Perguntas mais frequentes - Flexibilização da jornada de trabalho

<h1>
Perguntas mais frequentes (FAQ)</h1>

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

A jornada de trabalho de oito horas para quem trabalha no XXXX será de quatro horas antes do intervalo de almoço e quatro horas depois? O intervalo para almoço será das 13 às 14h? Caso possamos escolher o nosso horário de entrada (e, consequentemente, o de saída), será obrigatório ter o mesmo horário em todos os dias da semana ou será possível ter horários diferentes (por exemplo, se, em determinado dia da semana, eu tenho outro compromisso, poderei fixar horário diferente para esse dia)?

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

O Setor que obtiver o regime de flexibilização negado e cumprir a jornada de 8h diárias, deverá fixar horário de atendimento, bem como fechar o setor no horário que for intervalo para almoço? Exemplo: todos servidores de tal setor cumprirão o regime de trabalho de 8h as 17h com intervalo de 1h de almoço (12h as 13h)? Ou esses horários ficam a critério do servidor/setor (Trabalhar as 8h direto e sair na ultima hora q seria intervalo de almoço.... etc)

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico será divulgado em breve.

De acordo com o Art. 2º do Decreto 1867/96, "O controle de assiduidade do servidor estudante far-se-á mediante folha de ponto e os horários de entrada e saída não estão, obrigatoriamente, sujeitos ao horário de funcionamento do órgão ou entidade, a que se refere o art. 5° do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995." Portanto, qual será o procedimento para caracterização do servidor estudante? A norma de serviço 662 determina que o servidor estudante não terá direito a carga horária de flexibilizada, então qual Portaria/Norma de Serviço da UFF que tratará sobre o mesmo e a folha de ponto para atendimento ao Decreto 1867/96?

 

 

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Veja: UFF informa sobre jornada especial de servidor estudante (12/08/2019)

Não existe prazo para entrega do plano de trabalho pela UORG, e para concessão da jornada flexível, deverão ser cumpridos todos os critérios estabelecidos abaixo, com fundamento no Decreto 1.590/95.

Os servidores de cargos com jornadas de trabalho estabelecidas em lei específica, não podem flexibilizar, nos termos do Decreto 1.590/95.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público, considerando o período compreendido entre 06h e 22h.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Gostaria de saber quanto a banco de horas, vide que por momentos esporádicos no ano acabamos passando da hora. DICA: Também gostaria de deixar a minha dica: assim como ocorre em várias empresas, mas a que chamou minha atenção foi a Eletrobrás, onde todos os funcionários fazem 8h, mas das 10:00 às 16:00 TODOS tem que estar na empresa. O resto é livre para chegar antes ou sair depois. Por exemplo, podem chegar às 7 sair 16, ou chegar 10 e sair 19. Acredito que locais administrativos funcionariam bem desta forma. Já locais acadêmicos e de atendimento efetivo ao público, poderiam jogar no regime de 6h, aonde devam funcionar 12h ininterruptas conforme a lei.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

No FAQ está dizendo que a flexibilização do horário não diminui o salário. Ao mesmo tempo há a orientação de que o funcionário deverá fazer uma "Declaração individual" ... "manifestando interesse em aderir à flexibilização". O que pode resultar na diminuição do salário. Qual a garantia que o servidor terá de que seu salário não irá diminuir? Isso depois do reitor em campanha dizer ter garantido as 30h e agora se vê que não é bem assim. Enfim, por que é servidor que deve solicitar e não ser determinação do setor que aderir às 30h?

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação, regidos pela Lei nº 8.112/90, estão obrigados a registrar de forma eletrônica sua presença, utilizandose criptografia de dados. Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.

O servidor deverá aguardar a conclusão do seu processo de aposentadoria desempenhando normalmente suas atribuições. Enquanto estiver exercendo suas atividades, deverá registrar sua frequência no ponto eletrônico, sob pena de ter falta computada e descontada nos seus vencimentos.

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse
público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Trabalho na XXX e estou com dúvidas quantos às 30 horas. Gostaria de saber se haverá reunião, palestra ou algo que ajude com os questionamentos acerca do novo horário, porque eu moro em Nova Friburgo e trabalho na XXX aqui em Niterói e caso o meu setor não esteja dentro das regras de flexibilização, para mim ficará inviável trabalhar aqui e por isso, procuro orientação.

No momento, as dúvidas referentes a implementação da jornada flexível serão sanadas por esse canal de atendimento.

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

Em relação aos períodos de recesso: como será o posicionamento da UFF quanto aos técnicos que trabalham em serviços considerados essenciais e que precisam trabalhar nos recessos e feriados? Haverá alguma compensação para esses, visto que a maioria dos servidores não trabalham nesses períodos?

Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.

Casos específicos deverão ser analisados pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ por meio do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização. No entanto, ressalta-se, de pronto, que cargos que
possuem legislação específica de jornada de trabalho não são passíveis de flexibilização.

Sou Nutricionista da XXX (XXX funcionamento de 12h diarias) e o atendimento ao publico (externo - pacientes ou interno - alunos) é inerente ao cargo. Contudo, devido a necessidade de serviço e logística dos atendimentos, meu horário de trabalho precisa ser flexível (ex. 12h ininterruptas as terças; 6h nos demais dias (sendo que algumas sextas, conforme escala previa, também cumpro 12h pois preciso estar no HUAP na parte da tarde). Eu perco o direito a flexibilização se, por necessidade de serviço, os horários precisam ser condensados em alguns dias da semana (ou seja, a jornada não pode ser executada classicamente por 6h, 5x/semana)?

Para que a flexibilização da jornada seja concedida, um dos requisitos a ser preenchido é que o servidor realize a sua jornada semanal de 30 horas em 6 horas diárias.

Outra questão é: sou NUTRICIONISTA da XXX e, na minha ausência (por férias ou afastamentos legais) os DOCENTES assumem as atividades de forma que os atendimento ao público seja garantido. Isso justificaria a prerrogativa relacionada ao "quadro de servidores permitir a flexibilização" (art 3, critério IV), correto?

A flexibilização é destinada aos servidores técnico-administrativos, não contemplando os servidores docentes que possuem jornada regulamentada em legislação específica.

O servidor estudante em cursos de educação formal poderá flexibilizar sua jornada de trabalho quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da instituição, com compensação de horário no órgão que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Sim, para que seja possível a flexibilização da jornada, entende-se que é necessário que o setor possua ao menos 3 (três) servidores. No entanto, o setor deverá analisar se este quantitativo é o suficiente para que o setor não fique descoberto em casos de ausências legais ou justificadas.

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Deverá ser considerada a UORG de exercício do servidor.

O requerimento de flexibilização de jornada deve estar relacionado ao menor setor (UORG) existente na Unidade a fim de que haja o pleno atendimento ao público durante as 12 (doze) horas de prestação daquele determinado serviço.

Gostaria de ter acesso aos documentos envolvidos na flexibilização. Nos manuais eles são apenas mencionados. Seria necessário vê-los antes de criar um processo só para isso. Como a direção da UORG necessita enviar um plano geral, é preciso planejamento e, portanto, enxergamos como necessário a visualização desses documentos antes de iniciar o processo.
●REQ. DE FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO;
●DECLARAÇÃO DE ADESÃO À JORNADA FLEXIBILIZADA;
●FORMULÁRIO DE ATIVIDADES NOTURNAS OU ININTERRUPTAS; e
● PLANO DE TRABALHO PARA JORNADA FLEXIBILIZADA

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

O ponto eletrônico já está sendo instalado em toda a Universidade.

Os critérios para solicitação estão descritos na Norma nº 672 de 29/03/2019, e os procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

Os critérios e procedimentos que serão adotados pela Comissão estão previstos na Norma de Serviço 672, de 29/03/2019.

Os critérios e procedimentos que serão adotados pela Comissão estão previstos na Norma de Serviço 672, de 29/03/2019.

Há previsão apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.

Há expectativa de iniciar o estudo sobre o teletrabalho no segundo semestre.

Não havendo aplicabilidade de teletrabalho para os servidores da UFF, qual deverá ser a postura do servidor técnico-administrativo em caso de necessidade, emergência ou interesse do serviço de que este servidor cumpra alguma atividade remota ou fora de seu horário de trabalho? Deverá ficar a demanda, ainda que emergencial, pendente até o dia útil subsequente, no horário em que regularmente o servidor estará em seu setor?

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.

Estando em observância com o calendário administrativo da UFF, haverá compensação da jornada nesses casos específicos.

O servidor estudante pode realizar o horário especial previsto no Art. 98, § 1° da Lei 8.112/90 por meio do regime de compensação de horas caso ele cumpra as 40 (quarenta) horas semanais. Se o servidor tiver concedida a flexibilização da sua jornada, ele deverá cumprir a carga de 6 (seis) horas diárias de trabalho de acordo com o horário estabelecido junto á sua chefia.

Em casos de setores não flexibilizados, entende-se que cabe à Chefia poderá a alteração do seu horário de funcionamento.

A que se deve a decisão de excluir servidores ocupantes dos Cargos de Direção (CD's) da exigência do ponto eletrônico, com fins de comprovação das 40 horas trabalhadas? Considerando que toda chefia ocupada prevê dedicação exclusiva, por que servidores com FG "baterão ponto" e servidores com CD, não?

Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.

A concessão de flexibilização da jornada exige que o servidor cumpra a jornada de 6 (seis) horas diárias para que seja garantida a prestação do atendimento ao público durante as 12 (doze) horas. Deste modo, a flexibilização da jornada não permite a concessão de horário especial, devendo este ser prestado caso o servidor possua jorna da de 40 (quarenta) horas semanais.

Por exemplo: Os servidores farão 6h e o setor funcionará 12h mas dos 4 servidores do departamento, um deles fará o horário de 8h – 14h nas segundas, quartas e quintas e nas terças e sextas de 14h – 20h. E outros com outras composições nesta mesma lógica, sempre mantendo o departamento com 12h mas com horários “pulverizados” ao longo da semana. Isso é possível?

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público

A flexibilização da jornada de trabalho está prevista no Decreto nº 1.590/95, na Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 e na Norma de Serviço UFF nº 672, de 29/03/2019. Para requerer a flexibilização do setor, é
necessário que a Chefia e todos os servidores que pleiteiam a jornada flexibilizada assinem o Requerimento de Flexibilização de Jornada de Trabalho.

Não. Cargos de chefia não podem ter jornada flexibilizada

No caso de cumprir sua carga horária em regime flexibilizado (30H), esta deve ser executada nos moldes de 6 horas por dia, ou há possibilidade de que a mesma organize seus horários conforme as
demandas da coordenação? Por exemplo: em necessidade de reuniões em horário diverso ao cadastrado na biometria? Há possibilidade da coordenação por necessidade do serviço e de forma esporádica trabalhar 8 ou 12 horas num mesmo dia e realizar compensação posteriormente? Exemplo: tal fato ocorre sempre em dias de acolhimento estudantil e matrícula SISU.

Para que haja a possibilidade de flexibilização de jornada, o setor deve funcionar durante o período de 12 (doze) horas ininterruptas, sem qualquer tipo de pausa, de modo que seus servidores realizem, necessariamente, a carga horária diária de 6 (seis) horas, não sendo permitido o regime de compensação.

Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

Há possibilidade do horário de funcionamento do setor ser 08 às 20h de segunda a sexta feira, e aos sábados de 08 às 14h em caso de demanda e atividades programadas para o sábado, tendo em vista que a XXX está localizada no interior do XXX e que o funcionamento da unidade é das 07h às 22h de segunda à sábado?

Casos específicos deverão ser enviados à Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ através do encaminhamento de processo requerendo a flexibilização do setor para análise e deferimento ou não da CPFJ.

Não. Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.

Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.

Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.

Entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12(doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.

No item "quais são os pré-requisitos?" do FAQ, consta no último parágrafo que (...) sem a necessidade de incremento de pessoal e sem contar com a chefia". Entretanto, na Norma 672, de 29 de março de 2019, artigo 3º, consta o seguinte: "IV- o quadro de servidores permitir a flexibilização da jornada de trabalho, considerando a cobertura de ausências legais e excepcionais, de modo a garantir o atendimento ininterrupto, sem a necessidade de incremento no quantitativo de pessoal". Ou seja, a Norma não menciona que as chefias não contam como equipe, para fins de flexibilização. Pergunto: o FAQ está acima da Norma?

A previsão acima de que não é possível a flexibilização de jornada de servidores com cargo de chefia é respaldada pelo Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

A chefia do setor deverá analisar cada caso e abonar a ausência do servidor havendo a devida justificativa.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

O art.6, inciso I, diz que o servidor deverá "estar em serviço na UORG em que foi concedida a flexibilização de jornada". Como fica a situação de servidores que estão afastados em licença capacitação/qualificação; licença sem vencimentos; licença médica? Poderão ser incluídos na proposta de flexibilização e quando voltarem do afastamento assumem a jornada flexibilizada? A mesma dúvida aparece no art. 7º, inciso III, que diz respeito ao trabalhador estudante: quando acabar o gozo do horário especial poderá realizar a jornada flexibilizada?

Os servidores afastados não serão contabilizados para fins de compor a proposta para a flexibilização. O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Para solicitar a flexibilização de jornada, pelo menos 3 (três) servidores devem estar lotados na UORG requerente. Ademais, dúvidas específicas devem ser analisadas pela Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada – CPFJ por meio do envio do processo de flexibilização de jornada do setor.

Para que seja concedida a flexibilização da jornada de determinado setor, os servidores deverão realizar, como atividade principal, o atendimento ao público. Ademais, é importante salientar que o atendimento ao público prestado pelo setor flexibilizado deverá funcionar por, no mínimo, 12 (doze) horas de forma ininterrupta.

A possibilidade de implementação do trabalho remoto já está sendo estudada e será tratada de forma específica em momento posterior.

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Caso o servidor não queira aderir à flexibilização da jornada de trabalho do seu setor, ele não precisará assinar o Requerimento e realizará a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

A Lei n° 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, considera, em seu Art. 75, período noturno aquele realizado de 22 (vinte e duas) horas de um dia até às 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Profissionais que possuem legislação específica de jornada de trabalho devem cumprir o que está previsto em lei, não sendo passíveis de flexibilização.

O Art. 3°, Inciso I estabelece que um dos critérios para a concessão da flexibilização da jornada é a UORG necessitar funcionar por período igual ou superior a 12 (doze horas) ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho noturno; Nossa primeira questão é se para a montagem do processo para a flexibilização, poderíamos considerar a XXX como um todo (UORG XXX) ou se é necessário abrir um processo para cada Divisão (XXX).

A abertura de processo se dará por cada divisão.

É preciso analisar cada divisão de forma distinta, de modo que cada processo esteja relacionado a uma UORG e cada UORG seja a representação da menor unidade daquele Departamento.

O Art. 3°, Inciso IV estabelece como critério para a flexibilização que é necessário o quadro de servidores permitir a flexibilização da jornada de trabalho: Se adotássemos a jornada de 12h ininterruptas de 8 às 20h, há um mínimo de servidores que são necessários para cada horário?

Não, entende-se que, para que seja mantido o funcionamento ininterrupto de 12 (doze) horas do setor, a chefia deve analisar a quantidade de servidores necessários para que o setor esteja coberto mesmo com eventuais ausências como férias, licenças ou faltas justificadas.

Apenas os servidores que não possuem chefia, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese em que o interesse da Administração assim o exigir”.

O Art. 7°, Inciso I estabelece que não poderão ter a jornada de trabalho flexibilizada os servidores ocupantes de cargos em comissão, cargos de direção e função gratificada, há alguma exceção para esta regra? Servidoras com FG que sejam mães de filhos menores de idade tem direito a pleitear a flexibilização?

Não, pois o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018 não prevê exceções.

Ou seja, se o a chefia entender que o melhor para o setor é que ocorra a flexibilização de seus servidores e isto ser devidamente aprovado, seria obrigatório que todos os servidores que preencham os requisitos façam 30 horas?

Não.

É possível que numa mesma UORG existam servidores trabalhando 40 horas e outros 30 horas, devido à aprovação do requerimento de flexibilização destes últimos. Frisase que, neste exemplo, os servidores de 40 horas desejariam solicitar a flexibilização, mesmo preenchendo os critérios necessários. Ou seja, se um servidor de determinada UORG não quiser a flexibilização, esta UORG automaticamente estaria impedida de solicitar para os demais servidores lotados na mesma que querem?

A UORG não estaria impedida de solicitar, desde que cumpra os requisitos e seguindo o procedimento http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

Caso possa haver servidores com 40h, estes devem configurar no plano de trabalho do setor?

Sim.

 

 

Apenas os servidores que não possuem chefia podem requerer a flexibilização de jornada, conforme prevê o Art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018, que diz: “O servidor ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou função comissionada técnica submete-se ao regime de dedicação integral e poderá ser convocado além da jornada regular de trabalho, na hipótese e que o interesse da Administração assim o exigir”.

Não, os servidores que tiverem concedida a flexibilização de jornada deverão cumprir diariamente 6 (seis) horas de trabalho, não havendo a possibilidade de trabalho extraordinário.

Observo que a secretaria da unidade que pretende habilitar a flexibilização funciona das 7 horas da manhã às 22 horas, cobrindo 15 horas de funcionamento ininterrupto. Os servidores que farão a requisição da flexibilização precisam necessariamente cobrir 12 horas estendidas, ou os servidores que registrarão 40 horas e que fazem funções aproximadas também entram na conta do funcionamento total da unidade (15 horas)?

Podem entrar na conta do funcionamento total.

Em outras palavras, servidor 40 horas terá a possibilidade de melhor definir o horário de sua entrada no ponto eletrônico, observando o cumprimento das 8 horas diárias, como por exemplo, um dia chegar às 11 horas da manhã, fazer o intervalo para almoço, e sair às 20 horas? Ou o servidor 40 horas também terá horário fixado, assim como o flexibilizado?

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público

O servidor poderá procurar a área de Gestão de Pessoas para tomar conhecimento dos procedimentos possíveis a fim de obter uma movimentação dentro da Universidade.

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Art. 20. O servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo, poderá requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

O procedimento para realizar o pedido de flexibilização encontra-se especificado na página da UFF, em “saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização”. Link de acesso http://www.uff.br/?q=jornada-detrabalho/flexibilizacao/passo-a-passo e http://www.uff.br/sites/default/files/progepe_-_flexibilizacao_de_jornada_-_base_de_conhecimento.pdf

Apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.)

Não, pois o assunto está regulamentado pelo Decreto nº 1.590/95

As normas que regulamentam a flexibilização de jornada são o Decreto nº 1.590/95, a Instrução Normativa n° 2, de 12/09/2018, do MPOG/SGP e a Norma de Serviço da UFF nº 672, de 29/03/2019.

Para que seja concedida a flexibilização de jornada, é imprescindível que o setor forneça atendimento ao público externo ou interno.

O servidor estudante deverá optar entre o horário flexibilizado e o horário especial, previsto no art. 98, da Lei 8.112/1990, e NOTA INFORMATIVA Nº 326/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. O servidor estudante terá controle eletrônico de frequência, assim como os demais servidores.

Estou em tratamento de dores na região do quadril, lombar e ciático desde o início do ano e, com isso faço fisioterapia 3x por semana, além de, eventualmente ter que fazer revisão com ortopedista/ neurocirurgião. Como será para abonar estas horas de atestado (neles tem a hora de entrada e de saida, mas não contempla o tempo de deslocamento da clinica para o local de trabalho)?

Os casos de ajuste do horário do servidor ou situações específicas de abonos de faltas deverão ser solucionados junto à chefia imediata do servidor.

Trabalho em uma unidade com mais 3 servidores e nove uors distintas. Devido ao quadro de funcionários exíguo, atendemos ao público interno e externo, de forma indiscriminada quanto à especifidade do serviço solicitado, ou seja, quem está presente e é solicitado a atender, atende. No entanto, por uma questão de distribuição pelas uorgs, saímos todos da uorg da direção e fomos distribuídos por 4 uorgs distintas. Nosso diretor quer saber se podemos solicitar a jornada de 6 horas nessas bases ou precisamos, para tal, voltarmos todos para a uorg da direção.

O requerimento de flexibilização da jornada de trabalho deve estar relacionado ao setor (UORG), o qual, deverá ter no mínimo 3 (três) servidores para ser possível o atendimento ao público no período mínimo de 12 (doze) horas
ininterruptas.

Para que haja a devida prestação do atendimento ao público durante todo o período de ao menos 12 (doze) horas, faz-se necessário o quantitativo mínimo de 3 (três) servidores por setor requerente.

Cada setor demandante estipulará, em acordo com sua necessidade de atendimento ao público, o horário a ser estabelecido, sem prejuízo da prestação do serviço público.

A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, será de oito horas diárias e quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Conforme prevê o Decreto 1.590/95, em seu Art. 5°, § 2º, “O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas”.

As chefias são retribuídas através de funções gratificadas, o que impede a adesão à flexibilização.

Temos 3 departamentos. Cada departamento (cada uma é uma UORG) tem dois servidores. Podemos considerar os 6 servidores como um conjunto para a flexibilização de horário, já que o serviço é o mesmo e o cargo de todos é semelhante? temos servidores com função gratificada. Eles podem requerer a flexibilização,considerando que estão numa mesma UORG, são apenas dois que trabalham junto com mais dois sem função?

Para requerer a flexibilização de jornada, os servidores deverão estar lotados corretamente em suas UORGs de exercício, devendo cada processo estar relacionado à menor unidade de lotação do setor.

Como servidor, venho solicitar a seguinte informação, eis que o impacto disso em minha vida laboral pode ser bastante significativo: (i) a formalização da jornada flexibilizada nos moldes da Norma de Serviço n° 672 - alcançando 30 horas de trabalho semanais (6 horas por dia), o que sabemos já ocorrer na prática na UFF, inclusive por ato normativo interno recentemente revogado e substituído pela NS 672, significará adesão automática à redução de jornada prevista no art. 20 da IN 02 de 2018 do MPOG? (ii) Em suma, ao figuramos como signatários da "declaração de adesão à jornada de trabalho flexibilizada" estaríamos anuindo com a redução proporcional dos nossos vencimentos? Em razão de entender que essa informação não está esclarecida, peço disponibilização de documentos que esclareçam a dúvida ou, até mesmo, a resposta simples por parte do setor competente.

A adoção da jornada de trabalho prevista no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95 se dá sem redução da remuneração do servidor, uma vez que se trata de modificação na forma de cumprimento da carga horária em razão de interesse público e independentemente do interesse do indivíduo, podendo ser posteriormente alterada de acordo com a conveniência da Administração Pública.

Os servidores que estão em cargos de chefia automaticamente não podem flexibilizar. No caso de deixarem de estar chefe e voltar às atividades rotineiras ( que se encaixem na flexibilização) automaticamente podem fazer 6h?Isto é, um chefe (40h, atividade gratificada, temporária) pode solicitar a flexibilização para quando voltar à sua função de rotina (30h, atividade não gratificada) e ao deixar a chefia automaticamente passa ter a jornada flexibilizada ou ele tem que (re)abrir o processo?

Deverá ser observado o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 1.590/95.

Como se dará a compensação? Exemplo: atraso de 30-60min na chegada: o servidor pode ficar mais 30-60 minutos a mais no fim da jornada evitando assim que seja necessário gerar justificativas ( eletrônicas ou em papel) pelo chefe?

Os procedimentos referentes ao funcionamento do sistema de ponto eletrônico serão divulgados em breve.

O intervalo para refeição é obrigatório aos servidores públicos que se submetam à jornada de 8 (oito) horas diárias. Os horários poderão ser acordados com a chefia imediata.

No caso de necessidade de funcionamento do setor aos sábados e aos domingos, fica permitido o cômputo da jornada de trabalho, que deverá ser registrada no sistema de registro eletrônico de ponto, inclusive no caso de envolvimento de servidores em atividades de caráter específico ou eventual, com posterior compensação das horas trabalhadas, preservando-se, de todo modo, o descanso semanal.

Sim, conforme disposto no art. 41 da Norma de Serviço n 674, de 12/02/2019, in verbis: Os servidores requisitados ou em cooperação técnica ou anistiados, advindos de outros órgãos, estarão submetidos às mesmas orientações contidas nesta Norma, devendo registrar eletronicamente seu ponto, conforme jornada de trabalho pactuada com a chefia imediata que estiver submetida, respeitadas a carga horária estabelecida nos respectivos planos de carreiras.

Enquanto estiver em exercício de função gratificada, o servidor deve se submeter à jornada de 40h, nos termos do art. 31 da Instrução Normativa MPOG/SGP nº 2, de 12/09/2018.

Acerca deste assunto, ressalta-se que uma Determinação de Serviço do HUAP irá regulamentar esta questão, conforme previsto no texto da própria Norma de Serviço nº 672, de 29 de março de 2019.

Não. O setor deverá seguir o horário previamente estipulado.