Serviço
Serviço de postagem de correspondências e encomendas postais oficiais, com finalidade institucional.
No caso de envio físico, o setor remetente entregará a correspondência e/ou a encomenda no Protocolo Geral ou no Protocolo de Apoio da respectiva área geográfica da unidade remetente, observada as seguintes orientações:
O envelope deverá ser fechado utilizando cola ou, no caso de caixas, fita adesiva, sendo necessário que esteja totalmente lacrado.
O conteúdo da correspondência/ encomenda é de responsabilidade do remetente, sendo necessário observar eventuais Proibições e restrições de conteúdo, bem como o acondicionamento adequado. Maiores informações sobre o acondicionamento podem ser obtidas no Guia Técnico de Embalagens Recomendadas pelos Correios.
O envelope e/ou caixa deverá estar regularmente endereçado, de forma legível, com os dados do remetente e do destinatário. Recomenda-se o uso do Endereçador disponibilizado pelos Correios para gerar a etiqueta e, quando necessário, o Aviso de Recebimento. No caso das informações escritas à mão, recomenda-se que sejam feitas com letra de forma para garantir a legibilidade das informações de endereço.
Maiores informações sobre o Endereçamento podem ser obtidas no Guia Técnico de Endereçamento dos Correios.
Remetente: Para colocar a etiqueta ou escrever os dados, utilize o verso do envelope (que tem a aba para fechamento). Utilize o envelope em formato paisagem.
Destinatário: Para colocar a etiqueta ou escrever os dados, utilize a frente do envelope (que não tem a aba para colagem). Utilize o envelope em formato paisagem. O canto superior direito do envelope é utilizado para o selo de postagem, por isso, observe para não avançar o endereçamento até esta área.
Serviço adicional prestado pelos Correios que permite comprovar a entrega do objeto ao destinatário, podendo ser solicitado Mão Própria, conforme o caso. O AR deve ser preenchido pelo remetente e deve ser fixado apenas pela área de colagem no verso do envelope (que tem a aba para fechamento). O AR só pode ser utilizado com correspondências registradas.
No momento da entrega da correspondência, o recebedor assina o cartão e o mesmo é devolvido ao Protocolo Geral, que encaminha ao setor remetente. No caso de Mão Própria, somente o próprio destinatário poderá receber e assinar a correspondência.
Recomenda-se o uso do Endereçador disponibilizado pelos Correios para gerar o Aviso de Recebimento, bem como a indicação de Mão Própria, quando necessário.
Os Correios realizam até 03 (três) tentativas de entrega. Caso o AR não seja devolvido ao remetente, entre em contato com o Protocolo Geral, em até três meses após a postagem.
Para envio de encomendas, se faz necessária a apresentação de nota fiscal ou Declaração de Conteúdo Eletrônica, afixada na parte externa da encomenda.
A partir de 06 de abril de 2026, passa a ser obrigatória a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). A DC-e deve ser emitida por quem envia ou transporta bens e mercadorias que não tenham Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/DANFE).
A Declaração de Conteúdo Eletrônica pode ser emitida de forma simples pelo aplicativo DC-e, disponível gratuitamente nas lojas Apple Store e Google Play, com acesso por meio da conta Gov.br.
Maiores informações sobre a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) < https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce >.
Documento auxiliar obrigatório para postagem, devendo ser apresentado em três vias, sendo uma devolvida ao remetente, uma retida no Protocolo Geral e a outra encaminhada para a agência dos Correios no momento da expedição. Em caso de Sedex, a GECP também deve ser assinada pela chefia da unidade.
OUTRAS INFORMAÇÕES: