SCDP

O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP está inserido no Sistema Estruturador SISG, na temática de transporte, que se integra a outros sistemas estruturantes da Administração Pública Federal. Essas integrações ocorrem em diferentes configurações e possibilitam a troca de informações de forma rápida e segura.  Os sistemas estruturantes com os quais o SCDP se integra são: SIORG, SIAFI e SIAPE. Além desses, o SCDP possui integração para troca de informações com Portal da Transparência do Governo Federal, Receita Federal do Brasil, Companhias Aéreas Nacionais, Agências de Turismo, Infraestruturas de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, Banco do Brasil e Painel de Viagens.

Dessa forma, o SCDP permite a elaboração, registro, controle, acompanhamento e a gestão dos processos de concessão de diárias e passagens nos afastamentos a serviço da Administração Pública.
Importante esclarecer, que dentro do conceito de “afastamentos” enquadram-se também os afastamentos para Treinamento, Congresso, Capacitação e Qualificação, inclusive para Especializações de Mestrado, Doutorado e/ou Pós-doutorado e afins, ainda que não ocorra o recebimento de diárias e/ou passagens. Nesses casos, quando houver viagem, além de criar uma PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e Passagens no SCDP – com diárias 0%), será necessário abrir previamente um processo no SEI. (Vide IN GAR-RET 058/2023 e seu Anexo VII).
 

OBS: A IN GAR-RET-UFF nº 058/2023 dispensou a emissão de PCDPs no caso de afastamentos para eventos remotos ou on-line. Ou seja, só serão abertas PCDPs nos casos de afastamentos em que houver viagem.

A Gestão Central do SCDP é feita pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no entanto, no âmbito de cada órgão, o Gestor Setorial é o servidor responsável por acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operacionalização do SCDP, bem como pela interação com a Gestão Central do SCDP.

A Gestão Setorial do SCDP na UFF é exercida pela Secretaria de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP/DCF/PROPLAN (e-mail: scdp.dcf@id.uff.br), a qual, além de analisar todas as PCDPs da UFF para a Aprovação; configurar todo o sistema para as unidades da UFF; tem como uma das funções, orientar os demais servidores do órgão e os usuários do sistema no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos. Compete-lhe, ainda, a disseminação das informações e a capacitação de todos os usuários, no âmbito do órgão.

Para a aquisição de Diárias e Passagens, que só podem ser concedidas através de solicitação via SCDP, é necessário que antes, cada Unidade Administrativa ou Acadêmica, faça a solicitação de empenho para essas despesas. A partir de 2021, a abertura de processo para a solicitação de Diárias ou Passagens deverá ser encaminhada, via SEI. São processos distintos, cujos mapeamentos já se encontram no SEI. (veja as orientações nos anexos abaixo).

Após a tramitação desses processos via SEI, a Unidade Gestora Executora - UGE importará os empenhos para o SCDP, para que cada unidade faça suas solicitações de viagens (PCDPs), através de seus servidores, previamente cadastrados no sistema.

Segue abaixo, a IN GAR-RET 058/2023, cujos formulários (anexos II, III, IV e V) devem ser anexados às PCDP’s, de acordo com cada caso.
Para acesso ao SCDP, cada Direção de unidade deverá indicar o(s) servidor(es) que poderá(ão) acessar o sistema, para incluir as solicitações de viagens (PCDPs) para os demais servidores da unidade. As Direções das unidades acadêmicas ou administrativas, bem como Superintendências e Pró-Reitorias, devem encaminhar o Anexo I (Formulário de Solicitação de Cadastro/Alteração /Desabilitação no SCDP e Termo de Responsabilidade), devidamente preenchido e assinado pelo titular da unidade ou substituto, exclusivamente para o e-mail scdp.dcf@id.uff.br. As unidades acadêmicas, solicitarão no Anexo I, apenas o perfil de “Solicitante de Viagem”. Enquanto que as unidades administrativas solicitarão os perfis: “Solicitante de Viagem”, “Solicitante de Passagem” e “Fiscal de Contrato”.

> > NOVIDADE: No item 12, abaixo, encontram-se os manuais, orientações adicionais e as Pílulas do SCDP, adaptadas para os usuários do SCDP na UFF. < <

 

1. NORMAS E INSTRUÇÕES DE SERVIÇOS

Instrução Normativa GAR - RET - UFF Nº 058 de 11 de abril de 2023
Determinação de Serviço PROPLAN/UFF Nº 1, de 19 DE junho de 2023 - DTS Solicitante de Passagens

 

2. TABELAS

Tabela de Diárias Nacionais - vide Decreto 11.872/2023
Tabela de Diárias - Exterior (valor em dólar)

 

3. CADASTRO, ALTERAÇÃO, DESVINCULAÇÃO OU DESABILITAÇÃO DE OPERADOR NO SCDP

Anexo I - FORMULARIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO SCDP E TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

4. SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E/OU PASSAGENS.

Anexo II  - FORMULARIO DE REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS E AFASTAMENTOS NO SCDP
Anexo V  - TERMO DE RENÚNCIA DE DIÁRIAS E/OU PASSAGENS
Declaração de Excepcionalidades (ESTÁ CONTIDA NO ANEXO II)
Plano de Trabalho (Em caso de Trabalho de Campo)

4.a - Documentos obrigatórios a anexar na PCDP, em todas as viagens/afastamentos:

Anexo II; convite; fôlder; cronograma do evento; inscrição, plano de trabalho, Anexo V, conforme cada caso.

Além dos documentos obrigatórios, anexar à PCDP:

4.b - Viagem/afastamento Internacional: Documentos obrigatórios (4.a); Seguro de viagem internacional; publicação do afastamento no D.O.U.

(DICAS para preenchimento da PCDP internacional: observar Decreto 1.387/95; Decreto 71.733/73; Decreto 91.800/95.,SEM NOMEAÇÃO;  Usar moeda nacional (Real), cotação BCB valor do dólar para venda.

4.c - Viagem/Afastamento Nacional:  Documentos obrigatórios (4.a); Autorização do afastamento no SEI, quando se enquadrar nas normas de capacitação PROGEPE (Vide Anexo VII). 

4.d - Colaborador Eventual: Documentos obrigatórios (4.a); Identidade; CPF; currículo resumido; comprovante de residência.

Colaborador Eventual oriundo do exterior: Documentos obrigatórios (4.a);  Identidade; currículo resumido; comprovante de residência; passaporte; nome da mãe, Autorização do Reitor publicada no Boletim de Serviço da UFF.

4.e – SEPE (servidores e empregados municipais e estaduais): Documentos obrigatórios (4.a);  comprovante de residência e Informação no Formulário de Requisição (Anexo II) quanto ao valor mensal recebido de auxílio transporte e auxílio alimentação.

 

5. PRESTAÇÃO DE CONTAS

Anexo III - RELATÓRIO DE VIAGEM-AFASTAMENTO NACIONAL

Anexo IV - RELATÓRIO DE VIAGEM-AFASTAMENTO INTERNACIONAL

Anexar ao SCDP junto ao formulário, obrigatoriamente:
     • Comprovantes de embarque, caso tenha utilizado passagem (independente de quem pagou);
     • Certificado de participação em caso de congresso, seminário, evento, curso;
     • Cópia da ata de concurso no caso de participação em banca de concurso.

 

6. OUTROS ANEXOS:

Anexo VI - MODELO DE PORTARIA
Anexo VII - TABELA - ABERTURA DE PCDPS E PROCESSO NO SEI

Anexo VIII - AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA COMPRA DE PASSAGENS

 

7. SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - Acesse aqui

Através desse link é possível acessar em “Documentação de Apoio”, todos os manuais e legislações do sistema, Painel de Viagens e entre outros.

 

8. PROCESSO DE DIÁRIAS NO SEI - Acesse aqui

     • FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE DIÁRIAS. (A PRENCHER DENTRO DO SEI)
     • BASE DE CONHECIMENTO PARA ABERTURA SOLICITACAO EMPENHO DIARIAS NO SEI - Acesse aqui

 

9. PROCESSO DE PASSAGENS NO SEI – Acesse aqui 

 

10. COMPRA DE PASSAGENS – FLUXO RÁPIDO e AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

  • A Compra Direta de passagens está desativada pelo SCDP, devendo, no momento, as compras serem feitas no SCDP, através das agências de viagens.
  • Devido à logística da UFF, a Gestão Setorial do SCDP (UFF) decidiu, por hora, não adotar o Fluxo Rápido e Autorização Prévia de emissão de bilhetes, conforme disponibilizado recentemente pela Gestão Central do SCDP. Portanto, ao criar uma PCDP - na aba Complemento -  o Solicitante de Viagem deverá marcar “NÃO” para Autorização Prévia e “NÃO” para Fluxo Rápido, caso apareça alguma dessas opções.
  • Em caso de extrema urgência para a aquisição de passagens, as unidades acadêmicas/administrativas deverão entrar em contato com a PROAD através dos e-mails: compras.proad@id.uff.br

Quando os empenhos forem referentes a recursos CAPES ou à pós-graduação, entrar em contato através do e-mail scdp.proppi@gmail.com.

 

11. PROCEDIMENTOS ANTERIORES À CRIAÇÃO DE PCDP PARA COLABORADOR EVENTUAL ORIUNDO DO EXTERIOR - Acesse aqui

  1 – Abrir processo  físico no protocolo.

  2 – A unidade /departamento interessado deve abrir o processo contendo todas as informações, justificativas e pertinência do convite ao colaborador estrangeiro, além dos dados do “MODELO DESPACHO COLABORADOR ESTRANGEIRO”, anexo abaixo.

  3 - Incluir no processo, o passaporte do convidado estrangeiro, nome da mãe,  currículo, comprovante de residência, convite, fôlder/cronograma do evento), enviar  para o pró-reitor respectivo, justificando a pertinência da viagem.

  4 – O pró-reitor respectivo sinalizará um “de acordo” para a posterior Autorização do Reitor e Publicação no Boletim de Serviço da UFF.

  5- Após a Autorização do Reitor e publicação no BS, pode abrir a PCDP, anexando todos os documentos do processo, publicação no BS, além dos documentos obrigatórios (4.a).

  OBS: Como estrangeiros não têm CPF, o setor de empenho respectivo deverá criar uma IG (Inscrição Genérica no Siafi). Com a IG será possível cadastrar o proposto  no SCDP no caminho: (Gestão /Pessoa), antes de criar a PCDP. O tipo de proposto será “Outros”.

Em regra, o convidado estrangeiro deverá marcar com antecedência um dia para receber as diárias na “boca do caixa” do Banco do Brasil, portando o passaporte original (combinar isso com sua UGE /tesouraria, pagadora de diárias).

 

12. MANUAIS, TUTORIAIS E PÍLULAS DO SCDP:

12.a - MANUAL DO SOLICITANTE DE VIAGEM NO SCDP – NOV/2022.

12.b - CONTATO ECOS TURISMO E COTAÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS PELOS SOLICITANTES DE PASSAGENS - SELF BOOKING DA ECOS (A cotação será feita somente pelos solicitantes de passagens das unidades administrativas).

12.c - CONTATO HOTEL A JATO E COTAÇÃO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS E FLUVIAIS (No momento, a UFF está sem contrato para passagem rodoviária).

12.d - PÍLULAS DO SCDP – (UMA PARCERIA DA EGGP/PROGEPE/UFF com a Secretaria de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP/DCF/PROPLAN) – NAVEGAR PELO YOUTUBE:

 

SETOR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO SETORIAL DO SCDP: Secretaria de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP/DCF/PROPLAN

Gestora Setorial: Mônica Maria Lima Fonseca
scdp.dcf@id.uff.br

Diretor do DCF: Luis Felipe da Costa Santos
direcao.dcf.proplan@id.uff.br

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 27/02/2024 - 11:02