Setor
Compete à Coordenação de Contratos (CCON/AD):
I – Coordenar, orientar, acompanhar e controlar as atividades e processos relacionados à fase de gestão e fiscalização da execução dos contratos de serviços, especialmente aqueles sob regime de execução indireta;
II - orientar e apoiar as unidade requisitantes e os fiscais quanto à gestão e fiscalização contratual;
III - dar publicidade às informações relativas à gestão e execução dos contratos;
IV - atuar na fiscalização administrativa dos contratos e na responsabilização de entes privados, em conformidade com as diretrizes de integridade da UFF;
V - coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Divisões, relacionadas à gestão e fiscalização contratual; e
VI - Orientar as demais unidades gestoras da UFF quanto às normas e procedimentos relacionados à fase pós-contratual.
Compete à Divisão de Contratos (DCONT/CCON):
I - administrar execução administrativa dos Contratos, controlar as vigências, saldos contratuais e saldos orçamentários;
II - notificar e orientar os fiscais para manifestação quando alterações contratuais e prorrogações forem necessárias;
III - analisar e instruir os processos de prorrogação, alteração e rescisão contratual, submetendo-os à decisão das instâncias competentes ;
IV - instruir e formalizar os Contratos, Termos Aditivos, Termos de Rescisão, Termos de Apostilamento;
V - providenciar a publicação dos Contratos, Termos Aditivos, Termo de Apostilamento, Retificações e Termo de Rescisão no Diário Oficial da União (DOU), por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG);
VI - controlar as garantias contratuais das contratadas;
VII - realizar os procedimentos de encerramento contratual, incluindo baixa contábil, devolução de garantias e cancelamento de saldos de empenho, quando couber;
VIII - receber as notas fiscais pertinentes a cada um dos contratos, a conformidade de sua execução;
IX - gerar a guia para recolhimento do valor referente à conta vinculada, de forma a possibilitar a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados;
X - preparar os atos de designação de gestores e fiscais de contratos ; e
XI - analisar e processar os pedidos de repactuação, reajuste ou reequilíbrio contratual das empresas.
Compete à Divisão de Gestão e Fiscalização (DGF/CCON):
I -atuar na gestão e fiscalização da execução contratual, especialmente nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
II - desenvolver e aplicar instrumentos de controle e realizar a fiscalização administrativa dos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
III - orientar gestores e fiscais de contratos quanto aos procedimentos de fiscalização e execução contratual;
IV - analisar os instrumentos de medição de resultado e relatórios dos fiscais técnicos setoriais;
V - validar os valores para faturamento, indicando glosas, quando cabíveis;
VI - elaborar relatórios consolidados de fiscalização para subsidiar a gestão contratual;
VII - administrar a conta depósito-vinculada, apontar retenções mensais e analisar as solicitações de resgate; e
VIII - fornecer subsídios nas demandas judiciais relacionados aos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra fiscalizados.
Parágrafo único. A indicação do gestor, do fiscal e de seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços.
Coordenação de Contratos
João Paulo Marques Moraes
E-mail: joaomoraes@id.uff.br</a>; contratos.proad@id.uff.br
Telefone 21 2629-5386
Divisão de Contratos
Rafael Machado Alves
E-mail: rafaelmachadoalves@id.uff.br</a>; dcc.proad@id.uff.br
Telefone 21 2629-5386
Divisão de Gestão e Fiscalização
Julia Pereira Lopes
E-mail: lopesjulia@id.uff.br</a>; dgf.proad@id.uff.br
Telefone 21 2629-5386