Você tem dúvidas sobre o Teletrabalho e o Programa de Gestão? Relembre questões importantes

Já se passou um mês desde o lançamento do Sistema Teleport  na UFF e com ele a adesão de diferentes áreas e servidores ao Programa de Gestão (PG), regulamentado em 12 de maio por meio de Instrução Normativa.  Até o momento, cerca de 1180 servidores de 35 unidades acadêmicas e administrativas estão participando do PG em diferentes modalidades (teletrabalho total, teletrabalho parcial e presencial).

Para esclarecer dúvidas e auxiliar as unidades e servidores interessados, foi lançada uma página no site institucional que agrupa informações relevantes sobre o processo, como   orientações práticas por meio de manuais e tutoriais em vídeo, além de sugestões de curso, legislações etc. Acesse agora e compartilhe: https://www.uff.br/pg

Como a iniciativa representa uma grande mudança na vida funcional do corpo técnico da Universidade e no desenvolvimento das atividades laborais, nesta edição do Comunica UFF traremos um compilado dos tópicos mais importantes sobre o tema para relembrar aspectos importantes e ainda dirimir dúvidas pontuais.

 

Assinatura do Termo de Responsabilidade

Não se esqueça! O servidor aprovado para participar do Programa de Gestão e a sua chefia imediata devem acessar o SEI-UFF (especificamente o processo de abertura do Programa de Gestão da unidade correspondente) e assinar o Termo de Responsabilidade.

Em que momento isso deve ser feito? Depois que o Edital de Resultado for divulgado no Boletim de Serviço, o Gestor responsável pelo PTU deverá encaminhar o processo para as unidades que tiveram servidores aprovados para o Programa de Gestão. Cada servidor participante do Programa deverá incluir o Termo de Responsabilidade (Programa de Gestão), com nível de acesso restrito - informação pessoal. O termo é um documento SEI e deverá ser assinado pelo servidor e por sua chefia imediata. Sem essa assinatura, o servidor não estará oficialmente dentro do Programa de Gestão.

Inclusão das tarefas no Plano de Trabalho Individual

Uma das etapas do Programa de Gestão é o Plano de Trabalho Individual. Muitas unidades já finalizaram a fase de candidatura dos interessados e já publicaram o resultado final no Boletim de Serviço. Dessa forma, além de o servidor apto assinar o Termo de Compromisso no SEI-UFF, é necessário acessar o Sistema Teleport para incluir as tarefas diárias, semanais, quinzenais ou mensais correspondentes ao time/perfil que aderiu e em comum acordo com a sua chefia imediata.

Lembrando que deve ser selecionada a modalidade (presencial ou remoto), a vigência (período de execução da tarefa em dias, semana, quinzena ou mês) e o tempo de execução previsto por dia).

Nesta 1ª fase, o Programa de Gestão terá validade até 06/12/2022. Por isso, o servidor pode inserir atividades em seu Plano de Trabalho que serão executadas até essa data. Para ficar mais fácil o entendimento, vamos a um exemplo:

Atividade macro: Serviços Digitais.

Tarefa: publicação de posts nos perfis e páginas oficiais da UFF nas mídias sociais (feed e stories)

Modalidade: remota

Se repete? Incluir quais dias da semana

Vigência: de hoje até 06 de dezembro de 2022

Tempo de execução por dia: 5 horas

Se a atividade que você realizar for presencialmente, basta alterar a modalidade para presencial. Veja aqui mais informações sobre essa etapa, incluindo o papel da chefia imediata na aprovação das tarefas e avaliação, além da mensuração dos resultados.

Códigos no VELTI Ponto

Nunca é demais relembrar os códigos que devem ser inseridos no VELTI Ponto para os integrantes do Programa de Gestão.

Se você aderiu ao Teletrabalho Parcial, é necessário inserir dois códigos diferentes. Por quê? O primeiro deles é o 400, que corresponde ao Presencial Parcial, ou seja, refere-se aos dias em que você estiver presencialmente na sua unidade, sendo importante para manter o controle, por exemplo, do pagamento do auxílio-transporte. O outro código é o 390, que corresponde aos dias em que você estiver trabalhando fora da sua unidade, ou seja, remotamente.

Para os servidores que aderiram ao Teletrabalho Total e ao Presencial Total, os códigos são, respectivamente, 389 e 401.

Lembrando que a marcação de ponto biométrico não é mais exigida para os servidores integrantes do Programa de Gestão.

Tabela de Atividades

A tabela de atividades do Programa de Gestão foi alterada recentemente, com a inclusão de novas tarefas, conforme solicitação das próprias unidades acadêmicas e administrativas. Confira a nova versão neste link


Já acessou o FAQ com as perguntas mais frequentes do Programa de Gestão? O material está bem completo e com questionamentos comuns da comunidade. Confira: https://bit.ly/3Oybfwh

Está com dúvida em alguma das etapas de adesão ao Programa de Gestão? Não sabe como se inscrever em um time/perfil? Está com dificuldades em preencher as suas tarefas? Temos uma série de vídeos tutoriais com explicações bem diretas e simples para te auxiliar. Acesse: https://bit.ly/3HHd1Jab