Serviço

Serviço de postagem de correspondências e encomendas postais oficiais – Correios

O que é?

Serviço de postagem de correspondências e encomendas postais oficiais, com finalidade institucional.

 

Quem pode utilizar?

Docente, Técnicos administrativos

Modalidade de Atendimento

Parcialmente online

Etapas para realização do serviço

1. Principais etapas do serviço
  1. Recebimento da correspondência/ encomenda postal oficial no Protocolo Geral da Reitoria, acompanhado da Guia de Encaminhamento Postal (GECP);
  2. Coleta da correspondência/ encomenda postal oficial pelo agente dos Correios;
  3. Envio do código de rastreamento, quando houver, para o setor remetente para o e-mail informado na GECP. Esta etapa ocorrerá em até 24h úteis após a postagem pelos Correios.

2. Requisitos, documentos e informações necessárias

No caso de envio físico, o setor remetente entregará a correspondência e/ou a encomenda no Protocolo Geral ou no Protocolo de Apoio da respectiva área geográfica da unidade remetente, observada as seguintes orientações:

  • Acondicionamento:

O envelope deverá ser fechado utilizando cola ou, no caso de caixas, fita adesiva, sendo necessário que esteja totalmente lacrado.

O conteúdo da correspondência/ encomenda é de responsabilidade do remetente, sendo necessário observar eventuais Proibições e restrições de conteúdo, bem como o acondicionamento adequado. Maiores informações sobre o acondicionamento podem ser obtidas no Guia Técnico de Embalagens Recomendadas pelos Correios.

  • Endereçamento:

O envelope e/ou caixa deverá estar regularmente endereçado, de forma legível, com os dados do remetente e do destinatário. Recomenda-se o uso do Endereçador disponibilizado pelos Correios para gerar a etiqueta e, quando necessário, o Aviso de Recebimento. No caso das informações escritas à mão, recomenda-se que sejam feitas com letra de forma para garantir a legibilidade das informações de endereço.

Maiores informações sobre o Endereçamento podem ser obtidas no Guia Técnico de Endereçamento dos Correios.

Remetente: Para colocar a etiqueta ou escrever os dados, utilize o verso do envelope (que tem a aba para fechamento). Utilize o envelope em formato paisagem.

Destinatário: Para colocar a etiqueta ou escrever os dados, utilize a frente do envelope (que não tem a aba para colagem). Utilize o envelope em formato paisagem. O canto superior direito do envelope é utilizado para o selo de postagem, por isso, observe para não avançar o endereçamento até esta área.

  • Aviso de Recebimento – AR (quando necessário):

Serviço adicional prestado pelos Correios que permite comprovar a entrega do objeto ao destinatário, podendo ser solicitado Mão Própria, conforme o caso. O AR deve ser preenchido pelo remetente e deve ser fixado apenas pela área de colagem no verso do envelope (que tem a aba para fechamento). O AR só pode ser utilizado com correspondências registradas.

No momento da entrega da correspondência, o recebedor assina o cartão e o mesmo é devolvido ao Protocolo Geral, que encaminha ao setor remetente. No caso de Mão Própria, somente o próprio destinatário poderá receber e assinar a correspondência.

Recomenda-se o uso do Endereçador disponibilizado pelos Correios para gerar o Aviso de Recebimento, bem como a indicação de Mão Própria, quando necessário.

Os Correios realizam até 03 (três) tentativas de entrega. Caso o AR não seja devolvido ao remetente, entre em contato com o Protocolo Geral, em até três meses após a postagem. 

  • Declaração de conteúdo para encomendas ou nota fiscal:

Para envio de encomendas, se faz necessária a apresentação de nota fiscal ou Declaração de Conteúdo Eletrônica, afixada na parte externa da encomenda.

A partir de 06 de abril de 2026, passa a ser obrigatória a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). A DC-e deve ser emitida por quem envia ou transporta bens e mercadorias que não tenham Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE).

A Declaração de Conteúdo Eletrônica pode ser emitida de forma simples pelo aplicativo DC-e, disponível gratuitamente nas lojas Apple Store e Google Play, com acesso por meio da conta Gov.br.

Maiores informações sobre a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) < https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce >.

  • Guia de Encaminhamento de Correspondência Postal (GECP)

Documento auxiliar obrigatório para postagem, devendo ser apresentado em três vias, sendo uma devolvida ao remetente, uma retida no Protocolo Geral e a outra encaminhada para a agência dos Correios no momento da expedição. Em caso de Sedex, a GECP também deve ser assinada pela chefia da unidade.

OUTRAS INFORMAÇÕES:

  • Procedimentos para envio de Telegrama/ E-carta: Enviar por meio de e-mail institucional a solicitação de envio para o e-mail < servicodecorreios.gpcaad@id.uff.br >, contendo os seguintes dados: Remetente (nome, endereço completo do setor e CEP), Destinatário (nome, endereço completo e CEP), Modalidade de envio (Telegrama ou e-carta) e se é necessário pedido de confirmação. Não é possível enviar anexos ou imagens nestas modalidades.
  • Habilitação de postagem fora da sede: As unidades localizadas fora da sede poderão solicitar autorização de postagem em Agência dos Correios (logística reversa), a ser utilizado na agência dos Correios próxima à Unidade fora da sede. A solicitação deverá ser encaminhada por meio de e-mail institucional para o e-mail < servicodecorreios.gpcaad@id.uff.br >, contendo os seguintes dados: Remetente (nome, endereço completo do setor, CEP e e-mail do remetente), Destinatário (nome, endereço completo, CEP e e-mail do destinatário), Modalidade de envio (PAC ou SEDEX), Valor declarado e se é necessário aviso de recebimento.

Documentos/Formulários
Modelo_Guia_Encaminhamento_Correspondência_Postal Manual_procedimentos_postagem_usuarios

3. Prazo máximo para realização do serviço
3 dias úteis

Setor responsável pelo serviço
Gerência Plena de Comunicações Administrativas (Protocolo Geral)
Rua Miguel de Frias, nº 9, térreo, Icaraí, Niterói/ RJ
  • servicodecorreios.gpcaad@id.uff.br

Outras informações

Dias e horários de atendimento
De segunda à sexta-feira, de 09:00 às 17:00, observado o calendário administrativo da UFF

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