O Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP está inserido no Sistema Estruturador SISG, na temática de transporte, que se integra a outros sistemas estruturantes da Administração Pública Federal. Essas integrações ocorrem em diferentes configurações e possibilitam a troca de informações de forma rápida e segura. Os sistemas estruturantes com os quais o SCDP se integra são: SIORG, SIAFI e SIAPE. Além desses, o SCDP possui integração para troca de informações com Portal da Transparência do Governo Federal, Receita Federal do Brasil, Companhias Aéreas Nacionais, Agências de Turismo, Infraestruturas de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, Banco do Brasil e Painel de Viagens.
Dessa forma, o SCDP permite a elaboração, registro, controle, acompanhamento e a gestão dos processos de concessão de diárias e passagens nos afastamentos a serviço da Administração Pública.
Importante esclarecer, que dentro do conceito de “afastamentos” enquadram-se também os afastamentos para Treinamento, Congresso, Capacitação e Qualificação, inclusive para Especializações de Mestrado, Doutorado e/ou Pós-doutorado e afins, ainda que não ocorra o recebimento de diárias e/ou passagens. Nesses casos, quando houver viagem, além de criar uma PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e Passagens no SCDP – com diárias 0%), será necessário abrir previamente um processo no SEI. (Vide IN GAR-RET 058/2023 e seu Anexo VII).
OBS: A IN GAR-RET-UFF nº 058/2023 dispensou a emissão de PCDPs no caso de afastamentos para eventos remotos ou on-line. Ou seja, só serão abertas PCDPs nos casos de afastamentos em que houver viagem.
A Gestão Central do SCDP é feita pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no entanto, no âmbito de cada órgão, o Gestor Setorial é o servidor responsável por acompanhar os procedimentos necessários à implantação e operacionalização do SCDP, bem como pela interação com a Gestão Central do SCDP.
A Gestão Setorial do SCDP na UFF é exercida pela Secretaria de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP/DCF/PROPLAN (e-mail: scdp.dcf@id.uff.br), a qual, além de analisar todas as PCDPs da UFF para a Aprovação; configurar todo o sistema para as unidades da UFF; tem como uma das funções, orientar os demais servidores do órgão e os usuários do sistema no processo de concessão de diárias e passagens, na aplicação da legislação pertinente e na boa articulação entre os usuários envolvidos. Compete-lhe, ainda, a disseminação das informações e a capacitação de todos os usuários, no âmbito do órgão.
Para a aquisição de Diárias e Passagens, que só podem ser concedidas através de solicitação via SCDP, é necessário que antes, cada Unidade Administrativa ou Acadêmica, faça a solicitação de empenho para essas despesas. A partir de 2021, a abertura de processo para a solicitação de Diárias ou Passagens deverá ser encaminhada, via SEI. São processos distintos, cujos mapeamentos já se encontram no SEI. (veja as orientações nos anexos abaixo).
Após a tramitação desses processos via SEI, a Unidade Gestora Executora - UGE importará os empenhos para o SCDP, para que cada unidade faça suas solicitações de viagens (PCDPs), através de seus servidores, previamente cadastrados no sistema.
Segue abaixo, a IN GAR-RET 058/2023, cujos formulários (anexos II, III, IV e V) devem ser anexados às PCDP’s, de acordo com cada caso.
Para acesso ao SCDP, cada Direção de unidade deverá indicar o(s) servidor(es) que poderá(ão) acessar o sistema, para incluir as solicitações de viagens (PCDPs) para os demais servidores da unidade. As Direções das unidades acadêmicas ou administrativas, bem como Superintendências e Pró-Reitorias, devem encaminhar o Anexo I (Formulário de Solicitação de Cadastro/Alteração /Desabilitação no SCDP e Termo de Responsabilidade), devidamente preenchido e assinado pelo titular da unidade ou substituto, exclusivamente para o e-mail scdp.dcf@id.uff.br. As unidades acadêmicas, solicitarão no Anexo I, apenas o perfil de “Solicitante de Viagem”. Enquanto que as unidades administrativas solicitarão os perfis: “Solicitante de Viagem”, “Solicitante de Passagem” e “Fiscal de Contrato”.
> > NOVIDADE: No item 12, abaixo, encontram-se os manuais, orientações adicionais e as Pílulas do SCDP, adaptadas para os usuários do SCDP na UFF. < <
1. NORMAS E INSTRUÇÕES DE SERVIÇOS
Instrução Normativa GAR - RET - UFF Nº 058 de 11 de abril de 2023
Determinação de Serviço PROPLAN/UFF Nº 1, de 19 DE junho de 2023 - DTS Solicitante de Passagens
2. TABELAS
Tabela de Diárias Nacionais - vide Decreto 11.117/2022
Tabela de Diárias - Exterior (valor em dólar)
3. CADASTRO, ALTERAÇÃO, DESVINCULAÇÃO OU DESABILITAÇÃO DE OPERADOR NO SCDP
Anexo I - FORMULARIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO SCDP E TERMO DE RESPONSABILIDADE
4. SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E/OU PASSAGENS.
Anexo II - FORMULARIO DE REQUISIÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS E AFASTAMENTOS NO SCDP
Anexo V - TERMO DE RENÚNCIA DE DIÁRIAS E/OU PASSAGENS
Declaração de Excepcionalidades (ESTÁ CONTIDA NO ANEXO II)
Plano de Trabalho (Em caso de Trabalho de Campo)
4.a - Documentos obrigatórios a anexar na PCDP, em todas as viagens/afastamentos:
Anexo II; convite; fôlder; cronograma do evento; inscrição, plano de trabalho, Anexo V, conforme cada caso.
Além dos documentos obrigatórios, anexar à PCDP:
4.b - Viagem/afastamento Internacional: Documentos obrigatórios (4.a); Seguro de viagem internacional; publicação do afastamento no D.O.U.
(DICAS para preenchimento da PCDP internacional: observar Decreto 1.387/95; Decreto 71.733/73; Decreto 91.800/95.,SEM NOMEAÇÃO; Usar moeda nacional (Real), cotação BCB valor do dólar para venda.
4.c - Viagem/Afastamento Nacional: Documentos obrigatórios (4.a); Autorização do afastamento no SEI, quando se enquadrar nas normas de capacitação PROGEPE (Vide Anexo VII).
4.d - Colaborador Eventual: Documentos obrigatórios (4.a); Identidade; CPF; currículo resumido; comprovante de residência.
Colaborador Eventual oriundo do exterior: Documentos obrigatórios (4.a); Identidade; currículo resumido; comprovante de residência; passaporte; nome da mãe, Autorização do Reitor publicada no Boletim de Serviço da UFF.
4.e – SEPE (servidores e empregados municipais e estaduais): Documentos obrigatórios (4.a); comprovante de residência e Informação no Formulário de Requisição (Anexo II) quanto ao valor mensal recebido de auxílio transporte e auxílio alimentação.
5. PRESTAÇÃO DE CONTAS
Anexo III - RELATÓRIO DE VIAGEM-AFASTAMENTO NACIONAL
Anexo IV - RELATÓRIO DE VIAGEM-AFASTAMENTO INTERNACIONAL
Anexar ao SCDP junto ao formulário, obrigatoriamente:
• Comprovantes de embarque, caso tenha utilizado passagem (independente de quem pagou);
• Certificado de participação em caso de congresso, seminário, evento, curso;
• Cópia da ata de concurso no caso de participação em banca de concurso.
6. OUTROS ANEXOS:
Anexo VI - MODELO DE PORTARIA
Anexo VII - TABELA - ABERTURA DE PCDPS E PROCESSO NO SEI
Anexo VIII - AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA COMPRA DE PASSAGENS
7. SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - Acesse aqui
Através desse link é possível acessar em “Documentação de Apoio”, todos os manuais e legislações do sistema, Painel de Viagens e entre outros.
8. PROCESSO DE DIÁRIAS NO SEI - Acesse aqui
• FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE DIÁRIAS. (A PRENCHER DENTRO DO SEI)
• BASE DE CONHECIMENTO PARA ABERTURA SOLICITACAO EMPENHO DIARIAS NO SEI - Acesse aqui
9. PROCESSO DE PASSAGENS NO SEI – Acesse aqui
- FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE PASSAGENS E AFINS (A PREENCHER DENTRO DO SEI)
- BASE DE CONHECIMENTO PARA ABERTURA SOLICITAÇÃO DE EMPENHOS DE PASSAGENS NO SEI – ACESSE AQUI
10. COMPRA DE PASSAGENS – FLUXO RÁPIDO e AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
- A Compra Direta de passagens está desativada pelo SCDP, devendo, no momento, as compras serem feitas no SCDP, através das agências de viagens.
- Devido à logística da UFF, a Gestão Setorial do SCDP (UFF) decidiu, por hora, não adotar o Fluxo Rápido e Autorização Prévia de emissão de bilhetes, conforme disponibilizado recentemente pela Gestão Central do SCDP. Portanto, ao criar uma PCDP - na aba Complemento - o Solicitante de Viagem deverá marcar “NÃO” para Autorização Prévia e “NÃO” para Fluxo Rápido, caso apareça alguma dessas opções.
- Em caso de extrema urgência para a aquisição de passagens, as unidades acadêmicas/administrativas deverão entrar em contato com a PROAD através dos e-mails: compras.proad@id.uff.br
Quando os empenhos forem referentes a recursos CAPES ou à pós-graduação, entrar em contato através do e-mail scdp.proppi@gmail.com.
11. PROCEDIMENTOS ANTERIORES À CRIAÇÃO DE PCDP PARA COLABORADOR EVENTUAL ORIUNDO DO EXTERIOR - Acesse aqui
1 – Abrir processo físico no protocolo.
2 – A unidade /departamento interessado deve abrir o processo contendo todas as informações, justificativas e pertinência do convite ao colaborador estrangeiro, além dos dados do “MODELO DESPACHO COLABORADOR ESTRANGEIRO”, anexo abaixo.
3 - Incluir no processo, o passaporte do convidado estrangeiro, nome da mãe, currículo, comprovante de residência, convite, fôlder/cronograma do evento), enviar para o pró-reitor respectivo, justificando a pertinência da viagem.
4 – O pró-reitor respectivo sinalizará um “de acordo” para a posterior Autorização do Reitor e Publicação no Boletim de Serviço da UFF.
5- Após a Autorização do Reitor e publicação no BS, pode abrir a PCDP, anexando todos os documentos do processo, publicação no BS, além dos documentos obrigatórios (4.a).
OBS: Como estrangeiros não têm CPF, o setor de empenho respectivo deverá criar uma IG (Inscrição Genérica no Siafi). Com a IG será possível cadastrar o proposto no SCDP no caminho: (Gestão /Pessoa), antes de criar a PCDP. O tipo de proposto será “Outros”.
Em regra, o convidado estrangeiro deverá marcar com antecedência um dia para receber as diárias na “boca do caixa” do Banco do Brasil, portando o passaporte original (combinar isso com sua UGE /tesouraria, pagadora de diárias).
12. MANUAIS, TUTORIAIS E PÍLULAS DO SCDP:
12.a - MANUAL DO SOLICITANTE DE VIAGEM NO SCDP – NOV/2022.
12.d - PÍLULAS DO SCDP – (UMA PARCERIA DA EGGP/PROGEPE/UFF com a Secretaria de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP/DCF/PROPLAN) – NAVEGAR PELO YOUTUBE:
- PÍLULAS DO SCDP - VOLUME 1, parte 1: VISÃO GERAL DO SCDP – CADASTRO DE USUÁRIO E INFORMAÇÕES GERAIS DA UFF
- LINKS YOUTUBE PARA MODIFICAR CONTAS GOV.BR
- PÍLULAS DO SCDP - VOLUME 1 parte 2: CADASTRAMENTO, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DA VIAGEM
- PÍLULAS DO SCDP VOLUME 2: PERFIS DO SCDP
- PÍLULAS DO SCDP – VOLUME 3: TIPOS DE PROPOSTO
- PÍLULAS DO SCDP – VOLUME 4: CADASTRO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
- COMPLEMENTO AO VOLUME 4: “EXEMPLOS DE ROTEIROS NAS PCDPS E NOS FORMULÁRIOS
- PÍLULAS DO SCDP – VOLUME 5: PRESTAÇÃO DE CONTAS
SETOR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO SETORIAL DO SCDP: Secretaria de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP/DCF/PROPLAN
Gestora Setorial: Mônica Maria Lima Fonseca
scdp.dcf@id.uff.br
Diretor do DCF: Luis Felipe da Costa Santos
direcao.dcf.proplan@id.uff.br