Eleições Reitoria da UFF 2026
A consulta eleitoral dos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal Fluminense acontece a cada quatro anos, sendo responsabilidade da comunidade acadêmica – servidores docentes e técnico-administrativos, e discentes – a escolha dos representantes da gestão institucional.

A partir deste rito protocolar, os Conselhos Superiores da Universidade encaminham para o Ministério da Educação (MEC) a lista tríplice com o nome dos indicados à posse, incluindo os escolhidos pela comunidade universitária, visando à nomeação pelo Presidente da República.

A Comissão Especial, instituída pelo Ato Executivo nº 1 de 17 de dezembro de 2025, publicado no Boletim de Serviço UFF número 151, de 22/12/2025, Seção II, página 70, de 03 de fevereiro de 2026 com vistas à consulta para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFF – quadriênio 2026-2030, divulga nesta página as principais informações sobre a Consulta Eleitoral da UFF (quadriênio 2026-2030).

Correio eletrônico da Comissão Especial

Para mais informações, deixamos à disposição o email oficial da Comissão Especial: eleicaoreitor.comissao@id.uff.br

Chapas concorrentes

Chapas concorrentes inscritas e homologadas para Consulta à Comunidade Universitária sobre as preferências para o cargo de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFF – Quadriênio 2026-2030, conforme DECISÃO CE nº 10 de 02 de março de 2026, publicada no Boletim de Serviços UFF nº 23, ANO LX,  SEÇÃO III P.098.

Esclarecemos que as inscrições foram deferidas, nos termos da análise realizada pela Comissão Especial, e que a numeração das chapas seguiu rigorosamente a ordem de chegada das inscrições, conforme registro no formulário Google Forms utilizado para recebimento das candidaturas.

Cada chapa concorrente enviou o seu Programa de Gestão sendo de sua responsabilidade a forma e conteúdo, cabendo a Comissão Especial somente a divulgação.

 

CHAPA 1 – “UFF que Transforma”:
Candidato a Reitor: Fabio Barboza Passos
Candidata a Vice-Reitora: Claudete Aparecida Araújo Cardoso
Programa de gestão chapa 1

CHAPA 2 – “UFF Viva”:
Candidato a Reitor: Roberto de Souza Salles
Candidata a Vice-Reitora: Luciana Maria Almeida de Freitas
Programa de gestão chapa 2

CHAPA 3 – “ParticipAÇÃO”:
Candidata a Reitora: Helena Carla Castro Cardoso de Almeida
Candidata a Vice-Reitora: Tathianna Prado Dawes
Programa de gestão chapa 3

CHAPA 4 – “UFF que queremos!”:
Candidato a Reitor: José Rodrigues de Farias Filho
Candidata a Vice-Reitora: Alexsandra dos Santos Oliveira
Programa de gestão chapa 4

 

Calendário da Consulta Eleitoral

Comissão especial da Consulta Eleitoral

Compete à Comissão Especial executar o processo de Consulta à Comunidade Universitária sobre as preferências para o cargo de Reitor e Vice-Reitor da UFF para o quadriênio 2026-2030, bem como estabelecer as normas e os procedimentos pertinentes à sua realização, conforme Ato Executivo publicado no Boletim de Serviço da UFF.

Documentos norteadores da Consulta Eleitoral - versão acessivel para leitores de tela

Editais: 
Decisões: 
Decisão 1 – Tornada sem efeito pela Decisão 3
Decisão 2 – Tornada sem efeito pela Decisão 5
Decisão 3 – Tornada sem efeito sem efeito pela Decisão 6

Documentos norteadores da Consulta Eleitoral - versão acessível para uso do VLibras

Decisões: 

Decisão 1 – Tornada sem efeito pela Decisão 3
Decisão 2 – Tornada sem efeito pela Decisão 5
Decisão 3 – Tornada sem efeito sem efeito pela Decisão 6
 
 
Decisão 4 – Dispõe sobre o edital
DECISÃO CE Nº 4 de 12 de fevereiro de 2026
Edital da consulta para identificação das preferências da Comunidade Universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFF – quadriênio 2026-2030.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL – CE, instituída pelo Ato Executivo nº 1 de 19 de dezembro de 2025, publicado no Boletim de Serviço UFF número 151, de 22/12/2025, Seção II, página 70, cumprindo o que estabelece a Resolução CUV/UFF nº 639, publicada no Boletim de Serviço UFF nº 132, de 10/11/2025, Seção III, páginas 53-54 e Nota Técnica nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU, e com a responsabilidade de gerenciar a execução de todo o processo, operacionalizando diretrizes e normas para a consulta à comunidade universitária para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFF – quadriênio 2026-2030, no atendimento aos dispositivos legais;

CONSIDERANDO que a Consulta Eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense acontece a cada quatro anos, sendo responsabilidade da comunidade acadêmica – docentes, discentes e servidores técnicos administrativos – a escolha dos representantes da Gestão Institucional. Cumprindo o rito protocolar, os Conselhos Superiores da Universidade encaminham para o Ministério da Educação (MEC) a lista tríplice com o nome dos indicados, escolhidos pela Comunidade Universitária, para nomeação pelo Presidente da República e posterior ato de posse.

CONSIDERANDO que, através do Ofício nº 766/2025/GABR/UFF, comunica o Magnífico Reitor da UFF que o Conselho Universitário aprovou a colaboração da ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES INATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – ASPI-UFF; da ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – ADUFF e do SINDICATO dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – SINTUFF para, sob a presidência da ASPI-UFF e, com decisões colegiadas entre os membros da referida Comissão, assumirem o processo com objetivo de identificar as preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor para o quadriênio 2026-2030.

DECIDE:

Art. 1º – Tornar público que está aberto o processo de consulta para a identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice- Reitor da UFF – quadriênio 2026-2030, bem como o Edital nº 1, de 12 de fevereiro de 2026, com orientações básicas para a realização desta, com a seguinte redação:

1. Da composição da Comissão Especial – CE:
A Comissão Especial, instalada em 22 de janeiro de 2026, definiu dentre os seus membros as seguintes funções: Presidente da Comissão Especial – Professor Luiz Ferreira da Silva (Associado da ASPI-UFF); Vice-Presidente – Drª Carolina Araujo Braga Miraglia de Andrade – Advogada OAB/RJ; 2º Vice-Presidente – Professor Sidney Gomes (Associado da ASPI-UFF). Secretária Geral – Servidora Técnico-Administrativa Rosangela Arrabal Thomaz; Secretária Adjunta – Servidora Técnico-Administrativa Ana Lucia Simões dos Santos Martins; e demais membros – Docentes Titulares: René Pestre Filho; Silvia Patuzzi; Diego de Matos Gondin e Wellington Nascimento Silva. Docente Suplente: Fabio José Bento Brum. Servidores Técnico-Administrativos Titulares – Reginaldo Ferreira Machado; José Luiz Sanz; Elisabeth de Moraes D’Andrea e Vivian Lengruber Nepomuceno de Araujo. Servidor Técnico-Administrativo Suplente: Lucas Stamford. Discente titular – Nathalia Fonseca da Silva Barboza. Discente suplente – José Landim da Silva.

2. Da inscrição e homologação das chapas:
2.1 A inscrição de chapas será realizada exclusivamente por meio eletrônico, pelos próprios candidatos a Reitor(a) e/ou Vice-Reitor(a), no período especificado no Calendário Eleitoral publicado em Boletim de Serviço da UFF e divulgado na página da Comissão Especial na internet, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Especial. Os documentos exigidos deverão ser anexados em formato digital (PDF), sendo de inteira responsabilidade dos candidatos a veracidade e a legitimidade das informações prestadas.
2.1.1 Cabeçalho do último contracheque;
2.1.2 Curriculum vitae simplificado;
2.1.3 Programa de Gestão;
2.1.4 Comprovante de que é Professor Titular (D) ou Professor Associado (C IV), ou portador de título de Doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe de cargo ocupado;
2.1.5 Foto do(a) candidato(a) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), no formato requerido no formulário para que conste na urna eletrônica; e
2.1.6 Indicação de endereço de correio eletrônico da chapa para recebimento de mensagens da Comissão Especial – CE.
2.2 A Comissão Especial – CE homologará a inscrição de chapas no período especificado no Calendário Eleitoral publicado em Boletim de Serviço da UFF e divulgado na página da Comissão Especial na internet.
2.3 . Na hipótese de a documentação estar incompleta e/ou em desacordo com o estabelecido no item 2.1 e seus sub-itens deste Edital, a chapa não será homologada. A divulgação da homologação das inscrições das chapas será realizada conforme Calendário Eleitoral publicado em Boletim de Serviço da UFF e divulgado na página da Comissão Especial na internet.
Parágrafo único – Eventuais recursos deverão seguir os critérios estabelecidos no item 4 deste Edital.

3. Da consulta e apuração:
3.1. A Consulta será realizada de forma presencial, com a utilização de urnas eletrônicas do TRE, no período previsto no Calendário Eleitoral publicado em Boletim de Serviço da UFF e divulgado na página da Comissão Especial na internet, em locais e horários a serem oportunamente divulgados. A apuração dos resultados ocorrerá conforme o referido Calendário, em horário e local a serem definidos por decisão da Comissão.
3.2. Havendo necessidade de segundo turno, este será realizado no período previsto no Calendário Eleitoral, em horário e local a serem oportunamente divulgados. A apuração dos resultados do segundo turno ocorrerá conforme o Calendário Eleitoral, em horário e local definidos pela Comissão Especial.
3.3. O processo de votação e de apuração a serem realizados na Unidade Avançada José Veríssimo (UAJV), localizada em Oriximiná (PA), ocorrerá de forma diferenciada, em razão de sua localização geográfica. As especificidades relativas à realização da consulta eleitoral na UAJV serão definidas em decisão própria da Comissão Especial, a ser oportunamente publicada.

4. Dos recursos:
4.1 A primeira instância recursal é a própria Comissão Especial.
4.2 A segunda instância é a Associação dos Professores Inativos da UFF (ASPI-UFF).
4.3 Em ambas as instâncias, o pedido assinado deverá ser apresentado exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço eleicaoreitor.comissao@id.uff.br. Na primeira instância, o prazo é de 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão ao interessado. Na segunda instância (ASPI-UFF), observada a mesma condição, o prazo será de 48 (quarenta e oito) horas.

5. Dos resultados da consulta:
Apurados os votos e julgados os eventuais recursos, a Comissão Especial divulgará e encaminhará o resultado final da Consulta para os procedimentos cabíveis.

6. Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial – CE

 
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Decisão 5 – Dispõe sobre o calendário
DECISÃO CE Nº 5 de 12 de fevereiro de 2026
Tornar sem efeito a Decisão CE nº 2/2026 e estabelecer o calendário eleitoral.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL- CE, instituída pelo Ato Executivo nº 1 de 19 de dezembro de 2025, publicado no Boletim de Serviço UFF número 151, de 22/12/2025, Seção II, página 70, cumprindo o que estabelece a Resolução CUV/UFF Nº 639, publicada no Boletim de Serviço UFF número 132, de 10/11/2025, Seção III, páginas 53-54 e Nota Técnica número nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/ SESU, e com a responsabilidade de gerenciar a execução de todo o processo, operacionalizando diretrizes e normas para a consulta à comunidade universitária para consulta para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de reitor e vice-reitor da UFF quadriênio 2026-2030, no atendimento aos dispositivos legais;

CONSIDERANDO que a Consulta Eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense acontece a cada quatro anos, sendo responsabilidade da comunidade acadêmica – docentes, discentes e servidores técnicos administrativos a escolha dos representantes da Gestão Institucional. Cumprindo o rito protocolar, os Conselhos Superiores da Universidade encaminham para o Ministério da Educação (MEC) a lista tríplice com o nome dos indicados, escolhidos pela Comunidade Universitária, para nomeação pelo Presidente da República e posterior ato de posse.

CONSIDERANDO que, através do Ofício nº 766/2025/GABR/UFF, comunica o Magnífico Reitor da UFF que o Conselho Universitário aprovou a colaboração da ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES INATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – ASPI-UFF; da ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE- ADUFF e do SINDICATO dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – SINTUFF para, sob a presidência da ASPI-UFF e, com decisões colegiadas entre os membros da referida Comissão, assumirem o processo com objetivo de identificar as preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice Reitor para o quadriênio 2026-2030.

DECIDE:

Art. 1º – Tornar sem efeito a Decisão CE nº 2, de 02 de janeiro de 2026, publicada em Boletim de Serviço/UFF nº 15, Seção III, páginas 41-42, de 06 de fevereiro de 2026.

Art. 2º – Estabelecer o novo calendário eleitoral para a execução do processo de consulta destinado à identificação das preferências da Comunidade Universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense para o quadriênio 2026-2030, conforme disposto no ANEXO.

Art. 3º – Eventuais alterações que se façam necessárias, por quaisquer circunstâncias, serão divulgadas em tempo hábil.

Art. 4º – Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial – CE

ANEXO

22/12/2025 – Publicação do Ato Executivo nº 1, da ASPI/UFF – criação da Comissão Especial
22/01/2026 – Instalação da Comissão Especial
12/02/2026 – Envio do Edital da Consulta Eleitoral para publicação no Boletim de Serviço e site da UFF
24 a 26/02/2026 – Inscrição das Chapas concorrentes
02/03/2026 – Homologação das Chapas concorrentes pela Comissão Especial
09/03/2026 – Envio das chapas homologadas para publicação no Boletim de Serviço e site da UFF
09/03/2026 – Publicação no Boletim de Serviço e site da UFF das Instruções Normativas versando sobre: período de campanha; normas de propaganda eleitoral e demais critérios que assegurem a isonomia entre as candidaturas
até 10/03/2026 – Criação de Comissão Local pelas respectivas Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFF
semana de 11 a 15/05 de 2026, em dias a serem divulgados oportunamente – Realização da Consulta e apuração – 1º TURNO
semana de 25 a 29/05 de 2026, em dias a serem divulgados oportunamente – Realização da Consulta e apuração – 2º TURNO (caso haja)

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Decisão 6 – Dispõe sobre contatos com a CE
DECISÃO CE Nº 6 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Tornar sem efeito a Decisão CE nº 3/2026 e corrigir o endereço eletrônico da Comissão Especial.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL – CE, instituída pelo Ato Executivo nº 1 de 19 de dezembro de 2025, publicado no Boletim de Serviço UFF número 151, de 22/12/2025, Seção II, página 70, cumprindo o que estabelece a Resolução CUV/UFF nº 639, publicada no Boletim de Serviço UFF nº 132, de 10/11/2025, Seção III, páginas 53-54 e Nota Técnica nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU, e com a responsabilidade de gerenciar a execução de todo o processo, operacionalizando diretrizes e normas para a consulta à comunidade universitária para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFF quadriênio 2026-2030, no atendimento aos dispositivos legais;

CONSIDERANDO que a Consulta Eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense acontece a cada quatro anos, sendo responsabilidade da comunidade acadêmica – docentes, discentes e servidores técnicos administrativos – a escolha
dos representantes da Gestão Institucional. Cumprindo o rito protocolar, os Conselhos Superiores da Universidade encaminham para o Ministério da Educação (MEC) a lista tríplice com o nome dos indicados, escolhidos pela Comunidade Universitária, para nomeação pelo
Presidente da República e posterior ato de posse.

CONSIDERANDO que, através do Ofício nº 766/2025/GABR/UFF, comunica o Magnífico Reitor da UFF que o Conselho Universitário aprovou a colaboração da ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES INATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – ASPI-UFF; da ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE- ADUFF e do SINDICATO dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – SINTUFF para, sob a presidência da ASPI-UFF e, com decisões colegiadas entre os membros da referida Comissão, assumirem o processo com objetivo de identificar as preferências da comunidade universitária
para escolha de Reitor e Vice Reitor para o quadriênio 2026-2030.

DECIDE:

Art. 1º – Tornar sem efeito a Decisão CE nº 1, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Boletim de Serviço da UFF nº 15, de 06/02/2026, Seção III, páginas 39-40, bem como a Decisão CE nº 3, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim de Serviço/UFF nº 17, Seção III, páginas 19-20, de 11 de fevereiro de 2026.

Art. 2º – Informar que toda comunicação dirigida à Comissão Especial deverá ser realizada por meio de correio eletrônico, devidamente assinada, para o endereço eleicaoreitor.comissao@id.uff.br, ou por meio físico, mediante protocolo de ofício.

Art. 3º – Os expedientes encaminhados por meio físico deverão ser entregues à ASPI – Rua Passo da Pátria, 19, São Domingos, Niterói, às terças, quartas ou quintas-feiras, das 10 horas às 15 horas.

Art. 4º – A Comissão Especial acusará o recebimento do e-mail ou emitirá recibo, em caso presencial, e terá o prazo máximo de até 03 (três) dias úteis para apresentar uma resposta

Art. 5º – Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial – CE

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Decisão 7 – Dispõe sobre as Comissões Locais
DECISÃO CE Nº 07 de 19 de fevereiro de 2026
Define organização, procedimentos de votação e apuração da Consulta Eleitoral da UFF e competências das Comissões Locais.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL – CE, instituída pelo Ato Executivo nº 1 de 19 de dezembro de 2025, publicado no Boletim de Serviço UFF número 151, de 22/12/2025, Seção II, página 70, cumprindo o que estabelece a Resolução CUV/UFF nº 639, publicada no Boletim de Serviço UFF nº 132, de 10/11/2025, Seção III, páginas 53-54 e Nota Técnica nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU, e com a responsabilidade de gerenciar a execução de todo o processo, operacionalizando diretrizes e normas para a consulta à comunidade universitária para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFF quadriênio 2026-2030, no atendimento  aos dispositivos legais.

CONSIDERANDO que a Consulta Eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense acontece a cada quatro anos, sendo responsabilidade da comunidade acadêmica – docentes, discentes e servidores técnicos administrativos – a escolha dos representantes da Gestão Institucional. Cumprindo o rito protocolar, os Conselhos Superiores da Universidade encaminham para o Ministério da Educação (MEC) a lista tríplice com o nome dos indicados, escolhidos pela Comunidade Universitária, para nomeação pelo Presidente da República e posterior ato de posse.

CONSIDERANDO que, através do Ofício nº 766/2025/GABR/UFF, comunica o Magnífico Reitor da UFF que o Conselho Universitário aprovou a colaboração da ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES INATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – ASPI-UFF; da ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE- ADUFF e do SINDICATO dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – SINTUFF para, sob a presidência da ASPI-UFF e, com decisões colegiadas entre os membros da referida Comissão, assumirem o processo com objetivo de identificar as preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice Reitor para o quadriênio 2026-2030.

DECIDE:

Estabelecer normas e procedimentos relativos à organização, realização, votação e apuração da consulta para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFF – quadriênio 2026-2030, incluindo a constituição, composição, atribuições e funcionamento das Comissões Locais nas Unidades Acadêmicas e demais setores que sediam seções eleitorais, para o primeiro e, se houver, o segundo turno, observadas as disposições específicas aplicáveis à Unidade Avançada José Veríssimo (Oriximiná/PA).

Da Competência das Comissões Locais

Art. 1º  – São competências das Comissões Locais:

I – Auxiliar na organização da infraestrutura necessária à votação com urnas eletrônicas;
II –  Apoiar a instalação e funcionamento das Mesas Receptoras de Votos;
III – Prestar suporte logístico durante o processo de votação; e
IV – Auxiliar na guarda das urnas eletrônicas durante o período de votação.

Da Composição das Comissões Locais

Art 2º – As Comissões Locais serão compostas por:

I – Diretor da Unidade, ou seu substituto legal;
II – 2 (dois) docentes do quadro permanente, sendo um designado para presidir uma das Mesas Receptoras de Votos (MR);
III – 1 (um) representante do corpo discente, indicado pelo Diretório Acadêmico ou Centro Acadêmico;
IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, indicado pelo SINTUFF, dentre os lotados na Unidade; e

§1º – Na ausência de indicação dos incisos III e IV, caberá ao Diretor designar os respectivos membros.

§2º – Considera-se servidor do quadro permanente o ocupante de cargo efetivo, inclusive em estágio probatório.

Das Mesas Receptoras

Art. 3ºAs Mesas Receptoras deverão obedecer às disposições quanto à composição, instalação e funcionamento, conforme a seguir:

I – Cada Mesa Receptora será composta por 5 (cinco) membros da comunidade universitária da UFF:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) 2 (dois) Mesários.

II – A Mesa Receptora poderá funcionar com o mínimo de 3 (três) membros.

III – A Mesa Receptora deverá ser instalada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da votação.

IV – Antes do início da votação, o Presidente da Mesa Receptora deverá:

a) verificar a integridade física das urnas eletrônicas;
b) conferir dispositivos de segurança;
c) emitir a zerésima das urnas na presença de mesários e fiscais credenciados, comprovando inexistência de votos registrados;
d) assinar a zerésima junto com demais membros da Mesa Receptora e fiscais presentes;
e) receber as listas de eleitores e de fiscais credenciados disponibilizadas pela Comissão Especial.

V – Compete ao Presidente das Mesas Receptoras, durante a votação:

a) zelar pelo sigilo do voto e pelo uso correto das cabines;
b) assegurar a identificação do eleitor antes da liberação do voto na urna eletrônica;
c) manter ordem e regularidade dos trabalhos;
d) impedir propaganda eleitoral no recinto;
e) garantir a inviolabilidade das urnas eletrônicas durante todo o período de votação;
f) organizar o fluxo de votação pelo critério de ordem de chegada.

Parágrafo único – É assegurado às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida a presença, no ato do voto, do seu acompanhante, cuidador ou atendente pessoal na cabine de votação.

Das Listas Eleitorais, Propaganda e Fiscais 

Art. 4º – As listas eleitorais permanecerão separadas por segmento (docentes, técnico-administrativos, estudantes) e são de uso exclusivo da Mesa Receptora e da Comissão Especial.

Art. 5º – Os fiscais das candidaturas deverão ser identificados e conferidos com a lista de credenciados fornecida pela Comissão Especial;

I- Substituições devem ser comunicadas à Comissão Especial com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
II- Somente poderão permanecer junto à Mesa Receptora os fiscais devidamente credenciados, sendo vedada a permanência de fiscais não credenciados, hipótese em que a ocorrência será registrada em ata.

Da Identificação do Eleitor e Procedimentos de Votação

Art. 6º – O eleitor deve se identificar, conforme seu segmento, apresentando documento original com foto, em formato físico ou digital, por meio de aplicativo oficial.

I – Docentes e Técnico-Administrativos: documento funcional físico ou digital, ou documento oficial de identificação com foto;
II – Estudantes: carteira estudantil da UFF em formato físico ou digital, ou documento oficial de identificação com foto.
III – Quando aplicável, apresentar declaração de nome social.
IV – Só poderão votar eleitores constantes nas listagens da Comissão Especial disponibilizadas às Mesas Receptoras. Em caso de duplicidade de matrícula, o eleitor votará segundo a opção encaminhada à Comissão Especial, no prazo estabelecido, ou pela matrícula mais antiga, no caso de não ter feito a opção no prazo estipulado.
V – Após conferência, o eleitor assinará a lista do respectivo segmento e dia de votação.
VI– O Presidente da Mesa Receptora liberará o eleitor para a cabine, onde registrará o voto na urna eletrônica.
VII – O voto é pessoal e secreto, sendo vedadas modalidades de voto em separado ou em trânsito, ressalvada, exclusivamente, a hipótese de voto em separado na Unidade Avançada José Veríssimo (Oriximiná/PA).
VIII – Ao dirigir-se à cabine, o eleitor não poderá portar aparelhos eletrônicos. 
IX – Concluído o voto, o eleitor deve deixar imediatamente a cabine e o recinto da Mesa Receptora.
X – A Mesa Receptora deve zelar pelo sigilo do voto e pelo correto funcionamento da votação.

Das Vedações no Processo da Consulta Eleitoral

Art. 7º É vedada a prática de “boca de urna” no espaço destinado à recepção dos votos, incluindo cabines, urnas e adjacências, no limite mínimo de 10 (dez) metros de distância da Mesa Receptora.

I – Irregularidades devem ser comunicadas à Comissão Especial, registradas em ata e a votação poderá ser suspensa temporariamente.
II- É responsabilidade da Mesa Receptora impedir a afixação ou distribuição de propaganda eleitoral. 

Art 8º – É vedado aos membros da Mesa Receptora portar material de campanha.

§1º É proibido portar aparelhos eletrônicos na cabine ou realizar registros audiovisuais da urna, da zerésima, do boletim de urna ou lacres.

§2º Intercorrências técnicas deverão ser comunicadas imediatamente à Comissão Especial e registradas em ata.

Do Encerramento da Votação 

Art 9º – A votação ocorrerá em dois dias consecutivos utilizando as mesmas urnas eletrônicas, uma para cada segmento de votantes.

I – Quando do encerramento do primeiro dia de votação, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

a) Encerramento temporário da votação, pelo Presidente da Mesa Receptora, conforme orientações técnicas da Comissão Especial;
b) Urnas armazenadas em local seguro determinado pela Comissão Local e informado à Comissão Especial;
c) Lavrada ata circunstanciada, registrando o encerramento e as condições de guarda;
d) Não será emitido Boletim de Urna (BU).

II – Quando do encerramento do segundo dia de votação, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:

a) Encerramento definitivo pelo Presidente da Mesa Receptora;
b) Emissão do Boletim de Urna (BU), assinado pelos membros da Mesa Receptora e fiscais presentes;
c) Distribuição e afixação das vias do BU, conforme orientação da Comissão Especial;
d) Acondicionamento e entrega da documentação à Comissão Especial.

Da Apuração

Art. 10 – A apuração seguirá os procedimentos técnicos adotados pela Comissão Especial, com base no Boletim de Urna (BU) e na documentação das Mesas Receptoras.

Do Término da Votação, Guarda das Urnas e Documentos

Art. 11 – Os procedimentos a serem adotados ao término de cada dia de votação são os que seguem:
I – A votação não se encerrará antes do horário definido. O horário poderá ser prorrogado caso haja eleitores na fila, mediante distribuição de senhas numeradas.
II – Encerrada a votação do dia, o Presidente procederá ao fechamento da Mesa Receptora, inutilizando os espaços não utilizados nas listas de presença correspondentes àquele dia.
III – O Secretário lavrará a ata diária, que deverá ser assinada por, no mínimo, três membros da Mesa, registrando-se as ocorrências relevantes.
IV – As urnas, listas e demais materiais serão armazenados em segurança ao final de cada dia de votação, na presença dos candidatos e/ou de seus fiscais ou, na ausência destes, de 2 (duas) testemunhas devidamente identificadas em ata.
V – Ao término do primeiro dia de votação, as urnas, listas e atas permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Comissão Local, que as manterá seguras até a reabertura dos trabalhos no segundo dia.
VI – Ao término do segundo dia de votação, todo o material será recolhido pela Comissão Especial (ou pela Comissão Local, nas unidades fora da sede, conforme regulamentação), para os procedimentos subsequentes de apuração.

Dos Recursos

Art. 12 – Caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contra decisões relativas à apuração, anulação ou impugnação.

§1º – Da decisão da Comissão Especial caberá recurso à Associação dos Professores Inativos (ASPI-UFF)

§2º – Não será admitido recurso sem impugnação prévia registrada em ata.

Art. 13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

Art. 14 – Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial – CE

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Decisão 8 – Dispõe sobre a Unidade Avançada José Veríssimo – UAJV (Oriximiná/PA)
DECISÃO CE Nº 08 de 26 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a organização, os procedimentos de votação e apuração da Consulta Eleitoral para Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense (quadriênio 2026-2030) na Unidade Avançada José Veríssimo – UAJV (Oriximiná/PA), e define as competências da Comissão Local.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL – CE, instituída pelo Ato Executivo nº 1 de 19 de dezembro de 2025, publicado no Boletim de Serviço UFF número 151, de 22/12/2025, Seção II, página 70, cumprindo o que estabelece a Resolução CUV/UFF nº 639, publicada no Boletim de Serviço UFF nº 132, de 10/11/2025, Seção III, páginas 53-54 e Nota Técnica nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU, e com a responsabilidade de gerenciar a execução de todo o processo, operacionalizando diretrizes e normas para a consulta à comunidade universitária para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFF quadriênio 2026-2030, no atendimento aos dispositivos legais;

CONSIDERANDO que a Consulta Eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense acontece a cada quatro anos, sendo responsabilidade da comunidade acadêmica – docentes, discentes e servidores técnicos administrativos – a escolha dos representantes da Gestão Institucional. Cumprindo o rito protocolar, os Conselhos Superiores da Universidade encaminham para o Ministério da Educação (MEC) a lista tríplice com o nome dos indicados, escolhidos pela Comunidade Universitária, para nomeação pelo Presidente da República e posterior ato de posse.

CONSIDERANDO que, através do Ofício nº 766/2025/GABR/UFF, comunica o Magnífico Reitor da UFF que o Conselho Universitário aprovou a colaboração da ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES INATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – ASPI-UFF; da ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE- ADUFF e do SINDICATO dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – SINTUFF para, sob a presidência da ASPI-UFF e, com decisões colegiadas entre os membros da referida Comissão, assumirem o processo com objetivo de identificar as preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice Reitor para o quadriênio 2026-2030.

DECIDE:

Art. 1º – Estabelecer normas relativas à organização, funcionamento, votação e apuração da Consulta Eleitoral na Unidade Avançada José Veríssimo (UAJV), aplicáveis ao primeiro turno e, se houver, ao segundo turno, de acordo com o calendário eleitoral estabelecido na Decisão CE Nº 5 de 12 de fevereiro de 2026.

DA COMISSÃO LOCAL
Competências

Art. 2º – Compete à Comissão Local:
I – Prestar apoio à Comissão Especial;
II – Organizar a infraestrutura necessária à votação e à apuração da sua seção eleitoral;
III – Credenciar até 03 (três) fiscais por chapa;
IV – Supervisionar a instalação e o funcionamento da Mesa Receptora e da Mesa Apuradora;
A localização da mesa receptora deverá ser de forma a permitir o seu acesso mesmo para pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência, lactantes e gestantes;
V – Assegurar o lacre, o transporte e a guarda da urna e entregá-la à seção eleitoral, a cada dia de votação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da votação;
VI – Organizar e supervisionar o processo de apuração;
VII – Manter a urna lacrada e em segurança, após o horário de votação, até a conclusão dos trabalhos de apuração;

Composição

Art 3º – A Comissão Local será composta por:
I – Diretor da Unidade ou substituto legal;
II – 2 (dois) docentes do quadro permanente, sendo um designado para presidir a Mesa Receptora de Votos (MR);
III – 1 (um) representante discente, indicado pelo Diretório ou Centro Acadêmico;
IV – 1 (um) representante técnico-administrativo indicado pelo SINTUFF, dentre os lotados na Unidade.
§1º – Na ausência de indicação dos incisos III e IV, caberá ao Diretor designar os respectivos membros.
§2º – Considera-se servidor do quadro permanente o ocupante de cargo efetivo, inclusive em estágio probatório.

DA MESA RECEPTORA

Art. 4º – A Mesa Receptora será composta por 5 (cinco) membros da comunidade universitária da UAJV:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – 2 (dois) Mesários.
Parágrafo único – A mesa receptora poderá funcionar com o mínimo de 3 (três) membros.

Art. 5º A Mesa será instalada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da votação.

Art. 6º Compete à Mesa Receptora:
I – conferir o lacre da urna e o material de votação;
II – assegurar o sigilo e a ordem dos trabalhos;
III – verificar a identificação do eleitor;
IV – impedir propaganda eleitoral no recinto e no raio mínimo de 10 (dez) metros;
V – registrar as ocorrências em ata;
VI – lacrar e encaminhar a urna ao final de cada dia.

§1º Antes do início da votação, o Presidente ou o responsável pela Mesa Receptora deverá:
I – Romper o lacre de abertura da urna, na presença dos membros da Mesa Receptora, dos fiscais das candidaturas e demais interessados;
II – Verificar o material de votação:

  1. 03 (três) listas de eleitores com direito à voto naquela Seção, uma para cada segmento;
  2. Cédulas padronizadas por cor (branca para docentes; azul para servidores técnico-Administrativos; verde para discentes);
  3. 01 (um) cartaz contendo a relação dos candidatos à Reitor(a) e Vice-Reitor(a), que deverá ser colado em local visível, próximo à cabine de votação;
  1. Ata da Mesa Receptora de Votos (em via única), que deverá ser reproduzida em quantas cópias for necessário;
  2. Ata da Votação em Separado (em via única), que deverá ser reproduzida em quantas cópias for necessário;
  3. Ata de Votos em Separado (em via única), que deverá ser reproduzida em quantas cópias for necessário;
  4. Justificativa para Voto em Separado (em via única), que deverá ser reproduzida em quantas cópias for necessário;
  5. Lista de Votos em Separado (em via única), que deverá ser reproduzida em quantas cópias for necessário;
  6. Termo de Impugnação de Urna (em via única), que deverá ser reproduzida em quantas cópias for necessário;
  7. Crachás para serem utilizados pelos membros da MR;
  8. Envelopes em 02 (dois) tamanhos diferentes para uso nos votos em separado;
  9. Canetas azuis ou pretas (não é permitido o uso de canetas vermelhas), fita crepe e cola.
  10. distribuir as três listagens de eleitores para três mesários, cada um ficando responsável por um segmento, preferencialmente;
  11. assegurar fácil acesso aos eleitores;
  12.  isolar o espaço destinado à votação para garantir o sigilo do voto;
  13. verificar as credenciais dos fiscais eventualmente presentes.

§2º Durante a votação, compete ao Presidente das Mesas Receptoras:

I – zelar pelo sigilo do voto e pelo uso correto da cabine;
II – assegurar a identificação do eleitor antes da liberação do voto;
III – manter ordem e regularidade dos trabalhos;
IV – impedir propaganda eleitoral no recinto;
V – garantir a inviolabilidade da urna durante todo o período de votação;
VI – organizar o fluxo de votação pelo critério de ordem de chegada;
VII – Assegurar à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida o direito a acompanhante de sua escolha na cabine de votação.

§3º O término da votação e fechamento da Mesa Receptora obedecerá aos seguintes procedimentos:

I – Em nenhuma hipótese, a votação poderá terminar antes do horário definido pela seção eleitoral;
II – O horário de término de votação poderá ser prorrogado, caso existam eleitores aguardando para votar. Neste caso, o presidente da mesa distribuirá senhas numeradas aos que já estiverem aguardando na fila no horário previsto para o término da votação;
III – O fechamento da seção eleitoral será feito pelo presidente da Mesa que, após o encerramento dos trabalhos, deverá inutilizar todos os espaços não assinados nas listagens de participantes, referentes ao dia correspondente;
IV – Ao final dos trabalhos do dia, caberá ao secretário da Mesa Receptora a lavratura da ata que deverá ser assinada por pelo menos três membros da mesa, registrando as ocorrências consideradas relevantes, especialmente as relativas ao voto em separado;
V – A urna e demais materiais de votação serão lacrados pelo presidente da mesa, na presença dos candidatos e/ou de seus fiscais ou, na ausência destes, de 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas na Ata de Votação, podendo as testemunhas serem eleitores ou não;
VI – As urnas, atas de votação, lista de eleitores de votos em separado e justificativas de voto em separado serão recolhidas pela Comissão Local ao final dos trabalhos diários, ficando acauteladas até o final da votação; e
VII – Todo o material de votação será recolhido pela Comissão Local e ficará sob sua responsabilidade até o final dos dias de votação.

DAS LISTAS, FISCAIS E PROPAGANDA

Art. 7º – As listas eleitorais permanecerão separadas por segmento (docentes, técnico-administrativos e discentes) e são de uso exclusivo da Mesa Receptora e da Comissão Local.

Art. 8º – Cada chapa poderá manter 1 (um) fiscal junto à Mesa, devidamente credenciado pela Comissão Local. Substituições deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 9º – É vedada a prática de “boca de urna” no espaço destinado à recepção dos votos, incluindo cabines, urnas e adjacências, no limite mínimo de 10 (dez) metros de distância da Mesa Receptora.

I – Irregularidades devem ser comunicadas à Comissão Local, registradas em ata e a votação poderá ser suspensa temporariamente;
II- É responsabilidade da Mesa Receptora impedir a fixação ou distribuição de propaganda eleitoral;

Art 10 – É vedado aos membros da Mesa Receptora portar material de campanha.

DA IDENTIFICAÇÃO E VOTAÇÃO

Art. 11 – O eleitor deverá se identificar perante a Mesa Receptora mediante apresentação de documento oficial com foto, em formato físico ou digital, por meio de aplicativo oficial.

§1º Para fins de identificação:

I – Docentes e técnico-administrativos deverão apresentar documento funcional (físico ou digital) ou documento oficial de identidade com foto;
II – Discentes deverão apresentar carteira estudantil da UFF (física ou digital) ou documento oficial de identidade com foto;
III – Será assegurado o uso do nome social, mediante apresentação de declaração correspondente.

§2º Poderão votar os eleitores cujos nomes constem das listagens oficiais encaminhadas pela Comissão Especial.

§3º Situações excepcionais serão tratadas por meio de voto em separado.

§4º Em caso de duplicidade de matrícula, o eleitor votará conforme opção previamente encaminhada à Comissão Especial. Na ausência de manifestação no prazo estipulado, prevalecerá a matrícula mais antiga.

Art. 12 – Após a conferência da identificação:

I – o eleitor assinará a lista correspondente ao seu segmento e ao respectivo dia de votação;
II – receberá cédula na cor correspondente ao segmento (docentes, técnico-administrativos ou discentes), devidamente rubricada pelo Presidente ou por um dos mesários;
III – dirigir-se-á à cabine de votação para registrar sua escolha;
IV – dobrará a cédula, mantendo visível a parte externa com as rubricas; e
V – depositará a cédula na urna, sob supervisão da Mesa.

§1º É vedado ao eleitor portar aparelhos eletrônicos na cabine de votação, tais como telefone celular, câmera fotográfica, filmadora ou similares.

§2º Compete aos membros da Mesa Receptora zelar pelo sigilo do voto, acompanhar o depósito da cédula na urna e garantir a regularidade do procedimento.

Art. 13 – O voto em separado observará o seguinte procedimento:

I – Confirmada a identificação, os mesários registrarão, na Lista de Votação em Separado:

  1. nome completo do eleitor;
  2. órgão de lotação, quando houver;
  3. número de matrícula ou SIAPE;
  4. data do recebimento do voto;
  5. motivo do voto em separado, conforme formulário próprio, colhendo, ao final, a assinatura do eleitor.

II – O eleitor receberá:

  1. a cédula rubricada;
  2. um envelope branco, tamanho carta, vazio e rubricado por membro da Mesa.

III – O eleitor deverá dirigir-se à cabine, registrar o voto, inserir a cédula dobrada no envelope tamanho carta e retornar à Mesa.

IV – À vista do eleitor:

  1. o envelope interno será fechado e lacrado;
  2. será preparado um segundo envelope, tamanho ofício, no qual constarão: nome completo do eleitor; número de matrícula ou SIAPE; seção eleitoral; órgão de lotação, quando houver; e justificativa do voto em separado; 
  3. o envelope interno será inserido no envelope externo, que será imediatamente fechado e lacrado.

V – O eleitor depositará o envelope externo na urna.

§1º Todos os votos em separado deverão ser obrigatoriamente registrados em ata, com identificação do eleitor, número de matrícula, local de lotação, eventual declaração de dupla matrícula e fundamento da autorização.

§2º A declaração que justifica o voto em separado deverá estar impressa e assinada pela chefia imediata, quando aplicável.

DA APURAÇÃO

Art. 14 – A apuração será pública e conduzida pela Mesa Apuradora designada pela Comissão Local, composta por 3 (três) a 5 (cinco) membros.

Art. 15 – A apuração terá início imediatamente após o encerramento da votação, ou no dia subsequente, sem interrupção, salvo motivo de força maior.

Art. 16 – Antes da abertura da urna, serão verificados:

I – integridade do lacre;
II – existência de impugnações;
III – regularidade das atas e listas.

Art. 17 – Constatada irregularidade grave ou indício de violação, a Comissão Local decidirá sobre a validade da urna, mediante registro em ata.

Art. 18 – As cédulas serão:

I – conferidas quanto ao número;
II – separadas por segmento;
III – classificadas como válidas, brancas ou nulas.

Art. 19 – Serão considerados nulos os votos que:

I – apresentarem rasuras;
II – permitirem identificação do eleitor;
III – contiverem mais de uma marcação;
IV – não estiverem rubricadoss;
V – utilizarem tinta diversa de azul ou preta.

Art. 20 – Os votos em separado deverão ser validados antes da contagem dos votos totais Em sendo validados, a cédula deverá ser misturada às demais cédulas, para apuração.

Art. 21. Concluída a apuração de cada urna, será preenchido o Mapa de Apuração Parcial, contendo:

I – número de eleitores por segmento;
II – votos válidos, brancos e nulos;
III – votos por chapa;
IV – totais consolidados.

Art. 22 – Encerrada a apuração geral, será elaborado e divulgado o Mapa Final.

Parágrafo único – Cópia digital do Mapa Final, assinada pelo Presidente da Comissão Local, deverá ser enviada para o endereço eletrônico eleicaoreitor.comissao@id.uff.br, para fins de consolidação dos resultados com as demais seções eleitorais.

DOS RECURSOS

Art. 23 – Caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contra decisões relativas à apuração, anulação ou impugnação.

§1º – Da decisão da Comissão Especial caberá recurso à Associação dos Professores Inativos (ASPI-UFF). 

§2º – Não será admitido recurso sem impugnação prévia registrada em ata.

Art. 24 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

Art. 25 – Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERREIRA DA SILVA

Presidente da Comissão Especial – CE

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Decisão 9 – Dispões sobre propaganda eleitoral
DECISÃO CE Nº 9 de 26 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre normas para propaganda eleitoral.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL- CE, instituída pelo Ato Executivo nº 1 de 19 de dezembro de 2025, publicado no Boletim de Serviço UFF número 151, de 22/12/2025, Seção II, página 70, cumprindo o que estabelece a Resolução CUV/UFF Nº 639, publicada no Boletim de Serviço UFF número 132, de 10/11/2025, Seção III, páginas 53-54 e Nota Técnica número  nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU, e com a responsabilidade de gerenciar a execução de todo o processo, operacionalizando diretrizes e normas para a consulta à comunidade universitária para consulta para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de reitor e vice-reitor da UFF quadriênio 2026-2030, no atendimento  aos dispositivos legais;

CONSIDERANDO que a Consulta Eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense acontece a cada quatro anos, sendo responsabilidade da comunidade acadêmica – docentes, discentes e servidores técnicos administrativos a escolha dos representantes da Gestão Institucional. Cumprindo o rito protocolar, os Conselhos Superiores da Universidade encaminham para o Ministério da Educação (MEC) a lista tríplice com o nome dos indicados, escolhidos pela Comunidade Universitária, para nomeação pelo Presidente da República e posterior ato de posse;

CONSIDERANDO que, através do Ofício nº 766/2025/GABR/UFF, comunica o Magnífico Reitor da UFF que o Conselho Universitário aprovou a colaboração da ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES INATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – ASPI-UFF; da ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE- ADUFF e do SINDICATO dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – SINTUFF para, sob a presidência da ASPI-UFF e, com decisões colegiadas entre os membros da referida Comissão, assumirem o processo com objetivo de identificar as preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice Reitor para o quadriênio 2026-2030;

CONSIDERANDO que a Universidade é local privilegiado para a produção e difusão do conhecimento, para a circulação das ideias e do espírito crítico; 

CONSIDERANDO que o processo de escolha dos dirigentes deve se basear no debate em condições equânimes para a apresentação e a discussão das propostas de gestão à comunidade; 

CONSIDERANDO que se deve impedir o abuso de poder econômico e garantir a igualdade de condições para a  exposição e publicidade das candidaturas; 

CONSIDERANDO que as condições normais para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas  devem ser garantidas durante o período da propaganda eleitoral; 

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física das instalações e do patrimônio da UFF durante o  período eleitoral; 

DECIDE:

Estabelecer normas de propaganda e conduta para a campanha eleitoral das candidaturas aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense (UFF) para o quadriênio 2026–2030, disciplinando meios de divulgação; limites de material de campanha; acessibilidade; comportamento ético e responsabilidades dos candidatos.

Art. 1° – A campanha objetivando a escolha do Reitor e Vice-Reitor só poderá ser iniciada após a divulgação
das chapas concorrentes homologadas.

Art. 2º – O processo eleitoral deve observar o comportamento ético por parte dos candidatos, de suas bases
de apoio e de toda a comunidade universitária. A campanha deve ser conduzida em clima de respeito mútuo,
utilizando linguagem compatível com a vida acadêmica, sendo vedados ataques pessoais e divulgação de
informações falsas ou análogas a notícias falsas.

Art. 3º – A propaganda eleitoral poderá ser realizada pelos seguintes meios:
I – debates e/ou palestras;
II – banners;
III – faixas;
IV – panfletos;
V – bandeiras;
VI – internet (sites institucionais, blogs e portais de comunicação da candidatura);
VII – adesivos;
VIII – redes sociais, incluindo, mas não se limitando a, Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e LinkedIn;
IX – distribuição de botons, plásticos, adesivos, camisas e bonés;
X – materiais audiovisuais digitais, como vídeos, podcasts e transmissões ao vivo;
XI – newsletters e e-mails institucionais da candidatura, respeitando as normas de privacidade;
XII – aplicativos de mensagens, desde que em conformidade com a legislação vigente e sem envio de
conteúdo em massa não autorizado.

Parágrafo Único – Toda e qualquer peça de divulgação de campanha, e sua produção, é de responsabilidade
integral das respectivas candidaturas em quaisquer que sejam os meios de divulgação, devendo conter
explicitamente o nome da chapa concorrente de forma clara e inequívoca; disponibilizar recursos de
acessibilidade; e, estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Art. 4° – A afixação de cartazes, faixas e galhardetes somente será permitida em locais previamente
designados pelas Unidades Universitárias ou Órgãos Administrativos.

§ 1º – Os espaços indicados deverão ser definidos de modo a:
I – evitar qualquer dano ao patrimônio da Universidade;
II – privilegiar áreas de grande circulação de pessoas;
III – assegurar tratamento equitativo entre as candidaturas quanto ao espaço disponibilizado.

§ 2º – Os cartazes deverão ser afixados exclusivamente em paredes internas ou externas dos prédios da
Universidade, mediante utilização de fita crepe ou material similar que não danifique a superfície, sendo
vedado o uso de cola, adesivos permanentes ou qualquer outro material que comprometa o patrimônio.

§ 3º – É expressamente proibida a fixação de propaganda em portas, divisórias, elevadores, vidros,
equipamentos ou quaisquer outros bens móveis ou imóveis da Universidade não destinados a esse fim.

§ 4º – A quantidade máxima de faixas e/ou galhardetes, por chapa concorrente, deve observar os limites a
seguir:
I – Campus do Gragoatá – até 8 (oito);
II – Campus da Praia Vermelha – até 6 (seis);
III – Campus do Valonguinho – até 6 (seis);
IV – Prédio do HUAP, incluindo seus anexos – até 4 (quatro);
V – Unidades do Interior – até 4 (quatro) por unidade;
VI – Prédios localizados em Niterói fora dos campi – até 2 (dois) por prédio.

§ 5° – Nos comitês de cada candidatura é livre a afixação de cartazes, faixas e galhardetes, observando o dever de preservação do patrimônio da Universidade.

Art. 5° – As chapas concorrentes serão responsáveis pela retirada do próprio material de propaganda afixado ou distribuído nas dependências da Universidade, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o término do processo da Consulta Eleitoral.

Art. 6° – Em hipótese nenhuma são admitidas pichações ou qualquer forma de inscrição ou pintura nos prédios e demais bens da Universidade.

Art. 7º – Não serão permitidas propagandas sonoras, nem a realização de festas, shows ou promoções culturais de qualquer natureza, no interior dos campi da sede ou fora de sede da Universidade ou em seus acessos.

§1º – Eventos realizados fora dos Campi da sede ou fora de sede da Universidade em apoio a chapa concorrente não podem ostentar qualquer peça publicitária ou identificação visual relacionada à campanha, nas dependências externas ao local do evento, ainda que durante o tempo determinado do evento.

§2º – É proibida a afixação de plásticos ou adesivos em veículos de transporte coletivo, tais como ônibus, táxis e vans, bem como a utilização de outdoors ou meios equivalentes de publicidade externa.

Art. 8º – Fica vedada a instalação de comitês eleitorais fora das dependências da UFF.

Art. 9º – É vedado, durante o período de propaganda eleitoral, utilizar, direta ou indiretamente, sob qualquer pretexto, recursos financeiros, materiais ou patrimoniais de natureza pública, inclusive da UFF, bem como apoio de natureza partidária, sindical ou empresarial, para financiamento ou promoção da campanha
eleitoral.

Parágrafo único – Ficam ressalvadas as iniciativas promovidas pelas próprias candidaturas, desde que assegurada a igualdade de oportunidades entre todas.

Art. 10 – Fica expressamente proibida a prática conhecida como “boca de urna”, bem como a distribuição de qualquer material de campanha das chapas concorrentes no recinto onde estiver instalada a Mesa Receptora, nos dias da Consulta Eleitoral.

Art. 11 – Os espaços concedidos às chapas concorrentes e/ou aos candidatos(as) nos veículos de comunicação institucionais da Universidade, inclusive na televisão universitária, deverão observar o princípio da igualdade de oportunidade.

Parágrafo único – As datas, horários e locais para gravação nos veículos institucionais serão definidos e agendados com as assessorias de comunicação dos órgãos correspondentes, assegurada a igualdade de condições entre as candidaturas.

Art. 12 – Fica vedada a veiculação de matéria paga ou publicidade patrocinada em jornais, rádio, televisão, sítios eletrônicos, redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação, inclusive por impulsionamento de conteúdo digital.

Art. 13 – É proibida a retirada, obstrução, danificação ou destruição de material de propaganda regularmente afixado por outra candidatura, ressalvada a atuação da Comissão Especial ou da Administração da Universidade quando houver descumprimento das normas estabelecidas nesta Decisão.

Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, mediante deliberação fundamentada.

Art. 15 – O descumprimento das normas estabelecidas nesta Decisão é passível de sanções previstas em instrumento próprio.

Art. 16 – Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial – CE

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Decisão 10 – Chapas homologadas
DECISÃO CE Nº 10 de 02 de março de 2026
Homologar as chapas concorrentes.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL- CE – instituída pelo Ato Executivo nº 1/2025 de 19 de dezembro de 2025, publicado no Boletim de Serviço UFF nº 151, de 22/12/2025, Seção II, página 70 e Ato Executivo nº 1/2026, de 18 de fevereiro de 2026, publicado no Boletim de Serviço UFF nº 22, de 27/02/2026, Seção II, página 32 – cumprindo o que estabelece a Resolução CUV/UFF Nº 639, publicada no Boletim de Serviço UFF número 132, de 10/11/2025, Seção III, páginas 53-54 e Nota Técnica número  nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU, e com a responsabilidade de gerenciar a execução de todo o processo, operacionalizando diretrizes e normas para a consulta à comunidade universitária para consulta para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de reitor e vice-reitor da UFF quadriênio 2026-2030, no atendimento  aos dispositivos legais;

CONSIDERANDO que a Consulta Eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense acontece a cada quatro anos, sendo responsabilidade da comunidade acadêmica – docentes, discentes e servidores técnicos administrativos a escolha dos representantes da Gestão Institucional. Cumprindo o rito protocolar, os Conselhos Superiores da Universidade encaminham para o Ministério da Educação (MEC) a lista tríplice com o nome dos indicados, escolhidos pela Comunidade Universitária, para nomeação pelo Presidente da República e posterior ato de posse;

CONSIDERANDO que, através do Ofício nº 766/2025/GABR/UFF, comunica o Magnífico Reitor da UFF que o Conselho Universitário aprovou a colaboração da ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES INATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – ASPI-UFF; da ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE- ADUFF e do SINDICATO dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – SINTUFF para, sob a presidência da ASPI-UFF e, com decisões colegiadas entre os membros da referida Comissão, assumirem o processo com objetivo de identificar as preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice Reitor para o quadriênio 2026-2030; 

CONSIDERANDO o Edital da consulta, que consta na Decisão CE nº 4, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Boletim de Serviço da UFF nº 18, de 13/02/2026, Seção III, páginas 67-70.

DECIDE:

Art 1º – HOMOLOGAR as seguintes chapas, com vistas à consulta para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense – quadriênio 2026-2030, numerada conforme a ordem de inscrição:

CHAPA 1 – “UFF que Transforma”:
Candidato a Reitor(a): Fabio Barboza Passos
Candidato(a) a Vice-Reitor(a): Claudete Aparecida Araújo Cardoso

CHAPA 2 – “UFF Viva”:
Candidato a Reitor(a): Roberto de Souza Salles
Candidato(a) a Vice-Reitor(a): Luciana Maria Almeida de Freitas

CHAPA 3 – “ParticipAÇÃO”:
Candidato a Reitor(a): Helena Carla Castro Cardoso de Almeida
Candidato(a) a Vice-Reitor(a): Tathianna Prado Dawes

CHAPA 4 – “UFF que queremos!”:
Candidato a Reitor(a): José Rodrigues de Farias Filho
Candidato(a) a Vice-Reitor(a): Alexsandra dos Santos Oliveira

Art. 2º – Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial – CE

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Decisão 11 – Dispõe sobre o recebimento, apuração e julgamento de denúncias relativas ao descumprimento das normas estabelecidas na Decisão CE nº 09/2026
DECISÃO CE Nº 11 DE 05 DE MARÇO DE 2026 Decisão 11
Dispõe sobre o recebimento, apuração e julgamento de denúncias relativas ao descumprimento das normas estabelecidas na Decisão CE nº 09/2026, estabelece sanções, define prazos recursais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL- CE – instituída pelo Ato Executivo nº 1/2025 de 19 de dezembro de 2025, publicado no Boletim de Serviço UFF nº 151, de 22/12/2025, Seção II, página 70 e Ato Executivo nº 1/2026, de 18 de fevereiro de 2026, publicado no Boletim de Serviço UFF nº 22, de 27/02/2026, Seção II, página 32 – cumprindo o que estabelece a Resolução CUV/UFF Nº 639, publicada no Boletim de Serviço UFF número 132, de 10/11/2025, Seção III, páginas 53-54 e Nota Técnica número  nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU, e com a responsabilidade de gerenciar a execução de todo o processo, operacionalizando diretrizes e normas para a consulta à comunidade universitária para consulta para identificação das preferências da comunidade universitária para escolha de reitor e vice-reitor da UFF quadriênio 2026-2030, no atendimento  aos dispositivos legais;

CONSIDERANDO que a Consulta Eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Fluminense acontece a cada quatro anos, sendo responsabilidade da comunidade acadêmica – docentes, discentes e servidores técnicos administrativos – a escolha dos representantes da Gestão Institucional. Cumprindo o rito protocolar, os Conselhos Superiores da Universidade encaminham para o Ministério da Educação (MEC) a lista tríplice com o nome dos indicados, escolhidos pela Comunidade Universitária, para nomeação pelo Presidente da República e posterior ato de posse.

CONSIDERANDO que, através do Ofício nº 766/2025/GABR/UFF, comunica o Magnífico Reitor da UFF que o Conselho Universitário aprovou a colaboração da ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES INATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – ASPI-UFF; da ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE- ADUFF e do SINDICATO dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – SINTUFF para, sob a presidência da ASPI-UFF e, com decisões colegiadas entre os membros da referida Comissão, assumirem o processo com objetivo de identificar as preferências da comunidade universitária para escolha de Reitor e Vice Reitor para o quadriênio 2026-2030.

CONSIDERANDO que o processo de escolha de Reitor e de Vice-Reitor da UFF deve ser realizado em clima de respeito mútuo entre os candidatos e a comunidade; 

CONSIDERANDO ser indispensável, em um processo verdadeiramente democrático, que haja igualdade de participação entre as chapas concorrentes; 

CONSIDERANDO que, para isso, a Decisão nº 09 de 26/02/2026, publicada no BS UFF nº 23, de 02/03/2026, estabeleceu normas de conduta e  propaganda que deverão ser estritamente observadas pelos candidatos e seus seguidores, assim como as  que vierem a ser estabelecidas; 

CONSIDERANDO, por fim, que tais normas, se desrespeitadas, implicarão na possibilidade de aplicação de sanções aos que as desobedecerem, 

DECIDE: 

Art. 1º – As denúncias relativas ao descumprimento das normas previstas na Decisão CE nº 09, de 26/02/2026, deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico eleicaoreitor.comissao@id.uff.br, devidamente identificadas e fundamentadas, acompanhadas de evidências do fato que motiva a denúncia. As denúncias serão apuradas pela Comissão Especial (CE).

§1º. A denúncia deve apresentar o máximo possível de informações que permitam a adequada apuração dos fatos. Sempre que possível, deverá conter:

I- narrativa detalhada dos fatos, com o maior número de informações disponíveis sobre a irregularidade denunciada;
II- descrição das circunstâncias em que a irregularidade ocorreu, indicando de que forma os fatos se deram;
III-identificação do local em que ocorreram os fatos narrados;
IV- indicação do período, com data e, se possível, horário em que a irregularidade ocorreu;
V- descrição de eventuais circunstâncias ou motivos que possam ter levado à prática da irregularidade, caso sejam conhecidos;
VI- anexação de evidências materiais que auxiliem na apuração dos fatos.

§2º. As denúncias que não apresentarem fundamentação suficiente ou que não incluírem evidências materiais que permitam a apuração dos fatos serão desconsideradas.

Art. 2º – As sanções previstas serão aplicadas às chapas concorrentes de acordo com a gravidade da infração apurada, podendo consistir em: 

I- advertência; 
II- suspensão temporária da prática de qualquer ato de campanha por até 03 (três) dias, na hipótese de reincidência; 
III – cassação do registro da chapa concorrente, caso persista o ato ou qualquer procedimento que tenha ensejado a aplicação da sanção no inciso II. 

Parágrafo único – Em qualquer um dos casos, as sanções serão publicadas no site oficial da CE https://www.uff.br/sobre/eleicoes-reitoria-2026/ e/ou no Boletim de Serviço da Universidade. 

Art. 3º – O exame da denúncia ocorrerá em cinco etapas:

I – Admissibilidade: verificação preliminar, pela CE, quanto à presença de fundamentação e evidências mínimas que permitam a apuração dos fatos;
II Notificação: notificação, pela CE, ao(s) denunciante(s) da admissibilidade ou não da denúncia; e à(s) chapa(s) concorrente(s) denunciada(s) em caso de procedência da análise do mérito, dando-lhes ciência da denúncia apresentada e do direito de apresentar defesa.
III – Defesa: a(s) chapa(s) concorrente(s) denunciada(s) terá(ão) o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento da notificação por e-mail, para encaminhar sua defesa pelo endereço eletrônico eleicaoreitor.comissao@id.uff.br;
IV – Análise de mérito: verificação, pela CE, da ocorrência de eventual descumprimento das normas pela(s) chapa(s) concorrente(s) denunciada(s), considerando a defesa apresentada. 
V – Decisão: Constatado o descumprimento, a CE proferirá decisão com base no art. 2º desta Decisão e a comunicará aos interessados, incluindo a(s) chapa(s) denunciada(s) e o(s) denunciante(s), no prazo de até 3 (três) dias úteis.

Artº 4º- Quando houver prejuízo ao patrimônio público, decorrente de ação ou omissão, a denúncia será  encaminhada ao órgão competente para instauração de sindicância, sem prejuízo da obrigação de a chapa infratora reparar o dano causado. 

Art. 5º – O processo recursal observará duas instâncias:

§1º. A primeira instância recursal será a própria CE, e a segunda e última instância recursal será a Diretoria da Associação dos Professores Inativos da UFF (ASPI-UFF).

§2º. Em ambas as instâncias, o recurso deverá ser  enviado ao endereço eletrônico eleicaoreitor.comissao@id.uff.br.

§3º. Na primeira instância, a(s) chapa(s) denunciada(s) e o(s) denunciante(s) poderá(ão) interpor recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência da decisão.

§4º. Na segunda instância, perante a Diretoria da ASPI-UFF, a(s) chapa(s) denunciada(s) e o(s) denunciante(s) poderá(ão) interpor recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência da decisão da primeira instância.

Art. 6º – Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação. 

LUIZ FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Especial – CE

 

A UFF

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