Serviço
Licença para Capacitação de Docentes e Técnicos Administrativos.
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor docente e técnico-administrativo, no interesse da Administração, poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de eventos de capacitação, observada a legislação pertinente.
Os períodos de licença não são acumuláveis.
O servidor poderá se ausentar das atividades laborais somente após a publicação do ato de concessão da licença para capacitação no Boletim de Serviço da UFF.
Esse serviço é voltado para docentes (exceto professores substitutos e visitantes) e técnicos administrativos.
ETAPA 1 – SOLICITAÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO
ETAPA 2 – SOLICITAÇÃO DE USUFRUTO
ddv.crl@id.uff.br (Etapa 1)
dacq.cpd.progepe@id.uff.br (Etapa 2)
Licença para Capacitação: Técnico|UFF DEV
Licença para Capacitação: Docente|UFF DEV