Corregedoria Setorial

 

A Corregedoria Setorial da UFF é uma unidade que compõe o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e que está subordinada às orientações normativas e supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Correição, isto é da Corregedoria-Geral da União (CGR/CGU), como prevê o Decreto nº 5.480/2005.

Sua criação ocorreu a partir da Resolução CUV nº 396 de 04 de setembro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 112 de 06/09/2024 e sua finalidade é assessorar a Administração Central da Universidade na coordenação, planejamento, organização e execução das atividades correcionais da Universidade.

Os atos normativos e organizacionais relacionados a Corregedoria Setorial da UFF foram analisados pela Corregedoria-Geral da União que, através do Ofício nº 15343/2025/CRG/CGU, comunicou o reconhecimento formal do setor como Unidade de Correição Instituída – UCI, nos termos do art. 2°, III, da Portaria Normativa CGU no 27/2022.

Neste sentido, a Corregedoria tem atribuições voltadas ao exercício do juízo de admissibilidade das denúncias sobre infrações disciplinares de servidores e discentes, recebidas pela Ouvidoria, e se for o caso, com a constituição de Comissões Processantes por meio de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. Durante os trabalhos dessas Comissões, a Corregedoria auxilia e orienta as Comissões no que for necessário. Ademais, ainda no exercício das suas atribuições, a Corregedoria é a responsável por emitir Declarações de Nada Consta sobre PAD e Sindicâncias.

E-mail: corregedoria@id.uff.br

Endereço: Rua Miguel de Frias, nº 9 – Icaraí, Niterói. (Prédio da Reitoria)

Unidade de Correição Instituída - UCI

A Corregedoria da Universidade Federal Fluminense (UFF) enquadra-se como Unidade de Correição Instituída (UCI), em estrita observância ao art. 2º, inciso III, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022 (alterada pela Portaria Normativa nº 123/2022).

Para alcançar esse status,  conforme o Regimento Interno da Corregedoria Setorial, a unidade atende cumulativamente aos seguintes requisitos regulamentares:

  • Previsão institucional: Está devidamente prevista na estrutura UFF 
  • Competência privativa: Possui competência para emitir juízo de admissibilidade na apuração de infrações disciplinares;
  • Titularidade: Conta com cargo em comissão ou função de confiança destinado especificamente ao exercício da titularidade da unidade correcional;

Vantagens estratégicas para a UFF

O reconhecimento da Corregedoria como UCI traz avanços significativos para a governança e autonomia da nossa Universidade:

  • Autonomia no julgamento: A autoridade máxima da UFF torna-se apta a receber a subdelegação de competência prevista no Decreto nº 11.123/2022. Na prática, isso confere ao Reitor a competência para julgar e aplicar penalidades complexas (como demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade de servidores e destituição de cargos comissionados equivalentes a CCE-15 ou CCE-16), conferindo maior celeridade aos processos.
  • Segurança institucional e mandato fixo: O(A) titular da unidade correcional passa a exercer um mandato fixo de 2 (dois) anos (permitida recondução), o que garante estabilidade jurídica, independência funcional e proteção técnica ao trabalho desenvolvido pela Corregedoria da UFF.
  • Transparência ativa: A qualificação como UCI atende também a um critério objetivo de transparência ativa na avaliação institucional de desempenho de órgãos públicos — conduzida pela Coordenação-Geral de Supervisão do SISCOR —, demonstrando o compromisso da Corregedoria da UFF com a eficiência, a integridade e o controle social.

Missão, Visão e Valores

Missão (o que fazemos?)

Promover a integridade, a ética e a disciplina no âmbito da Universidade Federal Fluminense (UFF), por meio de ações de prevenção, orientação e apuração disciplinar de condutas de servidores públicos e discentes no âmbito da competência da Instituição e com foco na observância ao Plano de Enfrentamento ao Assédio e Discriminação.

Em sua atuação, a Corregedoria Setorial apoia estrategicamente a gestão, com avanço na implementação dos macroprocessos de maturidade correcional estabelecidos pela Corregedoria-Geral da União (CRG), fortalecendo a governança e a transparência com foco na eficiência dos processos correcionais e na participação ativa em instâncias da integridade, como o Comitê de Integridade da UFF.

 

Visão (onde queremos chegar?)

Considerando que a Controladoria Geral da União reconheceu a Corregedoria Setorial como uma Unidade Correcional Instituída (UCI) em 2025, a Instituição tem como visão aprimorar a atividade correcional na UFF, com foco na integridade pública e no desenvolvimento de mecanismos que possam conferir maior eficiência e eficácia aos processos correcionais. 

Neste sentido, a Corregedoria Setorial busca fortalecer a confiança e credibilidade na atividade correcional perante a comunidade acadêmica, passando a ser reconhecida como referência na atividade correcional no contexto da Rede Federal de Ensino e na UFF.

 

Valores (como agimos)

A atuação da Corregedoria Setorial é pautada pelos princípios constitucionais e administrativos essenciais ao cumprimento da sua missão, são eles: ética, integridade, imparcialidade, isenção, transparência, eficiência e responsabilidade, comprometimento, justiça, segurança, respeito, colaboração, legalidade, confidencialidade, ampla defesa e contraditório.

Processos relacionados

Conheça o fluxo dos processos sob responsabilidade da Corregedoria Setorial.
 
Sindicância Acusatória ou Punitiva – Trata-se da apuração de responsabilidade de servidor por infração disciplinar de menor gravidade, quando não cabível Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), devendo ser observadas as regras do devido processo legal, por meio da ampla defesa, do contraditório e da produção de todos os meios de provas admitidos em direito.
Juízo de Admissibilidade em material correcional – Trata-se de análise prévia de aspectos formais presentes em denúncia/manifestação de modo a identificar indícios de irregularidades que possam resultar em instauração de procedimento disciplinar.
Pad Sumário – Trata-se do processo pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever de apurar as infrações funcionais.
Declaração de Nada Consta – Processo destinado à emissão de Declaração de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos, no âmbito da Universidade Federal Fluminense.

Equipe

Corregedora Setorial:

Thaísa Ferreira

Nomeação: Portaria nº 1.834 de 13 de novembro de 2024

Mandato: 24/09/2025 – 24/09/2027

 

Assistente da Corregedoria Setorial:

Anelize Pereira Cabral

Designação: Portaria mº 1.668, de 26 de junho de 2025 

 

Técnicos Administrativos:

Bianca Serpa Erthal

Luis Fernando Maneiro Barros

Mariana Cristina Milani

A UFF

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