O Art. 3°, Inciso I estabelece que um dos critérios para a concessão da flexibilização da jornada é a UORG necessitar funcionar por período igual ou superior a 12 (doze horas) ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho noturno; Nossa primeira questão é se para a montagem do processo para a flexibilização, poderíamos considerar a XXX como um todo (UORG XXX) ou se é necessário abrir um processo para cada Divisão (XXX).
A abertura de processo se dará por cada divisão.