Processo
Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) é um serviço que disponibiliza recurso financeiro para promoção de iniciativas de capacitação voltadas para o desenvolvimento das competências institucionais garantindo o acesso dos servidores da UFF a cursos/eventos de capacitação interna ou externamente ao seu local de trabalho.
Serão apoiados através deste serviço os seguintes tipos de ações de capacitação:
Obs.: 1 - O processo de Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) só poderá ser autuado após a publicação de edital. O Edital é publicado anualmente na página de editais da UFF (http://www.editais.uff.br/) e divulgado por meio de post nas redes sociais e informe no site da UFF e EGGP.
2 - O processo de AIC será autuado exclusivamente pelo SEI, não sendo mais possível abrir ou tramitar processos em papel.
Para a solicitação de Apoio a Iniciativas de Capacitação-AIC serão necessários preencher e anexar ao processo os seguintes documentos: a) descrição do curso/evento; Para os casos de curso que envolva turma(s) fechada(s): PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
● Requerimento para Apoio a Iniciativas de Capacitação: com todos os campos devidamente preenchidos, com as justificativas preenchidas pelo servidor e pela chefia imediata e assinado pelo servidor e pela chefia (documento do SEI);
● Formulário de solicitação de diária e passagem - SCDP, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia; (documento do SCDP - Anexo II, link:Contabilidade e Finanças|Universidade Federal Fluminense de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA GAR/RET/UFF no 058 de 11 DE ABRIL DE 2023);
● Termo de renúncia de diárias e/ou passagens, quando NÃO envolver pagamento de diárias e/ou passagens (documento do SEI);
● Para Técnico Administrativo: Deferimento Afast. no país para Técnico inf. a 15 dias, assinado pela chefia, presente no processo de afastamento, conforme instruções no link: Afastamento de Técnico Administrativo no País – Capacitação e/ou Qualificação|Universidade Federal Fluminense, (quando não for cursos/eventos remotos ou on-line);
● Para Docente: Deferimento Afast. no país Docente inf. a 15 dias, assinado pela chefia, presente no processo de afastamento conforme instruções no link: Afastamento de Docente no País – Capacitação e/ou Qualificação|Universidade Federal Fluminense, (quando não for cursos/eventos remotos ou on-line);
● Material de divulgação do curso/evento (folder, folheto com a programação, período de realização/duração e demais documentos que comprovem a realização do curso/evento);
● Comprovante de pré-inscrição no curso/evento contendo o valor da inscrição em Real, caso solicite o pagamento da inscrição ou do curso (nos casos de curso que envolva turma(s) fechada(s)), deverão ser enviados os comprovantes de todos os participantes);
● Carta ou Termo de Aceite de Trabalho a ser apresentado no curso/evento, conforme item 1.2 "a" se for o caso;
● Proposta ou documento emitido pela instituição ou empresa organizadora do curso/evento com os dados da empresa e bancários comprovando que aceita o valor da inscrição ou do curso na modalidade de pagamento por NOTA DE EMPENHO e contendo as seguintes informações:
b) programação diária do curso/evento;
c) descrição do que está incluso no valor (se for o caso);
d) carga horária completa;
e) local que será ministrado o curso (endereço completo);
f) valor da inscrição ou do curso em Real - (moeda corrente oficial do Brasil);
g) dados para pagamento.
● Deverão ser anexados ao processo, pela chefia solicitante, todos os documentos supracitados contendo os dados dos servidores participantes tais como: nome completo, cargo e matrícula SIAPE;
● Comprovante de pré-inscrição de todos os participantes.
● Comprovante(s) de participação no curso/evento; (certificado e/ou declaração)
● Para o pagamento de inscrição, anexar nota fiscal ou recibo original da empresa que ofereceu ou promoveu o curso/evento, com despacho de ateste pelo(s) interessado(s);
● Só será aceito pagamento por recibo se o curso/evento for ofertado por órgãos públicos ou associações e mediante comprovação de que a organizadora está isenta da emissão de nota fiscal.
● Para o caso de diárias e/ou passagens, preencher todos os campos do formulário devidamente (inclusive com o número da PCDP) e após assinatura do servidor e da chefia imediata, anexar o Relatório de Viagem - Afastamento Nacional (documento do SCDP - anexo III, link: https://www.uff.br/proplan/contabilidade-e-financas/) ao processo.
● Comprovante de embarque (ida e volta ou cada trecho), caso tenha utilizado passagem, mesmo que não tenha sido custeada pela UFF.
● A concessão de AIC será condicionada à liberação orçamentário-financeira da verba para capacitação da UFF;
● O processo de Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) só poderá ser autuado após a publicação de edital;
● A documentação deverá estar totalmente preenchida, assinada pelo servidor e pela chefia imediata e os formulários anexados na autuação do processo.
● Todas as solicitações deverão estar diretamente relacionadas com o cargo e ambiente organizacional do servidor;
● A justificativa fundamentada da chefia para liberação do servidor para o evento/curso é parte integrante da análise de concessão do AIC;
● O ofício ou despacho com justificativa fundamentada da chefia mediata ou imediata de pelo menos um dos servidores que participarão do curso para a contratação do curso com turma(s) fechada(s) é parte integrante do processo;
● A inclusão no processo dos documentos solicitados no edital vigente de todos os servidores participantes, nos casos em que a solicitação da inscrição no curso seja feita para turma(s) fechada(s) é responsabilidade da chefia mediata ou imediata de pelo menos um dos servidores que participarão do curso;
● O processo deverá ser enviado à SANT/DDA com prazo NÃO inferior a 40 dias corridos antes do início do curso/evento de capacitação;
● Para os casos em que haja o mesmo curso ou similar oferecido, na modalidade on-line e presencial, pela mesma ou outra(s) empresa(s) e o servidor opte por fazer o curso presencial, deverá ser incluído despacho justificando o motivo e este deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
● Para os casos em que haja o mesmo curso ou similar oferecido na modalidade on- line e/ou presencial no Município de lotação ou residência do servidor e este opte por fazer o curso presencial em outro local e que demande pagamento de diárias e/ou passagens, deverá ser incluído despacho servidor e pela chefia imediata.
● Para os casos em que haja o mesmo curso ou similar aberto e que este tenha o valor inferior, será verificada a pertinência de contratação do curso de menor valor para a Administração Pública;
● Em caso de alteração ou cancelamento do curso/evento por parte da instituição ou empresa organizadora, o servidor ou a chefia solicitante (em caso de turma(s) fechada(s)) deverá comunicar por e-mail à SANT/DDA e anexar ao processo, com antecedência mínima de 5 dias (cinco dias) úteis, documentação enviada pela instituição ou empresa organizadora comprovando a alteração e informando a nova data para realização do curso/evento ou comprovante do cancelamento;
● Em caso de desistência por caso fortuito, o servidor deverá anexar ao processo documentação comprobatória (atestado médico e afins). Além disso, deverá informar imediatamente, por e-mail, à SANT/DDA, para que sejam tomadas as devidas providências junto aos setores responsáveis e para que estes vejam a possibilidade de reembolso das passagens (se for o caso), em atendimento à Legislação e a devolução do valor da(s) diária(s) por meio de GRU;
● O servidor deverá prestar contas no prazo de no máximo 05 (cinco) dias corridos contados do término do curso/evento e apresentar os documentos comprobatórios da participação no curso/evento.
● Caso o servidor ou a chefia solicitante não faça a prestação de contas, o mesmo não poderá solicitar diárias e passagens, bem como inscrições para outros cursos/eventos pela UFF. Além disso, deverá ressarcir ao erário os valores das diárias, passagens e inscrições, salvo apresentando justificativa plausível;
● Caso o servidor não preste contas quanto à solicitação de diárias e/ou passagens, ficará com pendência no SCDP;
● No caso de solicitação do pagamento de inscrição ou valor do curso, ficará pendente o pagamento da NOTA DE EMPENHO à instituição ou empresa organizadora até que a documentação exigida seja anexada ao processo;
● Haverá ainda a devolução ao erário por meio de GRU nos seguintes casos: se o servidor solicitar diária(s) e/ou passagens e não participar do curso/evento nos dias solicitados (devolução do valor total ou da parcela relativa não participação no curso/ evento); se não fizer ou não concluir o curso/evento e se não comprovar o todo o valor pago;
● Não haverá nenhum reembolso de valor pago pelo servidor, nem será permitida nenhuma outra forma de pagamento ( boleto, PIX, etc.) que não seja na modalidade de pagamento por NOTA DE EMPENHO para as solicitações do serviço de AIC;
● O DEFERIMENTO definitivo para o caso de inscrição ou valor total do curso, no momento da emissão da NOTA DE EMPENHO;
● O DEFERIMENTO definitivo para o caso de pagamento diárias e/ou passagens aéreas, no momento do envio do e-mail com informação do número da PCDP, número do(s) bilhete(s) de passagem e valor da(s) diária(s), conforme item 7.2 “ a / b ” deste edital.
● Conforme a Instrução Normativa GAR/RET/UFF no 058, de 11/04/2023, está dispensada a emissão de PCDPs no caso de afastamentos para cursos/eventos remotos ou on-line.
● Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
● PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal Fluminense-UFF - EDIÇÃO VIGENTE;
● Constituição - Art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”;
● Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Art. 87, art. 95, art. 96-A e art. 102, caput, incisos IV, VII e VIII, alínea “e”;
● Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
● Portaria nº 1.814, de 20 de setembro de 2019;
● Instrução de Serviço PROGEPE nº 001 de 2020;
● Norma de Serviço UFF no 679, de 03 de fevereiro de 2020
● Instrução normativa SGP/ENAP/SEDGG/ME nº 21 de 1º de fevereiro de 2021;
● Instrução Normativa GAR/ RET/UFF Nº 058 DE 11 DE ABRIL DE 2023;
● Norma de Serviço nº 681, de 22 de abril de 2020.