Caso o servidor seja removido da sua unidade, quais procedimentos adotar em relação ao Programa de Gestão

Se a remoção ocorrer entre unidades que pertencem ao mesmo Edital, é necessário observar os seguintes pontos:

1. A chefia imediata da unidade de origem deve verificar se as metas foram concluídas, ou seja, se o total de horas registrado até o dia da remoção está refletindo a totalidade da carga horária do servidor e se as tarefas foram finalizadas. A chefia imediata deverá avaliar todas as tarefas registradas até a data publicação da DTS (Determinação de Serviço) de remoção do servidor. O ajuste no Teleport  só será realizado  depois que estes dois requisitos forem atendidos.

2. A chefia imediata da unidade de destino deverá abrir chamado na Central de Atendimento da STI para que a remoção seja realizada no sistema Teleport anexando a DTS.

OBS:É possível que a chefia da unidade de origem demore alguns dias para realizar as avaliações no Teleport. Nestes casos, o participante poderá incluir os registros de suas tarefas no novo time da unidade de destino, retroativamente.

Se a remoção ocorrer entre unidades de Editais diferentes, é necessário observar os seguintes pontos:

1. O gestor responsável pelo PTU da unidade de origem cria despacho no processo do SEI ‘Adesão ao Programa de Gestão’ informando a data de desligamento (publicação da DTS) do participante no programa de gestão da unidade.

2. A chefia imediata da unidade de origem deve verificar se as metas foram concluídas, ou seja, se o total de horas registrado até o dia da remoção está refletindo a totalidade da carga horária do servidor e se as tarefas foram finalizadas. A chefia imediata deverá avaliar todas as tarefas registradas até a data da DTS. O ajuste no sistema Teleport  só será realizado depois que estes dois requisitos forem atendidos.

3. A chefia imediata da unidade de origem deve abrir chamado na Central de Atendimento da STI solicitando o desligamento do participante na sua unidade.

4. O gestor responsável pelo PTU da unidade de destino deve realizar aditamento do Edital de Seleção com novo período de inscrições, conforme a base de conhecimento do processo.

5. A chefia imediata da unidade destino deve criar novo time no Teleport para que o novo participante possa se candidatar.

6. Após o término da fase de candidatura, o gestor deve publicar o Edital de Resultado.

7. O participante deve assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade no SEI.

OBS1: Durante o tempo em que o servidor estiver fora do Programa de Gestão da unidade de origem e ainda não estiver no Programa de Gestão da unidade destino, ele não será um participante do PG e deverá ser realizado controle de frequência através da marcação de ponto eletrônico.

OBS2: Se a unidade interessada providenciar edital de aditamento utilizando o mesmo PTU já aprovado pela CPPG, não há necessidade de envio do processo para a CPPG.

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