Segundo a IS nº 006/2020, o lançamento deverá ser feito diariamente:
“Art. 3°.§1º. O lançamento da frequência diária será realizada pelo servidor, no sistema de frequência eletrônico, com código correspondente "serviço externo" e deferido pela chefia imediata.”
No entanto, nos casos excepcionais em que isso não seja possível, o lançamento poderá ser realizado retroativamente.