A Universidade Federal Fluminense informa as orientações referentes ao recesso para comemoração das festas de Natal e Ano Novo, conforme estabelecido pela Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
Períodos de recesso
O recesso será organizado em dois períodos:
- 1º período – Natal: de 21 a 25 de dezembro de 2026;
- 2º período – Ano Novo: de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
Os servidores deverão se revezar entre os dois períodos, de forma a garantir a continuidade dos serviços essenciais e, especialmente, do atendimento ao público.
Quem poderá participar
A orientação aplica-se aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários abrangidos pela regulamentação.
A adesão ao recesso é facultativa. Aqueles que optarem por não usufruir do recesso deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho.
Compensação das horas
As horas correspondentes aos dias de recesso deverão ser compensadas no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.
Para servidores, empregados públicos e contratados temporários que exercem atividades presenciais e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ocorrer mediante antecipação ou postergação da jornada diária, respeitado o horário de funcionamento da unidade.
Para participantes do PGD, a compensação ocorrerá por meio do cumprimento das entregas pactuadas no respectivo plano de trabalho.
A compensação está limitada a:
- até 2 horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários;
- até 1 hora por dia para estagiários.
O não cumprimento da compensação dentro do prazo estabelecido poderá resultar em desconto proporcional na remuneração, correspondente às horas não compensadas.
Organização das unidades
As unidades acadêmicas e administrativas deverão organizar previamente suas equipes, estabelecendo o revezamento necessário para assegurar a continuidade das atividades essenciais e do atendimento à comunidade universitária durante os períodos de recesso.
A programação deverá ser definida de acordo com as necessidades de cada unidade e observando as orientações institucionais da Universidade.