Contratos UFF-FEC

Sob gestão da Divisão de Contratos Bipartites (DCB), os contratos UFF-FEC são aqueles em que a Universidade Federal Fluminense (UFF) contrata a Fundação Euclides da Cunha (FEC) para apoiar projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimentos institucional.

Somente poderão ser apoiados por fundações de apoio projetos com prazos determinados e com objetos bem definidos.

   Nesta aba você encontrará informações sobre os seguintes tópicos:

  • Contratação da Fundação de Apoio
  • Apostilamento
  • Termo Aditivo
  • Encaminhamento de Nota Fiscal emitida pela FEC
  • Rescisão Contratual
  • Prestação de Contas

 

Atualmente a UFF possui uma fundação de apoio cadastrada para apoiar administrativa e financeiramente seus projetos:
Fundação Euclides da Cunha de Apoio à UFF – FEC

 

Contratação da Fundação de Apoio

Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do artigo 24° da Lei 8.666/1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

a) Procedimentos para Contratação da FEC

A abertura de processo de contratação da FEC para apoio a um projeto deverá ser feita através do Sistema SISPRO.

Para acessá-lo, clique aqui ou digite app.uff.br/sispro em seu navegador. O acesso ao sistema se dá com o mesmo login e senha do IDUFF.

Para auxiliá-los nesta tarefa, disponibilizamos o Manual do SISPRO. Elaborado de forma a abranger tanto aspectos operacionais do sistema quanto conceitos relativos aos projetos UFF-FEC, o manual possui um passo a passo detalhado sobre

 

Apostilamento

São alterações realizadas somente nas rubricas dos planos de trabalho, sem que sejam modificados o valor final do projeto ou seu prazo de execução. Toda despesa incluída no plano de trabalho deverá estar relacionada ao escopo do projeto e ser justificada pelo coordenador, que deverá deixar clara a necessidade daquela despesa para o projeto.

Passo a Passo para solicitação de Apostilamento

a) Apostilamentos de contratos celebrados até 31/12/2018 (Projetos que NÂO ESTÂO no SISPRO)
Para solicitar um apostilamento, deverão ser encaminhados à PLAP os seguintes documentos:

1. Ofício do Coordenador do projeto solicitando o apostilamento e justificando, de forma clara, como a alteração se aplica ao escopo de Projeto;
2. Plano de Trabalho atualizado (com as novas despesas)
3. Planilha de Apostilamento, especificando os itens e rubricas;

OBS.: Além dos documentos acima listados, de acordo com as inclusões feitas no plano de trabalho, poderão ser necessários os seguintes documentos:

4. Termos de Concessão de Bolsa, nos casos de inclusão de docentes e técnicos administrativos

5. Comprovante de aposentadoria nos casos de inclusão de servidores inativos;
6. Justificativa para contratação (além do termo de concessão de bolsa) no caso de contratação de servidores federais à UFF (válido somente para aqueles que possuem matrícula SIAPE)
7. Comprovante de matrícula no caso de inclusão de discentes
8. Acordo/termo de cooperação entre as instituições de ensino no caso de inclusão de discentes de instituição estadual/municipal.

 

Check List - Apostilamento

 

b) Apostilamento de projetos que estão no SISPRO

Uma vez que o projeto esteja no SISPRO, esta solicitação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em ações e selecionar o item desejado.

Clique aqui para acessar o passo a passo para solicitação de apostilamento do Manual do SISPRO.

 

Termo Aditivo

Deve-se solicitar um termo aditivo quando o objetivo for alterar a vigência e/ou o valor total do projeto. É importante ter atenção às limitações de tempo e valor impostas, respectivamente, pelos Art 57 e Art 62  da Lei 8666/93. 

Ao solicitar um termo aditivo, o coordenador do projeto deverá justificar, de forma clara, as motivações para o pedido.

Observações importantes:

1) Os termos aditivos deverão ser aprovados pela instância superior que autorizou o projeto;

2) Considerando que termos aditivos serão, obrigatoriamente, analisados pela PF-UFF, somente serão aceitas solicitações realizadas com uma antecedência mínima de 60 dias antes do término da vigência do contrato.

a) Termo aditivo de contratos celebrados até 31/12/2018 (Projetos que NÂO ESTÂO no SISPRO)

Para solicitar um termo aditivo, deverão ser encaminhados à PLAP os seguintes documentos:

1. Ofício do Coordenador do projeto solicitando o termo aditivo e justificando, de forma clara, a sua necessidade;
2. Aprovação da instância superior que autorizou o projeto;
3. Plano de trabalho ajustado (ajustar datas e/ou valor, dependendo do tipo de aditivo solicitado);
4. Planilha de Apostilamento, especificando os itens e rubricas, no caso de aditivo de valor;
5. Carta de anuência da FEC no caso de aditivo de prazo;
6. Proposta comercial emitida pela FEC no caso de aditivo de valor ou prazo e valor;
7. No caso de inclusão de bolsistas servidores ou discentes, deverão ser observados as demais exigências listadas na aba apostilamento

Check List – Termo Aditivo

 

b) Termo Aditivo de projetos que estão no SISPRO

Uma vez que o projeto esteja no SISPRO, esta solicitação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em ações e selecionar o item desejado.

Clique aqui para acessar o passo a passo para solicitação de termo aditivo do Manual do SISPRO.

 

Encaminhamento de NF emitida pela FEC

Ao contrato do que ocorre nos projetos do tipo “arrecadação FEC”, em que o recurso ingressa diretamente na conta corrente do projeto, nos projetos “arrecadação UFF”, o recurso será transferido da universidade para a conta do projeto mediante o pagamento de uma nota fiscal emitida pela fundação.

A maneira como esta NF será encaminhada à PLAP irá depender da data em que o projeto entrou em execução:

a) Projetos que entraram em execução até 12/05/2020

Nestes casos, deverão ser enviados à PLAP os seguintes documentos:

1. Ofício de encaminhamento da nota fiscal, informando o número da nota, número da parcela, número do contrato e nome do projeto;
2. Nota fiscal vistada pelo coordenador do projeto e atestada pelo fiscal do contrato;
3. Relatório de atividades do projeto (2º parcela em diante)

b) Projetos que entraram em execução a partir de 13/05/2020

Esta solicitação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em ações e selecionar o item desejado

Clique aqui para acessar o passo a passo para encaminhamento de NF do Manual do SISPRO.

 

Rescisão Contratual

a) Rescisão contratual de contratos celebrados até 31/12/2018 (projetos que NÂO ESTÂO no SISPRO)

Deverão ser encaminhados à PLAP os seguintes documentos:

1. Ofício do coordenador do projeto solicitando e justificando a solicitação de rescisão contratual;
2. Comprovante de encerramento da conta corrente do projeto, que deverá ser solicitado junto à FEC.

b) Rescisão contratual de projetos que estão no SISPRO

Esta solicitação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em ações e selecionar o item desejado

Clique aqui para acessar o passo a passo para rescisão contratual do Manual do SISPRO.

 

Prestação de Contas

Finalizado o projeto e encerrado o contrato, a fundação de apoio irá elaborar a prestação de contas, que deverá ser assinada pelo coordenador do projeto.

Conforme determina a Resolução 26/2017, coordenadores de projetos que apresentarem pendências nas prestações de contas serão impedidos de participar de novos projetos, seja como coordenador ou bolsista.

a) Prestação de contas de contratos celebrados até 31/12/2018 (projetos que NÂO ESTÂO no SISPRO)

A FEC entrará em contato com o coordenador do projeto solicitando a assinatura de determinados documentos. Após assinados, a prestação de contas será enviada pela fundação à PLAP para análise.

b) Prestação de contas de projetos que estão no SISPRO

Esta ação deverá ser realizada diretamente no sistema, bastando acessar o projeto, clicar em ações e selecionar o item desejado

Clique aqui para acessar o passo a passo para prestação de contas do Manual do SISPRO.

 

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 04/10/2022 - 11:34