A prestação de serviço de caráter excepcional aos sábados, domingos, feriados e em dias declarados como de ponto facultativo será permitida, desde que haja concordância dos servidores envolvidos e posterior compensação das respectivas horas trabalhadas, e seja respeitado o descanso semanal, nos seguintes casos:
- atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordinária;
- eventos nos dias mencionados que exijam a prestação do serviço; ou
- situações decorrentes de força maior ou caso fortuito.