Redistribuição

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os quadros de pessoal das Instituições Federais de Ensino.  A gestão técnica e operacional dos processos de redistribuição de servidores técnico-administrativos no âmbito da UFF é conduzida pela Divisão de Gestão do Lotação – DGL/CPTA, através de suas Seções, cabendo ao Magnífico Reitor o parecer institucional e ao MEC a formalização do ato, por meio de publicação de Portaria em Diário Oficial da União.

A redistribuição deve observar os seguintes preceitos: interesse da administração; equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão.

No âmbito das Instituições Federais de Ensino, só é permitida a redistribuição de servidores entre as próprias Instituições, com a obrigatoriedade de contrapartida de cargo vago ou ocupado, respeitando-se o mesmo nível de classificação dos cargos, objetivando a manutenção do Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos estabelecido pelo MEC.

Considerando o disposto no Ofício-Circular nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, não pode haver redistribuição de vaga desocupada de cargo que esteja com concurso público vigente na instituição de origem da vaga. A prioridade de provimento desta vaga é de candidato homologado no concurso público vigente.

No âmbito da UFF, a redistribuição de servidores técnico-administrativos é regulamentada por meio da Norma de Serviço nº 652, de 17/05/2016 e da Instrução de Serviço nº 019, de 24/11/2020, que estabeleceu critérios e procedimentos, de acordo com a legislação vigente, a qual entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2021, revogando a Instrução de Serviço nº 002, de 04 de julho de 2016, publicada no Boletim de Serviço nº 120, de 14 de julho de 2016.

Maiores informações podem ser obtidas por intermédio do e-mail srm.dgl.progepe@id.uff.br.

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