Programa de Gestão

O servidor estudante deve registrar os códigos no Velti relativos à modalidade do  Programa de Gestão (389 = Teletrabalho Total; 390 = Teletrabalho Parcial e 401 = Presencial Total). Ele deverá registrar suas tarefas no Teleport. Como o Teleport não tem registro de horário, a compensação das tarefas será realizada através do acordado entre servidor e chefia. Desta forma, não é necessário o REGISTRO MANUAL DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA.

Publicado em 26/05/2023

Sim, ele pode participar e deve ter prioridade no caso de limitação de vagas de acordo com o Art 13 da IN GAR/RET/UFF nº 57 de 6 de abril de 2023.

Publicado em 26/05/2023

1. O servidor interessado no desligamento do Programa de Gstão deve solicitar ao Gestor Máximo da unidade o envio do processo para sua unidade de lotação

2. Cabe ao Gestor Máximo da unidade disponibilizar o processo para a unidade do participante

3. Em seguida, o servidor interessado deve preencher o Formulário de Desligamento a Pedido do Participante (Programa de Gestão)

Publicado em 22/03/2023

Se a remoção ocorrer entre unidades que pertencem ao mesmo Edital, é necessário observar os seguintes pontos:

Publicado em 22/03/2023

A modalidade deve ser definida de acordo com a natureza das atividades. De acordo com a IN 65 de 30 de julho de 2020,  deve ser dada prioridade ao teletrabalho quando é possível executar atividades de forma remota. Entretanto, o gestor da unidade tem a responsabilidade de organizar a equipe de forma a não prejudicar o atendimento ao público, podendo limitar a quantidade de vagas e/ou as modalidades de sua unidade.

Publicado em 14/06/2022

O solicitante deverá enviar email para a chefia imediata solicitando a adesão ao programa de gestão de sua unidade, descrevendo o perfil e a modalidade. Caso seja aceita a candidatura, o nome do solicitante será divulgado no Edital de Seleção. A chefia imediata irá responder ao solicitante confirmando a sua participação no programa. Assim que a situação do sistema estiver regular, o participante será cadastrado no sistema.

Publicado em 14/06/2022

O trabalho presencial com fundamento no Programa de Gestão tem foco no resultado e é voltado para a realização das metas acordadas, não sendo necessário registro do ponto biométrico ou de outro tipo de controle de frequência que demande quatro registros diários. Já  o trabalho presencial não vinculado ao Programa de Gestão demanda os quatro registros diários  em computador localizado nas dependências da Universidade ou em sistema biométrico.

Publicado em 14/06/2022

Sim, entretanto é necessário verificar se esta alteração está de acordo com o disposto no Edital de Seleção (por ex. restrição de modalidade e/ou de vagas). Se não esteja de acordo, será necessário esperar a publicação de novo Edital.  Caso não haja restrição, alteração da modalidade será permitida após acordo com a chefia e atualização no sistema. O sistema exige o aceite do participante e registra o histórico desta alteração no Plano de Trabalho Individual.

Publicado em 14/06/2022

A avaliação das metas e mensuração dos resultados do servidor devem ser realizadas pelo gestor máximo em um período de até 40 dias. Tal aferição ocorre diretamente no sistema próprio, criado pela STI, para a implantação das atividades a serem desenvolvidas pelos participantes do Programa, bem como as horas necessárias para realização das tarefas laborais.

Publicado em 14/06/2022

O Plano de Trabalho Individual (PTI) é um dos últimos documentos a ser preenchido pela chefia imediata e o servidor e só acontece depois que o interessado for selecionado  para participar do Programa de Gestão, a partir da candidatura em edital próprio para esse fim. É no PTI que o técnico administrativo e a chefia, em comum acordo, vão descrever as atividades laborais cotidianas, metas, horas e prazos para execução.

Publicado em 14/06/2022

Sim. Conforme previsto na IN, é possível convocar presencialmente o servidor em regime de teletrabalho, sempre que necessário, com a antecedência mínima de 48 horas.

Publicado em 14/06/2022

Não. A única orientação prevista na IN do Programa de Gestão da UFF é que, nas modalidades de Teletrabalho Integral e Parcial, o limite do quantitativo de participantes, no mesmo dia, em cada unidade, seja de no máximo 90% do total de servidores da Unidade. Ou seja, se uma unidade com 10 servidores aderir ao Teletrabalho, ao menos por dia presencialmente tem que ter 1 colaborador na área. A escala de trabalho da equipe vai ser definida pelo chefe imediato, em integração com o participante do Programa.

Publicado em 14/06/2022

im. O Ministério da Economia, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou recentemente dois cursos para os interessados. O primeiro sobre noções gerais do Programa de Gestão e o outro mais orientado para os servidores com cargos de chefia. Mais informações aqui: https://bit.ly/3Mqqyqb

Publicado em 14/06/2022

im. O Ministério da Economia, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou recentemente dois cursos para os interessados. O primeiro sobre noções gerais do Programa de Gestão e o outro mais orientado para os servidores com cargos de chefia. Mais informações aqui: https://bit.ly/3Mqqyqb

Publicado em 14/06/2022

im. O Ministério da Economia, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), lançou recentemente dois cursos para os interessados. O primeiro sobre noções gerais do Programa de Gestão e o outro mais orientado para os servidores com cargos de chefia. Mais informações aqui: https://bit.ly/3Mqqyqb

Publicado em 14/06/2022

Claro que sim! O Programa de Gestão não altera os direitos relacionados aos afastamentos, cabendo seguir as normativas referentes a eles.

Publicado em 14/06/2022

O auxílio alimentação será mantido em todas as modalidades do Programa de Gestão. Já o auxílio-transporte será calculado de acordo com os dias em que houve trabalho presencial. Por isso, a necessidade de registrar a frequência no VELTI Ponto, de acordo com os códigos correspondentes a cada uma das modalidades de trabalho previstas.

Publicado em 14/06/2022

Sim. Os servidores que aderirem ao Programa de Gestão estão desobrigados de registrar as suas entradas e saídas, seja por meio biométrico ou por meio de sistema. A única necessidade é que os participantes registrem a sua frequência, para fins de abono, no VELTI Ponto, conforme códigos disponibilizados pelo Ministério da Economia e de acordo com a sua modalidade de trabalho. Código 389 para os participantes do Teletrabalho Total

Publicado em 14/06/2022

Nada mudará, pois a avaliação de desempenho do servidor ocorrerá exatamente como no trabalho presencial, permanecendo o Sisad.

Publicado em 14/06/2022

Qualquer alteração no Programa de Gestão só é possível a partir do diálogo transparente com a comunidade e com base na avaliação criteriosa do referido programa. Embora exista a previsão legal na IN de extinção, já sabemos que a implementação em outros órgãos públicos tem sido bem-sucedida, apontando para um novo futuro nas relações de trabalho.

Publicado em 14/06/2022

Não, a natureza da atividade docente não permite a participação no Programa de Gestão, conforme o disposto pela  IN nº 65/2020, que fundamenta a IN GAR/RET/UFF nº 57 de 6 de abril de 2023.

Publicado em 14/06/2022

As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do servidor participante, ficando vedada a realização de banco de horas e de prestação de serviços extraordinários.

Publicado em 14/06/2022

As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do servidor participante, ficando vedada a realização de banco de horas e de prestação de serviços extraordinários.

Publicado em 14/06/2022

As atividades descritas no PTI do Programa de Gestão devem estar coerentes com o acordado no Plano de Trabalho da Avaliação de Desempenho, entretanto, as atividades descritas no PTI são mais detalhadas e atendem às necessidades da gestão do cotidiano.

Publicado em 14/06/2022

Sim, a IN 65, de 30 de julho de 2020, não veda a participação de ocupantes de FGs e CDs.

Publicado em 14/06/2022

Sim. A única orientação que deve ser observada pelo gestor máximo da unidade, responsável pela abertura do edital, é que as modalidades ofertadas estejam de acordo com a natureza das atividades executadas no seu setor. Logo, se um determinado setor, por exemplo, realiza atendimento ao público, não é possível que sejam ofertadas vagas na modalidade Teletrabalho Integral.

Publicado em 14/06/2022

Não. Se for do interesse do gestor máximo da unidade, ele pode abrir o edital com o máximo de limite de vagas de servidores da sua área. Ou seja, se um determinado setor tem na sua lotação 30 servidores, existe a possibilidade de 30 vagas para a concorrência no Programa de Gestão nas três modalidades distintas (Teletrabalho Integral, Teletrabalho Parcial e Presencial), conforme determinação do próprio gestor e da natureza das atividades conduzidas pela área.

Publicado em 14/06/2022

Não existe prazo definido pela Comissão Permanente do Programa de Gestão ou pela Instrução Normativa que rege o referido programa da data limite de abertura do edital.  A única prerrogativa é que o Edital só seja publicado após a devolutiva pela CPPG sobre o processo aberto no SEI-UFF, com o Plano de Trabalho da Unidade (PTU). A partir disso, cabe ao gestor máximo definir a data do calendário de divulgação do Edital, bem como os prazos de candidatura dos interessados, entre outros dados pertinentes a essa etapa do Programa.

Publicado em 14/06/2022

O gestor máximo da Unidade deve aguardar a análise da Comissão Permanente do Programa de Gestão (CPPG) em relação ao processo criado no SEI-UFF. A CPPG tem o prazo de 30 dias para dar uma devolutiva à área. Após essa análise, se favorável, o gestor pode publicar o Edital de candidatura do Programa de Gestão, direcionado para os servidores da sua área.

Publicado em 14/06/2022

A partir do dia 16 de maio de 2022, os gestores máximos das unidades podem realizar a abertura do processo do Programa de Gestão no SEI-UFF. É importante que os mesmos leiam com atenção as exigências para o início desse processo, como, por exemplo, a necessidade do preenchimento do Plano de Trabalho da Unidade (PTU).

Publicado em 14/06/2022

Caberá ao gestor da Unidade proceder à abertura de processo específico disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI); preencher o Plano de Trabalho da Unidade (PTU), disponível como documento do SEI; submeter o PTU à Comissão Permanente do Programa de Gestão (CPPG); após validação, dar publicidade, por meio de Edital do Programa de Gestão, aos profissionais em exercício nesta, com a periodicidade julgada pertinente, em acordo com a organização do trabalho adotada na Unidade.

Publicado em 14/06/2022
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