AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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O que é?
Processo pedagógico de avaliação, visando à melhoria do desempenho, bem como a integração de seus objetivos individuais com os da Instituição.
Descrição completa do serviço:
Avaliação de Desempenho é um instrumento gerencial, pedagógico, que permite ao gestor mensurar os resultados obtidos pelo servidor e pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, registradas no Plano de Trabalho, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor, inclusive o investido de função de confiança, ainda que ocupante do cargo docente. A DGD/CPTA e a Equipe da STI envia, mensalmente, por e-mail, através do SISAD – Sistema de Avaliação de Desempenho, os formulários correspondentes aos setores de lotação oficial dos servidores com vigência no mês corrente, com os respectivos prazos para seu devido retorno à divisão.
Para a consolidação efetiva do aspecto pedagógico dessas avaliações, são de fundamental importância: o acompanhamento contínuo das atividades do servidor, a observância das condições necessárias ao desempenho esperado e, ao final do período avaliativo, a realização da avaliação necessariamente acompanhada de reunião para devolutivas, onde os aspectos observados no desempenho sejam abordados, pelas partes envolvidas no processo.
Dias e horários de atendimento:
Segundas, terças, quintas e sextas, das 9h às 17h
Documentos:
- FAID, FAID-G e FADEP (Formulário de Avaliação Individual de Desempenho)
- Plano de Trabalho
- Requerimento de reconsideração de pontuação - FAID
- Requerimento de reconsideração de pontuação - FAID-G
- Requerimento de reconsideração de pontuação - FADEP
- Requerimento para recurso do resultado do Estágio Probatório
- Requerimento para regularização de pendências - FAID, FAID-G e FADEP
- Formulário de Revisão e Retificação de Concessão de Progressão Por Mérito Profissional
Link para a(s) legislação(ões) associada(s):
- LEI Nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990
- LEI Nº 11.091, de 12 de Janeiro de 2005
- Decreto Nº 5.825, de 29 de Junho de 2006
- Instrução de Serviço Nº 002, de 20 de Janeiro de 2021
- Instrução Normativa Nº 009, de 10 de Agosto de 2021
- Norma de Serviço Nº 659, de 25 de Maio de 2017
E-mail do setor responsável pelo serviço:
dgd.cpta.progepe@id.uff.br
Os requisitos, documentos e informações necessários para acessar este serviço:
Para a formalização da avaliação de desempenho, é necessário ser servidor da UFF, preencher o Formulário de Aferição Individual de Desempenho encaminhados pela DGD/CPTA e devolvê-lo nos prazos por ela estabelecidos. Abaixo seguem os formulários para acesso aos devidos serviços da Divisão: FAID, FAID-G e FADEP (Formulário de Avaliação Individual de Desempenho); Plano de Trabalho / Requerimento de reconsideração de pontuação registrada no FAID / Requerimento de reconsideração de pontuação registrada no FAID-G / Requerimento de reconsideração de pontuação registrada no FADEP / Requerimento para recurso do resultado do Estágio Probatório / Requerimento para regularização de pendências - FAID, FAID-G e FADEP / Formulário de Revisão e Retificação de Concessão de Progressão Por Mérito Profissional
As principais etapas para o processamento do serviço:
Envio e recebimento de avaliações de desempenho e planos de trabalho, conforme calendário previsto pela Divisão.
Cadastramento de notas em sistema específico.
Análise das avaliações.
Endereço do serviço / Campus:
Reitoria da UFF - Rua Miguel de Frias, nº 9, 1° andar, Icaraí, Niterói - CPTA
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
Instalações parcialmente adaptadas
PLANO DE TRABALHO
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O Plano de Trabalho é um documento de acompanhamento de metas e deve ser entendido como um compromisso firmado entre servidor e chefia imediata, cujo preenchimento é realizado em reunião pactuada, o que garantirá transparência e esclarecimento de quaisquer dúvidas. As informações nele contidas serão de fundamental importância para viabilizar a avaliação de desempenho do servidor ao final do período.
Ele deverá explicitar os processos de trabalho, as atribuições e responsabilidades do servidor no período, indicando o prazo, a quantidade e qualidade das atividades pactuadas, que servirão como base para a etapa de avaliação.
Este compromisso irá também favorecer o planejamento periódico do setor, visando tanto a objetivos específicos – dirigidos ao servidor avaliado – quanto coletivos, uma vez que o trabalho também é feito em equipe. O planejamento deverá ser acompanhado e avaliado para o melhor desempenho e otimização do setor, não impedindo que mudanças sejam feitas em seu curso, sempre que necessárias e em comum acordo entre chefia e servidor.
As metas pactuadas possibilitam (1) o acompanhamento do desempenho dos servidores ao longo do período avaliativo, (2) ratificam o parecer da chefia em sua justificativa de notas e (3) referendam o servidor para seguir os objetivos discutidos e decididos. Ao final de cada etapa, o servidor e sua chefia imediata deverão juntos avaliar a realização da programação definida no Plano de Trabalho, formalizar a avaliação individual do servidor e programar as atividades a serem realizadas no período seguinte.
É importante ressaltar que, em caso de dúvidas e/ou para suporte ao preenchimento do Plano de Trabalho, as atribuições gerais de cada cargo encontram-se no Ofício Circular nº 015/2005, do Ministério da Educação.
Em caso de dúvidas, clique aqui para acessar os vídeos "Gestão de Desempenho - Perguntas Frequentes" na playlist da Progepe no Youtube.