Preciso cumprir minha jornada de 30 horas semanais divididas em 6 horas diárias ou pode haver alteração?

Sou Nutricionista da XXX (XXX funcionamento de 12h diarias) e o atendimento ao publico (externo - pacientes ou interno - alunos) é inerente ao cargo. Contudo, devido a necessidade de serviço e logística dos atendimentos, meu horário de trabalho precisa ser flexível (ex. 12h ininterruptas as terças; 6h nos demais dias (sendo que algumas sextas, conforme escala previa, também cumpro 12h pois preciso estar no HUAP na parte da tarde). Eu perco o direito a flexibilização se, por necessidade de serviço, os horários precisam ser condensados em alguns dias da semana (ou seja, a jornada não pode ser executada classicamente por 6h, 5x/semana)?

Para que a flexibilização da jornada seja concedida, um dos requisitos a ser preenchido é que o servidor realize a sua jornada semanal de 30 horas em 6 horas diárias.

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