O servidor ocupante de cargo com função gratificada terá que registrar sua jornada de trabalho no ponto eletrônico?

Todos os servidores Técnico-Administrativos em Educação, regidos pela Lei nº 8.112/90, estão obrigados a registrar de forma eletrônica sua presença, utilizandose criptografia de dados. Ficam dispensados do controle de ponto diário os ocupantes dos cargos de direção (CD1, CD2 e CD3) e os membros da carreira do magistério superior, conforme estabelece o Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996.

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