Para além do quantitativo de vagas ofertadas através de Edital ao Programa de Gestão, existe alguma orientação quanto à modalidade da vaga a ser ofertada, podendo ser de Teletrabalho Parcial, Teletrabalho Integral ou Presencial?

Sim. A única orientação que deve ser observada pelo gestor máximo da unidade, responsável pela abertura do edital, é que as modalidades ofertadas estejam de acordo com a natureza das atividades executadas no seu setor. Logo, se um determinado setor, por exemplo, realiza atendimento ao público, não é possível que sejam ofertadas vagas na modalidade Teletrabalho Integral. Por essa razão, é de suma importância que o gestor máximo veja com atenção a Tabela de Atividades previstas no Programa de Gestão, conforme link: http://www.noticias.uff.br/bs/2022/05/88-22.pdf

Categoria do FAQ: 

Avalie esta página

CAPTCHA
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.