Suprimento de fundos (cartão corporativo)

O suprimento de fundos está previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta), seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública. Consiste no adiantamento de numerário a servidor previamente designado, inclusive com a nota de empenho em nome do servidor, que fará uso do dinheiro para atendimento de necessidades da Administração e depois prestará contas.

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SETOR RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS:

Divisão de Contabilização de Contratos e Concessões de Suprimento de Fundos (DCC)/CCONT/DCF/PROPLAN

Chefe da divisão: Arthur Elísio Da Silva Cardoso
E-mail da divisão: dcc.ccont.dcf@id.uff.br
E-mail do chefe da divisão: arthurelisio@id.uff.br

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 04/03/2024 - 11:12