A Revalidação de Diplomas de Graduação na UFF é normatizada pela Resolução CEPEx nº 121/2018, que dispõe sobre normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e pela Instrução de Serviço PROGRAD Nº 12/2018, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos referentes ao processo de revalidação de diplomas de graduação.
PROCEDIMENTOS
A solicitação Revalidação de Diploma de graduação expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior é feita pelo interessado de acordo com as informações contidas em http://www.uff.br/?q=processo/revalidacao-de-diploma-obtido-no-exterior-exceto-medicina-e-refugiados .
O processo de solicitação de Revalidação de Diplomas foi implantado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFF em 15 de dezembro de 2020.
Observação: Devido a determinadas parcularidades, a Revalidação de Diploma de Medicina e de refugiados serão tratados em processos específicos a serem implantados em formato eletrônico.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
DOCUMENTOS ACADÊMICOS - todos estes documentos devem estar com o carimbo/selo de autenticidade do Consulado Brasileiro no país em que forem expedidos (exceto França) e acompanhados de tradução juramentada, exceto para o inglês, francês e espanhol. As traduções (inglês, francês e espanhol), no entanto, podem ser solicitadas posteriormente pela comissão que irá analisar a equivalência dos cursos.
- Diploma a ser revalidado (cópia autenticada em cartório no Brasil);
- Histórico Escolar com as notas (cópia autenticada em cartório no Brasil);
- Cópia do Currículo (Plano de Estudos) com duração e carga horária e
- Cópia do conteúdo Programático das matérias cursadas.
OUTROS DOCUMENTOS
-
Cópia de documento de identidade;
-
Prova de visto válido de permanência no Brasil para estrangeiros;
-
Comprovante de recolhimento de taxa *.
-
Termo de aceitação de condições e compromisso devidamente assinado
-
Documentação referente ao funcionamento e à regularidade doi curso de origem
Obs 1: * No ato da abertura do processo o Protocolo Geral emite a Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome do requerente que poderá pagar a taxa na Agência do Banco do Brasil situada no mesmo endereço acima. O valor atualizado da taxa - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) está definido na Instrução de Serviço PROGRAD nº24/2020, de 30 de novembro de 2020, que determina os valores de taxas referentes a serviços prestados pela Pró-Reitoria de Graduação, em razão de custos operacionais adicionais
Obs 2: * Conforme a Resolução CEPEx 121/2018 UFF, refugiados, solicitantes de refúgio e portadores de visto humanitário como integrantes de grupos vulneráveis serão isentos de eventuais taxas na Revalidação de Diplomas de graduação mediante apresentação de Declaração de Hipossuficiência econômica e comprovada a documentação refente ao refúgio e ao visto humanitário.
Obs 3: O selo/carimbo do consulado não se destina a autenticar cópias, mas a atestar a autenticidade do documento ou reconhecer firmas. Esta autenticidade poderá estar sujeita à confirmação junto à instituição de ensino que expediu o documento.
Outras informações podem ser obtidas na página do Ministério da Educação.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS
A Revalidação de Diplomas de graduação em Medicina será feita em consonância com o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira), instituído por meio da Portaria Interministerial nº 278, de 17/03/2011, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9394, de 1996. A UFF fez adesão ao Revalida no ano de 2014. Informações gerais estão disponíveis em http://portal.inep.gov.br/revalida .
Demais orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos aprovados no Revalida 2014 estão disponíveis na Instrução de Serviço PROGRAD nº01/2015.
Contatos:
PROGRAD/DAE
(21)2629-5437