Posso escolher livremente a modalidade que desejo aderir ao Programa de Gestão?

A modalidade deve ser definida de acordo com a natureza das atividades. De acordo com a IN 65 de 30 de julho de 2020,  deve ser dada prioridade ao teletrabalho quando é possível executar atividades de forma remota. Entretanto, o gestor da unidade tem a responsabilidade de organizar a equipe de forma a não prejudicar o atendimento ao público, podendo limitar a quantidade de vagas e/ou as modalidades de sua unidade.

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