Serviço
Para entregar um documento ou realizar a abertura de um processo administrativo junto à Universidade Federal Fluminense, o usuário deverá comparecer ao Protocolo, salvo no caso de processos que preveem em sua Base de Conhecimento a abertura do processo pelo próprio interessado ou em unidades protocolizadoras fora da sede.
Em Niterói, o usuário poderá ser atendido no Protocolo Geral da Reitoria, de segunda a sexta-feira, entre 08h e 20h, observado o calendário administrativo oficial.
Protocolo Geral da Reitoria
Endereço: Rua Miguel de Frias, nº 09, térreo (de frente para o jardim, ao lado da livraria). Icaraí, Niterói/RJ.
O protocolo realiza o recebimento, registro, triagem e encaminhamento do documento ou processo administrativo para análise do setor responsável pela demanda.
No caso de processos administrativos, o usuário poderá acompanhar o andamento, conforme segue:
- Processos eletrônicos (SEI-UFF)
Atenção: A consulta pública de processos autuados em suporte eletrônico permite visualizar os documentos públicos do processo e em qual setor o processo se localiza.
As orientações e fluxos previstos para este tipo de processo encontram-se disponíveis no Material de Apoio do SEI . Para informações adicionais sobre a tramitação/ andamento, é necessário realizar contato direto com o Setor em que o processo está localizado. Os e-mails podem ser consultados pelo endereço eletrônico <https://www.uff.br/listagem-de-setores/ >.
- Processos físicos:
A GPCA/AD (Protocolo) realiza apenas a abertura e o encaminhamento inicial do processo. Para informações adicionais sobre a tramitação/ andamento, é necessário realizar contato direto com o Setor em que o processo está localizado. Os e-mails podem ser consultados pelo endereço eletrônico <https://www.uff.br/listagem-de-setores/ >.
Apresentar o requerimento preenchido e assinado, acompanhado de documentação exigida pelos setores responsáveis para cada tipo de processo.
No caso de abertura de processos administrativos que não dispõem de requerimento específico, o documento deve conter, ao menos, as seguintes informações:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. - Art. 6º, Lei nº 9.784/1999
No caso de atuação por meio de procurador, é necessário apresentar, ainda, procuração simples, cópia do documento de identificação do outorgante e do outorgado.