I - Assessorar o Dirigente Máximo da Universidade Federal Fluminense, na deliberação quanto à pertinência de adoção da jornada de trabalho flexibilizada de servidores técnico-administrativos da UFF, no âmbito da Universidade;
II- Estabelecer critérios e procedimentos necessários à autorização da flexibilização da jornada de trabalho de que trata esta Portaria, nos termos do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995, e suas posteriores alterações.
Dispõe sobre a jornada de trabalho e regulamenta a adoção da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnicoadministrativos da Universidade Federal Fluminense
- NILO JOSÉ RIBEIRO PINTO SIAPE 1734874 (Presidente)
- VERONICA DA SILVA ROMEO SIAPE 1949971 (Vice-Presidente)
- ANDRÉ ALBERT DOS REIS SIAPE 1128471
- ANÍCIA TEIXEIRA PIRES DA SILVA SIAPE 1855088
- DANIEL NAHUM BRUNO BIJANI SIAPE 3141945
- ELIANE SALGUEIRO DA SILVA PETITO SIAPE 1445365
- HELENA DE AQUINO FREITAS ALMEIDA DE SOUZA SIAPE 2427181
- JOÃO MARCEL FANARA CORREA SIAPE 1076836