Foi publicado no Diário Oficial da União, na sexta-feira (03/07), o Decreto nº 13.048/2026, que regulamenta o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) para os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) das instituições federais de ensino. O decreto detalha os critérios de pontuação, os seis níveis de RSC (I a VI), os documentos comprobatórios aceitos e os procedimentos para a concessão, complementando a Lei nº 15.367/2026, sancionada em 30 de março deste ano.
Com a publicação do decreto, a Universidade Federal Fluminense intensifica os preparativos para a implementação do RSC-PCCTAE no âmbito institucional.
O que já foi feito
Desde agosto de 2025, a UFF mantém um Grupo de Trabalho (GT-RSC), instituído pela Portaria nº 68.829/2025, dedicado a estudar, propor e acompanhar a regulamentação interna e os procedimentos necessários para a adoção do RSC. Entre as ações já realizadas pelo grupo estão:
- Estudo detalhado da Lei nº 15.367/2026 e, agora, do Decreto nº 13.048/2026;
- Acompanhamento das discussões conduzidas pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/MEC);
- Elaboração de minutas preliminares de regulamentação interna e de fluxo processual;
- Recomendação, desde a sanção da lei, para que servidoras e servidores organizem desde já a documentação que comprove suas experiências, realizações e contribuições profissionais ao longo do exercício do cargo na UFF.
Próximos passos
Conforme estabelece o decreto, cada instituição federal de ensino tem o prazo de até 30 dias, a contar da publicação, para:
- Instituir, mediante ato da autoridade máxima, a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE);
- Aprovar o regulamento interno com os fluxos e procedimentos de análise;
- Iniciar os procedimentos de recebimento e avaliação dos pedidos.
As orientações, diretrizes e comunicações institucionais, incluindo o cronograma e os procedimentos de submissão, serão divulgadas oportunamente nos canais oficiais da UFF à medida que novos avanços forem consolidados.
Orientação às servidoras e aos servidores
Enquanto o processo é finalizado, recomenda-se que os TAEs:
- Façam a leitura da Lei nº 15.367/2026 e do Decreto nº 13.048/2026; (https://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2023-2026/2026/ lei/l15367.htm e https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2023-2026/2026/ decreto/d13048.htm) - Organizem portarias, certificados, declarações e demais documentos comprobatórios de sua trajetória profissional;
- Acompanhem os canais oficiais da PROGEPE/UFF para o cronograma definitivo.