Diplomas, a UFF dividiu o procedimento em 3 (três) tipologias:
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados);
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina; e
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados.

O primeiro tipo foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 15 de dezembro de 2020 e os demais em 14 de julho de 2021.

 

PROCEDIMENTOS
 
A solicitação Revalidação de Diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior é feita pelo interessado, por meio de processo administrativo, de acordo com as informações disponíveis nas páginas a seguir, conforme o caso:

- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior (Exceto Medicina e Refugiados) - https://www.uff.br/?q=processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior...
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Medicina - https://www.uff.br/?q=processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior...
- Revalidação de Diploma Obtido no Exterior – Refugiados - https://www.uff.br/?q=processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior...
Na página de cada processo estão disponíveis aos interessados informações como: fluxos processuais – mapa do processo; passo a passo para o requerente; descrição da base de conhecimento, base legal; lista completa da documentação exigida.

 
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA NECESSÁRIA

DOCUMENTOS ACADÊMICOS - todos estes documentos devem estar com o carimbo/selo de autenticidade do Consulado Brasileiro no país em que forem expedidos (exceto França) e acompanhados de tradução juramentada, exceto para o inglês, francês e espanhol. As traduções (inglês, francês e espanhol), no entanto, podem ser solicitadas posteriormente pela comissão que irá analisar a equivalência dos cursos.
    1. Diploma a ser revalidado (cópia autenticada em cartório no Brasil);
    2. Histórico Escolar com as notas (cópia autenticada em cartório no Brasil);
    3. Cópia do Currículo (Plano de Estudos) com duração e carga horária e
    4. Cópia do conteúdo Programático das matérias cursadas. 

OUTROS DOCUMENTOS
    1. Cópia de documento de identidade;
    2. Prova de visto válido de permanência no Brasil para estrangeiros;
    3. Comprovante de recolhimento de taxa *.
    4. Termo de aceitação de condições e compromisso devidamente assinado 
    5. Termo de Exclusividade devidamente assinado 
    6. Documentação referente ao funcionamento e à regularidade do curso de origem 
 

 

ATENÇÃO:

A Revalidação de Diplomas de graduação em Medicina será feita em consonância com o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira), instituído por meio da Portaria Interministerial nº 278, de 17/03/2011, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9394, de 1996. A UFF fez adesão ao Revalida no ano de 2014. Informações gerais estão disponíveis em http://portal.inep.gov.br/revalida .
Demais orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos aprovados no Revalida estão disponíveis na Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 41, de 24 de fevereiro de 2023.

 

OBSERVAÇÕES

- A Revalidação de Diplomas é um serviço adicional prestado pela Universidade e que enseja o pagamento de taxa específica pelo interessado, conforme instruções a seguir:

Para o caso de todos os cursos, exceto Medicina:

* pagamentos via Guia de Recolhimento da União (GRU):

1) Clique aqui para acessar o site.
2) Preencha os campos com os seguintes dados:
Unidade Gestora (UG): 153056
Gestão: 15227 - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Nome da Unidade: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Código do Recolhimento: 28830-6 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Número de Referência: 0250153087
Competência: mês/ano
Vencimento: último dia útil do mês
CPF e Nome completo do Interessado
Valor: R$ 750,00 conforme previsto na Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 42, de 24 de fevereiro de 2023.

 

Além da GRU, a UFF disponibiliza, a partir de maio de 2023,  plataforma que permite ao interessado o pagamento da taxa do serviço de maneira mais ágil e transparente, por PIX ou cartão de crédito. Para isso, faça o seguinte:
1. Acesse a PASUFF - https://app.uff.br/pasuff
2. Escolha a área do serviço – neste caso, escolha PROGRAD;
3. Escolha o serviço de seu interesse na área – neste caso, escolha REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO – EXCETO MEDICINA E REFUGIADOS – e visualize as informações de pagamento;
4. Preencha seus dados – nome completo, CPF e e-mail - para que seja iniciada a integração com o meio de pagamento. Leia com atenção as orientações do Sistema;
5. Salve o comprovante do pagamento, depois de seguir as etapas indicadas no Sistema, para posteriormente incluir no processo correspondente ao serviço.
Observação: o comprovante de pagamento pode ser salvo após o pagamento no próprio PagTesouro ou após a consulta do pagamento realizado na PASUFF.

 

Para o caso do curso de Medicina - taxa de registro para aprovados no Revalida que tenham escolhido a UFF:

* pagamentos via Guia de Recolhimento da União (GRU):

1) Clique aqui para acessar o site.
2) Preencha os campos com os seguintes dados:
Unidade Gestora (UG): 153056
Gestão: 15227 - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Nome da Unidade: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Código do Recolhimento: 28830-6 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Número de Referência: (a ser atualizado)
Competência: mês/ano
Vencimento: último dia útil do mês
CPF e Nome completo do Interessado
Valor: R$ 100,00 conforme previsto na Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 42, de 24 de fevereiro de 2023.

 

Além da GRU, a UFF disponibiliza, a partir de maio de 2023, plataforma que permite ao interessado o pagamento da taxa do serviço de maneira mais ágil e transparente, por PIX ou cartão de crédito. Para isso, faça o seguinte:
1. Acesse a PASUFF - https://app.uff.br/pasuff
2. Escolha a área do serviço – neste caso, escolha PROGRAD;
3. Escolha o serviço de seu interesse na área – neste caso, escolha REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO - MEDICINA – e visualize as informações de pagamento;
4. Preencha seus dados – nome completo, CPF e e-mail - para que seja iniciada a integração com o meio de pagamento. Leia com atenção as orientações do Sistema;
5. Salve o comprovante do pagamento, depois de seguir as etapas indicadas no Sistema, para posteriormente incluir no processo correspondente ao serviço.

 

- Conforme a Resolução CEPEx 121/2018 UFF, refugiados, solicitantes de refúgio e portadores de visto humanitário como integrantes de grupos vulneráveis serão isentos de eventuais taxas na Revalidação de Diplomas de graduação mediante apresentação de Declaração de Hipossuficiência econômica e comprovada a documentação refente ao refúgio e ao visto humanitário.

-  O selo/carimbo do consulado não se destina a autenticar cópias, mas a atestar a autenticidade do documento ou reconhecer firmas. Esta  autenticidade poderá estar sujeita à confirmação junto à instituição de ensino que expediu o documento.

- As informações completas e detalhadas sobre o fluxo e a lista completa da documentação exigida para a solicitação de Revalidação de Diploams de Grdauação esttão disponíveis nas páginas indicadas para cada tipo de processo.

- Termo de Aceitação de Condições

- Termo de Exclusividade

- Termo de Desistência de Revalidação de Diploma

 

Outros serviços em implantação:

- Formulário de Solicitação de Segunda via de Termo de Revalidação

- Formulário de Solicitação de Termo de Revalidação – físico

(taxas previstas na Instrução Normativa PROGRAD/UFF nº 42, de 24 de fevereiro de 2023)

 

CONTATOS
PROGRAD/DAE
rt.dae.prograd@id.uff.br 
(21)2629-5437

Acesse aqui um FAQ contendo as principais dúvidas e esclarecimentos a respeito dos processos de Revalidação. Em tempo: o FAQ passará por revisão para adequação de itens que se reportem a procedimentos que foram alterados em virtude da implantação dos processos de solicitação no SEI/UFF e alterações em normativas.
Outras informações no site do Ministério da Educação (MEC)

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 08/01/2024 - 17:38