Porque o banco de horas regulamentado como um dos principais instrumentos de flexibilização pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018 do Ministério do Planejamento e Gestão/Secretaria de Gestão de pessoas não foi incluído na portaria?

Apenas aos órgãos que utilizam o sistema de controle eletrônico diário de frequência – SISREF (Art. 23, § 3º, INSTRUÇÃO NORMATIVA MP/SGP Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.)

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