Setor
A elaboração, apresentação e reapresentação de ações de extensão – com vistas ao registro na PROEX, para o exercício do ano vigente são regidas por Instrução Normativa publicada na página da PROEX (http://www.uff.br/?q=legislacao-no-grupo-extensao). De acordo com ela, a ação deverá ser aprovada pelo Departamento de Ensino de origem do coordenador, em Plenária Departamental, com a aprovação da chefia superior. Após aprovação departamental, a ata deverá ser anexada ao Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj (http://sigproj.ufrj.br/index.php).
Quando da existência de parceria interinstitucional, a mesma deverá ser especificada no item 1.4 (parcerias) no campo “Participação” do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj) e ter a Declaração de Parceria Interinstitucional anexada ao Sistema.
Se a ação de extensão contar com recursos humanos externos será necessário anexar ao SIGProj a Declaração de Formalização de Parceria Interinstitucional ou o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, ambos documentos disponíveis na página da PROEX, na aba “Formulário e Documentos”.