Saiba como funciona o passo a passo para solicitar a flexibilização

A administração da UFF, com base em discussões na Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada de Trabalho, publicou a Norma de Serviço nº 672, estabelecendo as condições e critérios objetivos para autorização da flexibilização da jornada de trabalho. Além disso, o grupo definiu os documentos, procedimentos e prazos necessários para a concessão das portarias.

Cada Unidade Organizacional (UORG) que se encaixar nos critérios dispostos na Norma de Serviço deve elaborar um plano de trabalho expondo as razões objetivas de sua adequação. Para isso, cada servidor, individualmente, deve declarar formalmente intenção de aderir à flexibilização.O Chefe da UORG solicitante cria um processo eletrônico no SEI, contendo o plano de trabalho e as declarações de adesão dos servidores da UORG à jornada flexibilizada. O passo a passo detalhado destas atividades, será disponibilizado até o dia 5 de abril.

Quais são os pré-requisitos?

Deverão ser cumpridos, cumulativamente, todos os seguintes critérios:

  • A Unidade Organizacional (UORG) deve funcionar por período igual ou superior a doze horas ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho noturno
  • Atividades devem ser executadas de modo contínuo, em regime de turnos ou escalas entre os servidores;
  • Servidores cumprirem carga horária diária de seis horas por escala;
  • Atendimento ao público deve ser realizado de forma direta e dedicada;
  • O quadro quantitativo de servidores deve ser suficiente para permitir a flexibilização da jornada de trabalho, considerando a cobertura de ausências legais e excepcionais, de modo a garantir o atendimento ininterrupto, sem a necessidade de incremento de pessoal e sem contar com a chefia.

A Comissão, por sua vez, deve emitir relatório sobre a solicitação. O relatório seguirá para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e para a Procuradoria Federal Junto à UFF, para análise e parecer. De posse de todos os documentos, o reitor terá um prazo de 30 dias para emitir decisão, expondo publicamente os motivos para deferimento ou indeferimento. Por fim, em caso de autorização, o reitor deverá publicar portaria de flexibilização de jornada para a UORG solicitante, especificando as atividades e a quantidade de vagas destinadas á à flexibilização.

Veja o procedimento:

  1. Atendimento a todos os critérios dispostos na Norma de Serviço nº 2019/672;
  2. Declaração individual de cada servidor manifestando interesse em aderir à flexibilização;
  3. A chefia da UORG deverá Preencher Plano de Trabalho, demonstrando de forma clara e inequívoca a necessidade de atendimento contínuo por doze horas, informando nome dos servidores, cargos, relação das atividades e horário de trabalho proposto;
  4. Obter parecer favorável do Colegiado da Unidade acadêmica, quando for o caso;
  5. O(a) pró-reitor(a), superintendente, diretor(a) daquela UORG consolida todos os planos de trabalho em um processo administrativo pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e encaminha para a Comissão de Flexibilização;
  6. Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada emite relatório sobre o processo;
  7. Pró-Reitora de Gestão de Pessoas faz análise do processo;
  8. Procuradoria Federal Junto à UFF emite parecer jurídico;
  9. Reitor emite decisão autorizando ou não o cumprimento da jornada flexibilizada;
  10. Publicação de portaria de concessão de flexibilização, assinada pelo reitor;
  11. Implementação da jornada de 30 horas na Unidade Organizacional autorizada pela portaria;
  12. Afixação do quadro nominal de horários em local visível e de grande circulação de usuários.

Toda a documentação a ser preenchida está disponível no site: www.uff.br/jornada-de-trabalho/flexibilizacao

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A atualização mais recente deste conteúdo foi em 29/03/2019 - 16:54