Remoção

É o deslocamento do servidor técnico-administrativo, a pedido ou de ofício, no âmbito da estrutura organizacional da Universidade Federal Fluminense, com ou sem mudança de sede.

A remoção de servidores técnico-administrativos, cujos processos devem ser tramitados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pode ocorrer nas seguintes modalidades:

a) De ofício:

b) A pedido do servidor: ocorre a critério da Administração e sua efetivação depende da anuência da chefia imediata e do gestor máximo da unidade de origem do servidor, bem como da anuência do gestor máximo da unidade de destino, que é definida de acordo com indicação da CPTA;

c) A pedido da unidade de destino: ocorre no interesse da Administração, mediante solicitação do gestor máximo desta unidade, cabendo ao gestor máximo da unidade de origem do servidor a deliberação final quanto à remoção requerida, com ciência formal do servidor, podendo a CPTA emitir parecer prévio tecnicamente fundamentado;

d) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial: ocorre independentemente do interesse da Administração, mediante Laudo Pericial expedido pela Divisão de Perícia em Saúde da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida - CASQ, vinculada à PROGEPE;

e) Para outra localidade, para acompanhamento de cônjuge ou companheiro: ocorre independentemente do interesse da Administração, quando o cônjuge também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, for deslocado no interesse da Administração.

Até que seja concluída a remoção do servidor a uma nova lotação de trabalho, por meio da publicação da Determinação de Serviço – DTS, o mesmo deve manter-se no exercício de suas atividades laborativas em sua unidade de origem, a qual será responsável por sua frequência no período.

Não será efetivada remoção na modalidade “a pedido, a critério da administração” de servidores em período de estágio probatório, licenças, afastamentos oficiais, férias e exercício de função gratificada na unidade de origem.

A gestão técnica e processual das remoções de servidores técnico-administrativos será realizada pela Divisão de Gestão de Lotação – DGL/CPTA/PROGEPE – nas modalidades especificadas das quais trata a Instrução Normativa RET/UFF n° 004, de 25 de março de 2021, tendo como fundamento essencial a política de gestão de pessoas por competências adotada pela Universidade.

 

OBS: Para fazer parte do Cadastro de Interesse em Remoção - a pedido do servidor, você deve preencher o formulário disponível neste link.

Para o exercício de 2022, as inscrições poderão ser realizadas até 08/05/22. Os formulários preenchidos após esse período serão considerados para o ano seguinte, conforme o cronograma da Divisão de Gestão de Lotação.

Atenção: Servidores que já realizaram o Cadastro e que mantém o interesse em Remoção precisam atualizar o Formulário, confirmando a inscrição para o ano de exercício de 2022, em campo indicado para tal (é possível editar o Formulário no mesmo link). Os Cadastros que não forem devidamente atualizados não serão considerados para o exercício corrente. Quanto ao processo de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo” no SEI, o servidor não deve abrir novo processo nem realizar nenhuma atualização nesse momento.

  • A Remoção na modalidade "a pedido - a critério da Administração" está vedada para servidor em período de estágio probatório, dentre outras restrições dispostas no artigo 13º da IN RET/UFF nº 04 2021.
  • Para a validação deste cadastramento é necessária a abertura, concomitante, de processo no SEI de “Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo, conforme o disposto no artigo 8º da IN RET/UFF nº 04 2021. Ressalta-se que o servidor que já possua processo na referida modalidade, aberto no SEI, não deve abrir novo processo;
  • O servidor terá acesso apenas ao seu Formulário de cadastramento, ficando resguardado o sigilo das informações por ele prestadas;
  • É fundamental atenção e dedicação no preenchimento do Formulário. Formulários com erros que comprometam a análise de seus dados serão desconsiderados;
  • O preenchimento do Formulário não garante a efetivação da remoção pretendida.
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