Reingresso sem concurso/Revinculação

Trata-se da solicitação, por discente de curso de graduação, de um novo ingresso em curso de graduação da UFF, que poderá ser requerida no período letivo regular previsto para a integralização do curso no vínculo de origem, em momento estabelecido no Calendário Escolar.

A Revinculação para curso afim é facultada ao discente que desejar ingressar em outro curso de graduação.

ATENÇÃO: O aluno pode abrir até 2 (dois) processos para um mesmo ano/semestre. Neste caso, deverá ser aberto um processo para cada curso de interesse

Importante:

O aluno pode abrir o processo por meio do Módulo de Peticionamento do SEI - UFF, conforme passo a passo disponível abaixo, somente no período determinado no calendário escolar da UFF.

Informações para utilização no SEI
Informações importantes: 

O reingresso sem concurso é normatizado no Regulamento dos Cursos de Graduação e poderá ser concedido caso sejam atendidos os seguintes requisitos e condições verificados no âmbito da análise técnica e do mérito acadêmico da solicitação:

1.1. A Revinculação para outro curso afim é facultada ao discente que desejar ingressar em outro curso de graduação, devendo ser requerida no período letivo previsto para a integralização do curso no vínculo de origem, ficando o novo ingresso condicionado a existência de vaga e a critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso de destino ou de interesse.

1.2. O ingresso do discente que tiver deferida a solicitação de Reingresso sem concurso dar-se-á no período levo regular seguinte ao período da integralização curricular. De acordo com a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, "é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instuição pública de ensino superior em todo o território nacional.";

1.3. O discente pode abrir mais de um processo de Reingreso sem Concurso/Revinculação de curso afim, mas, em caso de deferida mais de uma solicitação, deverá optar pelo ingresso em somente um dos cursos, conforme Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009;

2. Em caso de deferimento da solicitação de Reingresso sem Concurso e depois de finalizado o registro de nova matrícula:

2.1. O discente que não proceder à inscrição em disciplinas no período aprovado para o Reingresso sem Concurso terá sua nova matrícula cancelada;

2.2. O discente ingressante por Revinculação de curso afim não poderá trancar a matrícula no primeiro período levo, sob pena de ter cancelada a sua nova matrícula.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Requerimento de Solicitação de Reingresso
  • Declaração de Concluinte
  • Resumo do Histórico Escolar
Termo de homologação: 
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 13/07/2022 - 12:22