Formas de ingresso

A UFF oferece 125 opções de cursos de graduação presenciais, além de 6 cursos de graduação a distância pelo consórcio Cederj. O ingresso principal nos cursos de graduação a distância da UFF ocorre por meio de processo seletivo de competência da Fundação CECIERJ.

Já para os cursos de graduação presencial, o principal processo seletivo de todos os cursos (exceto Arquitetura e Urbanismo) é o SiSU – Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação.

O ingresso no Curso de Arquitetura e Urbanismo é feito por meio de seleção própria, que observa, entre outras, as particularidades do curso no que se refere a habilidades específicas.

Navegue no menu abaixo e conheça um pouco mais sobre essas e outras formas de ingresso na UFF, como transferências, reingresso, disciplina isolada, entre outras.

Sistema de Seleção Unificada (SiSU)

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu), desenvolvido pelo Ministério da Educação, acontece anualmente em duas edições, conforme os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais recente. A adesão institucional ao Sisu/MEC é instrumentalizada por um Termo de Adesão renovado a cada semestre letivo, a partir do qual a UFF constitui um edital específico para o Processo Seletivo em cursos de graduação. Nele, são dispostas informações sobre: a forma, o cronograma e as etapas da seleção; o quantitativo de vagas oferecidas para cada curso; os requisitos para preenchimento das vagas e a relação de documentos comprobatórios, bem como os procedimentos de matrícula.

Podem se candidatar ao Sisu/MEC todos os estudantes que tenham concluído o ensino médio e que tenham realizado o Enem. Para isso, o estudante deve tomar conhecimento do Edital do Processo Seletivo, acompanhar os eventos e chamadas para preenchimento da vaga e, quando chamado, apresentar documentação comprobatória de atendimento aos requisitos específicos da opção de vaga, de acordo com o Edital.

As informações sobre o Processo Seletivo UFF/Sisu estão disponíveis na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac) da Pró-Reitoria de Graduação.

THE (Arquitetura e Urbanismo)

O Teste de Habilidades Específicas (THE) é a principal forma de ingresso para o curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Ele é feito a partir de uma seleção própria, que observa as particularidades do curso.

Para mais informações, acesse: http://portal.coseac.uff.br/graduacao/the-de-arquitetura-e-urbanismo/.

Transferência Facultativa

É o ingresso destinado aos estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino superior – pública ou privada –, mediante aprovação e classificação em concurso público, condicionada à existência de vagas e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo Cepex/UFF.

A Transferência Facultativa ocorre por meio de processo seletivo, cujo edital é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac) da Prograd. Na página da Coseac, é possível consultar editais anteriores desta e de outras modalidades.

Transferência Interinstitucional

É o ingresso destinado aos estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino superior pública, que tenham ingressado por concurso público, mediante requerimento administrativo, condicionada à existência de vagas e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo Cepex/UFF.

Confira as orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Transferência Interinstitucional através do Sistema Eletrônico de Informações (Sei): https://www.uff.br/processo/transferencia-interinstitucional/

Transferência Obrigatória (Ex-Officio)

É o ingresso destinado ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior pública, que atua ou é dependente de servidor público federal ou membro das Forças Armadas.

A transferência acontece mediante a exigência de remoção ou  transferência de ofício, quando há a necessidade de mudança de domicílio, dando ao aluno o direito de transferir-se para a universidade pública mais próxima. O processo pode acontecer em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas.

Confira mais informações sobre o processo de Transferência Obrigatória (ex-officio): https://www.uff.br/processo/transferencia-obrigatoria-ex-officio/

Reingresso

É destinado aos portadores de diplomas de curso de graduação devidamente reconhecido pela UFF ou qualquer outra instituição de ensino superior que queiram ingressar novamente em alguma graduação. O reingresso é realizado a partir da classificação no concurso público realizado anualmente pela Universidade Federal Fluminense conforme as especificações previstas no edital.

Para mais informações sobre reingresso, acesse o site da Coordenação de Seleção Acadêmica da UFF.

Revinculação para curso afim

Também conhecida como “Reingresso sem concurso público”, a revinculação para curso afim destinada ao aluno concluinte de curso de graduação da UFF que deseja ingressar em outro curso de graduação. A solicitação deve ser requerida no período letivo regular previsto para a integralização do curso de origem conforme o Calendário Escolar.

As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Reingresso sem Concurso – Revinculação estão disponíveis na página: https://www.uff.br/processo/reingresso-sem-concurso-revinculacao/

ATENÇÃO: O interessado pode abrir até 2 (dois) processos para um mesmo ano/semestre. Neste caso, deverá ser aberto um processo para cada curso de interesse.

Mudança de Curso

É a vinculação que permite ao discente de um determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação, mediante a aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos em Edital específico.

O edital de mudança de curso é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac).

Mudança de Localidade

É a vinculação que permite ao estudante de determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação com a mesma denominação, porém em outra localidade, por meio de processo seletivo sem aplicação de prova, obedecidos os requisitos estabelecidos em edital específico.

O Edital de Mudança de Localidade é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac).

Rematrícula

A Rematrícula é a concessão de uma nova matrícula ao estudante de curso de graduação da UFF que teve a matrícula cancelada, observando as condições previstas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor.

As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Rematrícula estão disponíveis na página: https://www.uff.br/processo/rematricula/

Disciplina isolada

Também conhecida como “Ingresso Especial”, a Disciplina Isolada pode ser solicitada por graduado em curso superior ou estudante regularmente inscrito em outra Instituição de Ensino Superior.

As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Disciplina Isolada estão disponíveis na página: https://www.uff.br/processo/disciplina-isolada/

Para a análise da solicitação de inscrição em Disciplina Isolada, serão observados os critérios previstos no Regulamento dos Cursos de Graduação e outros estabelecidos pelo Colegiado de Curso.

Será permitida a inscrição em disciplina isolada a graduandos desta e de outra IES, dependendo da existência de vagas, sem a exigência de classificação em qualquer forma de concurso.

Em caso de deferimento, o registro do discente não poderá ultrapassar 4 (quatro) períodos ativados e o aluno poderá cursar no máximo 8 (oito) disciplinas isoladas respeitado o limite de 2 (duas) por semestre letivo.

Será desligado do cadastro de disciplina isolada o aluno que for reprovado por nota ou frequência, sem direito à recondução.

Mobilidade Nacional

Mobilidade Acadêmica Nacional é a possibilidade de um estudante de graduação cursar componentes curriculares em uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) diferente daquela de origem, por meio de um vinculo temporário. A Mobilidade Nacional não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.

O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica foi criado por meio de Convênio firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior, com o objetivo de regular as relações de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade estudantil de graduação.

Pelo âmbito do Programa, o aluno não pode se afastar da Instituição de origem por mais de dois semestres letivos. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, o período de permanência poderá ser prorrogado por mais um semestre letivo.

O estudante participante do Programa terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).

Condições mínimas de participação do estudante em Programas de Mobilidade Acadêmica nacional

  • Estar regularmente matriculado em cursos de graduação de universidades federais.
  • Ter concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem.
  • Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
  • Observar os prazos estabelecidos, documentos exigidos e demais condições previstas nos documentos internos de normatização do Programa.

A gestão administrativa dos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional é feita pela Divisão de Projetos Especiais da Prograd, que divulga anualmente os documentos que normatizam os procedimentos para inscrição e seleção de alunos de graduação aos Programas de Mobilidade Nacional.

Para mais informações sobre as chamadas, instituições conveniadas e outros dados, acesse a página específica do Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional aqui.

Outras informações:  Divisão de Programas Especiais (DPE/Prograd): dpe.prograd@id.uff.br ou (21) 2629-5442

Mobilidade Internacional

É a modalidade em que alunos de universidades estrangeiras conveniadas com a UFF ingressam para cursar um ou dois semestres acadêmicos. A seleção é feita na instituição de origem do candidato.

Para mais informações, acesse a página da Superintendência de Relações Internacionais (SRI) em https://international.uff.br/mobilidade-para-graduacao/.

Convênio Cultural

O Convênio Cultural é o ingresso de estudantes estrangeiros com base em acordos culturais firmados entre o Brasil e outros países, bem como entre a UFF e universidades estrangeiras, sujeito à existência de vagas.

Programa Estudante Convênio (PEC-G)

A matrícula de estudante estrangeiro na UFF, por meio de convênio cultural firmado entre o Brasil e países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC).

O candidato é selecionado no seu país de origem e encaminhado pela SESu/MEC para realizar seus estudos universitários. Esta matrícula deve obedecer aos prazos fixados no Calendário Escolar, ficando o aluno dispensado do concurso vestibular.

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