Sobre os cargos de chefia e a flexibilização da jornada

Os servidores que estão em cargos de chefia automaticamente não podem flexibilizar. No caso de deixarem de estar chefe e voltar às atividades rotineiras ( que se encaixem na flexibilização) automaticamente podem fazer 6h?Isto é, um chefe (40h, atividade gratificada, temporária) pode solicitar a flexibilização para quando voltar à sua função de rotina (30h, atividade não gratificada) e ao deixar a chefia automaticamente passa ter a jornada flexibilizada ou ele tem que (re)abrir o processo?

Deverá ser observado o cumprimento dos requisitos previstos no Decreto 1.590/95.

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