Não existe prazo definido pela Comissão Permanente do Programa de Gestão ou pela Instrução Normativa que rege o referido programa da data limite de abertura do edital. A única prerrogativa é que o Edital só seja publicado após a devolutiva pela CPPG sobre o processo aberto no SEI-UFF, com o Plano de Trabalho da Unidade (PTU). A partir disso, cabe ao gestor máximo definir a data do calendário de divulgação do Edital, bem como os prazos de candidatura dos interessados, entre outros dados pertinentes a essa etapa do Programa.