A UFF oferece 125 opções de cursos de graduação presenciais, além de 6 cursos de graduação a distância pelo consórcio Cederj. O ingresso principal nos cursos de graduação a distância da UFF ocorre por meio de processo seletivo de competência da Fundação CECIERJ.
Já para os cursos de graduação presencial, o principal processo seletivo de todos os cursos (exceto Arquitetura e Urbanismo) é o SiSU – Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação.
O ingresso no Curso de Arquitetura e Urbanismo é feito por meio de seleção própria, que observa, entre outras, as particularidades do curso no que se refere a habilidades específicas.
Navegue no menu abaixo e conheça um pouco mais sobre essas e outras formas de ingresso na UFF, como transferências, reingresso, disciplina isolada, entre outras.
Sistema de Seleção Unificada (SiSU)
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu), desenvolvido pelo Ministério da Educação, acontece anualmente em duas edições, conforme os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais recente. A adesão institucional ao Sisu/MEC é instrumentalizada por um Termo de Adesão renovado a cada semestre letivo, a partir do qual a UFF constitui um edital específico para o Processo Seletivo em cursos de graduação. Nele, são dispostas informações sobre: a forma, o cronograma e as etapas da seleção; o quantitativo de vagas oferecidas para cada curso; os requisitos para preenchimento das vagas e a relação de documentos comprobatórios, bem como os procedimentos de matrícula.
Podem se candidatar ao Sisu/MEC todos os estudantes que tenham concluído o ensino médio e que tenham realizado o Enem. Para isso, o estudante deve tomar conhecimento do Edital do Processo Seletivo, acompanhar os eventos e chamadas para preenchimento da vaga e, quando chamado, apresentar documentação comprobatória de atendimento aos requisitos específicos da opção de vaga, de acordo com o Edital.
As informações sobre o Processo Seletivo UFF/Sisu estão disponíveis na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac) da Pró-Reitoria de Graduação.
THE (Arquitetura e Urbanismo)
O Teste de Habilidades Específicas (THE) é a principal forma de ingresso para o curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Ele é feito a partir de uma seleção própria, que observa as particularidades do curso.
Para mais informações, acesse: http://portal.coseac.uff.br/graduacao/the-de-arquitetura-e-urbanismo/.
Transferência Facultativa
É o ingresso destinado aos estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino superior – pública ou privada –, mediante aprovação e classificação em concurso público, condicionada à existência de vagas e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo Cepex/UFF.
A Transferência Facultativa ocorre por meio de processo seletivo, cujo edital é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac) da Prograd. Na página da Coseac, é possível consultar editais anteriores desta e de outras modalidades.
Transferência Interinstitucional
É o ingresso destinado aos estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino superior pública, que tenham ingressado por concurso público, mediante requerimento administrativo, condicionada à existência de vagas e obedecidos os critérios estabelecidos pela legislação superior e pelo Cepex/UFF.
Confira as orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Transferência Interinstitucional através do Sistema Eletrônico de Informações (Sei): https://www.uff.br/processo/transferencia-interinstitucional/
Transferência Obrigatória (Ex-Officio)
É o ingresso destinado ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior pública, que atua ou é dependente de servidor público federal ou membro das Forças Armadas.
A transferência acontece mediante a exigência de remoção ou transferência de ofício, quando há a necessidade de mudança de domicílio, dando ao aluno o direito de transferir-se para a universidade pública mais próxima. O processo pode acontecer em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas.
Confira mais informações sobre o processo de Transferência Obrigatória (ex-officio): https://www.uff.br/processo/transferencia-obrigatoria-ex-officio/
Reingresso
É destinado aos portadores de diplomas de curso de graduação devidamente reconhecido pela UFF ou qualquer outra instituição de ensino superior que queiram ingressar novamente em alguma graduação. O reingresso é realizado a partir da classificação no concurso público realizado anualmente pela Universidade Federal Fluminense conforme as especificações previstas no edital.
Para mais informações sobre reingresso, acesse o site da Coordenação de Seleção Acadêmica da UFF.
Revinculação para curso afim
Também conhecida como “Reingresso sem concurso público”, a revinculação para curso afim destinada ao aluno concluinte de curso de graduação da UFF que deseja ingressar em outro curso de graduação. A solicitação deve ser requerida no período letivo regular previsto para a integralização do curso de origem conforme o Calendário Escolar.
As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Reingresso sem Concurso – Revinculação estão disponíveis na página: https://www.uff.br/processo/reingresso-sem-concurso-revinculacao/
ATENÇÃO: O interessado pode abrir até 2 (dois) processos para um mesmo ano/semestre. Neste caso, deverá ser aberto um processo para cada curso de interesse.
Mudança de Curso
É a vinculação que permite ao discente de um determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação, mediante a aprovação e classificação em concurso público e análise documental do cumprimento dos requisitos estabelecidos em Edital específico.
O edital de mudança de curso é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac).
Mudança de Localidade
É a vinculação que permite ao estudante de determinado curso de graduação da UFF ingressar em outro curso de graduação com a mesma denominação, porém em outra localidade, por meio de processo seletivo sem aplicação de prova, obedecidos os requisitos estabelecidos em edital específico.
O Edital de Mudança de Localidade é divulgado anualmente na página da Coordenação de Seleção Acadêmica (Coseac).
Rematrícula
A Rematrícula é a concessão de uma nova matrícula ao estudante de curso de graduação da UFF que teve a matrícula cancelada, observando as condições previstas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação em vigor.
As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Rematrícula estão disponíveis na página: https://www.uff.br/processo/rematricula/
Disciplina isolada
Também conhecida como “Ingresso Especial”, a Disciplina Isolada pode ser solicitada por graduado em curso superior ou estudante regularmente inscrito em outra Instituição de Ensino Superior.
As orientações para abertura e acompanhamento do processo de solicitação de Disciplina Isolada estão disponíveis na página: https://www.uff.br/processo/disciplina-isolada/
Para a análise da solicitação de inscrição em Disciplina Isolada, serão observados os critérios previstos no Regulamento dos Cursos de Graduação e outros estabelecidos pelo Colegiado de Curso.
Será permitida a inscrição em disciplina isolada a graduandos desta e de outra IES, dependendo da existência de vagas, sem a exigência de classificação em qualquer forma de concurso.
Em caso de deferimento, o registro do discente não poderá ultrapassar 4 (quatro) períodos ativados e o aluno poderá cursar no máximo 8 (oito) disciplinas isoladas respeitado o limite de 2 (duas) por semestre letivo.
Será desligado do cadastro de disciplina isolada o aluno que for reprovado por nota ou frequência, sem direito à recondução.
Mobilidade Nacional
Mobilidade Acadêmica Nacional é a possibilidade de um estudante de graduação cursar componentes curriculares em uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) diferente daquela de origem, por meio de um vinculo temporário. A Mobilidade Nacional não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.
O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica foi criado por meio de Convênio firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior, com o objetivo de regular as relações de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade estudantil de graduação.
Pelo âmbito do Programa, o aluno não pode se afastar da Instituição de origem por mais de dois semestres letivos. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, o período de permanência poderá ser prorrogado por mais um semestre letivo.
O estudante participante do Programa terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).
Condições mínimas de participação do estudante em Programas de Mobilidade Acadêmica nacional
- Estar regularmente matriculado em cursos de graduação de universidades federais.
- Ter concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem.
- Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
- Observar os prazos estabelecidos, documentos exigidos e demais condições previstas nos documentos internos de normatização do Programa.
A gestão administrativa dos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional é feita pela Divisão de Projetos Especiais da Prograd, que divulga anualmente os documentos que normatizam os procedimentos para inscrição e seleção de alunos de graduação aos Programas de Mobilidade Nacional.
Outras informações: Divisão de Programas Especiais (DPE/Prograd): dpe.prograd@id.uff.br ou (21) 2629-5442
Mobilidade Internacional
É a modalidade em que alunos de universidades estrangeiras conveniadas com a UFF ingressam para cursar um ou dois semestres acadêmicos. A seleção é feita na instituição de origem do candidato.
Para mais informações, acesse a página da Superintendência de Relações Internacionais (SRI) em https://international.uff.br/mobilidade-para-graduacao/.
Convênio Cultural
O Convênio Cultural é o ingresso de estudantes estrangeiros com base em acordos culturais firmados entre o Brasil e outros países, bem como entre a UFF e universidades estrangeiras, sujeito à existência de vagas.
Programa Estudante Convênio (PEC-G)
A matrícula de estudante estrangeiro na UFF, por meio de convênio cultural firmado entre o Brasil e países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC).
O candidato é selecionado no seu país de origem e encaminhado pela SESu/MEC para realizar seus estudos universitários. Esta matrícula deve obedecer aos prazos fixados no Calendário Escolar, ficando o aluno dispensado do concurso vestibular.