O Decreto nº 13.048/2026, que estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos servidores técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino (IFE), indica os seguintes documentos como válidos para a comprovação dos critérios exigidos para a concessão do benefício:
- Portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;
- Diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
III. Comprovantes de:
- a) produção técnica ou científica;
- b) certificação técnica ou profissional;
- c) publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
- d) premiação ou publicação institucional do reconhecimento;
- Atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
- Relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
- Declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão;
VII. Outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.
Regulamentação complementar
Com vistas a regulamentar o art. 4º, inciso VII, do Decreto nº 13.048/2026, foi publicada a Portaria MEC nº 658/2026, por meio da qual é delegada à Subsecretaria de Gestão Administrativa da Secretaria-Executiva do MEC a competência para disciplinar os aspectos operacionais e normativos, bem como a uniformização dos respectivos procedimentos.
Enquanto essas orientações específicas não são editadas, recomenda-se que os servidores incluam em suas solicitações documentos de caráter público — ou seja, publicados em Boletim de Serviço, no Diário Oficial da União, em sítios institucionais ou por outros meios de publicidade equivalentes.
Sobre as declarações
No que se refere às declarações, excetuadas aquelas de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão, já disciplinadas pelo Decreto nº 13.048/2026, cabe destacar a definição prevista no Manual de Atos e Comunicações Oficiais da UFF, segundo o qual a Declaração é o “documento firmado por servidor em razão do cargo que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, que consta em livros, assentamentos, papéis ou documentos em poder da Administração”.
O referido Manual reúne as diretrizes gerais aplicáveis à redação oficial, em conformidade com os princípios administrativos e documentais da Instituição, e pode ser consultado no endereço a seguir:
Declarações automáticas no SouGov
Os servidores que exercem ou exerceram função gratificada podem obter, no SouGov (caminho: Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de Cargos e Funções – Comissionados), documento contendo o histórico completo das funções exercidas, respectivas unidades e períodos.
Outras declarações automáticas também estão disponíveis na plataforma, como a de lotação. Mais informações podem ser obtidas em:
Declarações automáticas do SouGov.br – Carteira
Diário Oficial da União e Boletim de Serviço
Atos publicados podem ser localizados no Diário Oficial da União (www.in.gov.br/consulta) e no Boletim de Serviço da UFF.
Quanto a este último, a equipe da Superintendência de Documentação (SDC) atualizou recentemente a ferramenta de busca do Boletim de Serviço da UFF, tornando a localização de informações mais simples, rápida e eficiente. Saiba mais em:
Nova busca do Boletim de Serviço da UFF já está disponível
Comissão responsável pela análise
Cabe à Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal Fluminense (CRSC-PCCTAE/UFF), instituída pela Portaria UFF nº 68.927, de 22/07/2026, a apreciação dos memoriais e da documentação apresentada, a avaliação dos requerimentos e a emissão de decisão fundamentada acerca do deferimento ou indeferimento do RSC-PCCTAE, nos termos da Instrução Normativa GAR/RET/UFF nº 129, de 24/07/2026.